Aedas aplicará formulário para reconhecimento de Comissões de Atingidos(as) na Bacia do Médio Rio Doce
Decisão judicial aponta a necessidade de adequação de Comissões ao longo de territórios atingidos, conforme o TTAC

A atuação das Comissões de Atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce acontece desde que o maior desastre socioambiental do Brasil – o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, Vale e BHP Billiton, em 2015 – impôs um cenário urgente de organização e luta por direitos das pessoas que tiveram suas vidas profundamente atingidas. Em recente decisão judicial, de 24 de maio de 2023 do Eixo Prioritário nº 7, que trata sobre Cadastro e Indenizações, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais determina medidas que devem ser tomadas para a consolidação dessas Comissões e sua integração aos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Neste cenário, a Associação Estadual de Defesa Social e Ambiental (Aedas) atuará como Assessoria Técnica representante de municípios do Vale do Aço e Leste de Minas. Uma das ponderações do juiz Michael Procópio, por exemplo, é a necessidade de adequação das Comissões à quantidade de 19 grupos ao longo dos territórios atingidos, conforme o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – assinado em março de 2016, utilizado como instrumento de solução judicial de conflitos. Isso porque, muito por causa da demora de implementação das medidas de reparação e da justa resolução de prejuízos, há territórios que agrupam mais de uma Comissão de Atingidos.
É nesse sentido que o papel da Aedas será de comunicadora das informações referentes às Comissões na decisão proferida. Para tanto, a ATI assumirá a função de explicar os termos da decisão; apresentar o papel atribuído à Assessoria Técnica para cumprimento da determinação; apresentar também a metodologia elaborada para execução da ação, que, inclusive, envolve a criação e aplicação de um formulário destinado aos representantes de cada Comissão nos quinze municípios que a Assessoria atua.
Sendo assim, o trabalho será realizado em colaboração com os grupos dos municípios do Vale do Aço: Belo Oriente, Naque, Ipaba, Ipatinga, Periquito, Bugre, Iapu, Santana do Paraíso, Fernandes Tourinho, Sobrália e Ilha do Rio Doce; e no Leste de Minas: Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.
Aplicação de Formulário

As Instituições de Justiça, em suas manifestações processuais, classificam as Comissões quanto a estágios de reconhecimento da seguinte maneira: a) comissões locais com legitimidade reconhecida; b) comissões distritais com legitimidade reconhecida e c) comissões sem legitimidade reconhecida. Também foi visualizada a divisão entre comissões locais e distritais, com a ponderação judicial que as distritais fossem gradualmente se integrando às locais para formarem uma única comissão por município atingido.
Para o recolhimento de dados que comprovem a legitimidade desses grupos, a Aedas realizará a aplicação de um formulário que tem como objetivo contribuir com a catalogação dos critérios necessários ao envio de informações qualificadas às Instituições de Justiça. Na execução desta etapa, serão realizados agendamentos junto às Comissões, que receberão técnicos e técnicas da Aedas para aplicação do mesmo. Até o dia 24 de junho, a Aedas aplicará formulário para levantamento de informações com as Comissões.
Após preenchimento e análise dos dados coletados, deverá ser criado um parecer geral do panorama de cada Comissão de Atingidos. Este documento apontará quais documentos utilizados foram validados e/ou ausências de cumprimento de requisitos. Neste momento, cada parecer poderá, ainda, receber complementações devidas até 3 de julho, e até 12 de julho deve ter sua revisão finalizada.
Como marco final para o cumprimento das exigências jurídicas, o envio dos pareceres será submetido ao Fundo Brasil de Direitos Humanos, que atua como expert do Ministério Público Federal (MPF) e coordenação metodológica das ATIs, para acompanhamento. Todo o material receberá diagramação. Ao final, os documentos serão encaminhados às Instituições de Justiça no dia 14 de julho.
Critérios a serem cumpridos
Como critério de envio de documentos, será necessário reunir o repasse do histórico das Comissões, como o endereço da sede, além de nome e contato de seus membros. Também será preciso comprovar como foram realizados os procedimentos para escolha dos membros e membras que compõem atualmente as Comissões de Atingidos, evidenciando as ações para garantia da paridade de gênero, ou seja, a equilibrada participação de homens e mulheres em sua composição.
A decisão também exige informar se algum dos membros do grupo já recebeu ou recebe algum tipo de remuneração para atuar na Comissão de Atingidos, como também eventuais percentuais por indicações de clientes para advogados.
Além disso, as Comissões devem demonstrar a forma como foram divulgadas suas reuniões, evidenciando os meios de comunicação utilizados e o tempo hábil para garantir a participação de qualquer pessoa atingida interessada. Atas, relatorias, fotos, registros em redes sociais ou gravações das reuniões já realizadas pelas Comissões, incluindo aquelas que se referem às rodadas de negociação realizadas juntamente às empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP) e à Fundação Renova, bem como reuniões do Comitê Interfederativo, também serão utilizadas.
Segundo a decisão, a ideia é que neste momento exista, em cada território, uma Comissão com representatividade municipal. Essa alteração está condicionada a permanente garantia da participação de pessoas atingidas nesses espaços.
Em caso de dúvidas ou perguntas sobre a consolidação das Comissões Locais, a Aedas Médio Rio Doce disponibilizou canais de contato que você pode conferir abaixo:

Texto: Glenda Uchôa – Técnica da equipe de Comunicação