PID: prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo termina em 1º de julho 

Reaberto após solicitação das Instituições de Justiça, programa administrado pela mineradora Samarco prevê indenização de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis; o pedido pode ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular 

Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, pessoas atingidas e empresas elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) têm até 1º de julho de 2026 para solicitar a indenização individual de R$ 35 mil prevista no Novo Acordo da Bacia do Rio Doce. O programa, conduzido pela mineradora Samarco, está em sua fase final de recebimento de novas solicitações.  

O programa foi reaberto após solicitação das Instituições de Justiça brasileiras e entra, agora, em sua fase final de recebimento de pedidos. Além de possibilitar a entrada de pessoas e empresas que ainda não haviam ingressado no sistema, a reabertura também contempla casos em que requerimentos foram encerrados em razão de procuração inválida, perda de prazo para correção documental ou ausência de resposta à proposta indenizatória. 

O ingresso no PID pode ser realizado gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou com o acompanhamento de advogado ou advogada particular de confiança da pessoa atingida. 

Novos pedidos e retomada de requerimentos 

A reabertura do programa permite que pessoas físicas e jurídicas elegíveis apresentem novos pedidos de indenização. Também poderão regularizar a situação aqueles que tiveram requerimentos encerrados em razão de: 

  • procuração inválida; 
  • perda do prazo para correção de documentos; 
  • perda do prazo para aceitar ou recusar a proposta indenizatória. 

O valor previsto é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica considerada elegível. 

Atenção aos prazos para regularização 

Nos casos em que comprovantes de endereço ou documentos de identidade foram invalidados na primeira análise e não foram corrigidos dentro do prazo anteriormente concedido, será disponibilizado um novo prazo de 30 dias corridos para apresentação da documentação regularizada. A contagem terá início a partir da notificação enviada ao advogado ou advogada responsável, por meio do Portal do Advogado, além de SMS e e-mail. 

Já para quem recebeu uma proposta indenizatória e a recusou ou deixou de se manifestar no prazo previsto, haverá uma nova oportunidade para o aceite. Nesses casos, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação encaminhada via Portal do Advogado, e-mail e SMS. 

Quem pode aderir ao PID 

Os critérios de elegibilidade do Programa Indenizatório Definitivo seguem as regras previstas no Anexo 2 – Indenizações Individuais do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce. Para ter direito à indenização, é necessário: 

  • ter mais de 16 anos em 5 de novembro de 2015, data do rompimento da barragem de Fundão; 
  • ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; 
  • possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 que não trate exclusivamente do dano água; ou 
  • ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023; 
  • apresentar comprovante de residência em um dos municípios contemplados pelo acordo. 

Em Minas Gerais, estão entre os municípios elegíveis: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (Apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (Apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga. 

Atenção 

A Samarco não solicita pagamentos antecipados para consulta de CPF ou CNPJ nem para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo. Para evitar fraudes e transtornos, é importante que as pessoas atingidas utilizem os canais oficiais de atendimento. 

Mais informações podem ser obtidas pelo site da Samarco ou pela Central de Relacionamento, no telefone 0800 033 8485. 

Site: https://www.samarco.com/indenizacao/#pid

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce, com contribuições da equipe de Diretrizes da Reparação Integral (DRI) da ATI Aedas Médio Rio Doce e informações do Site da Samarco