Imposto de Renda 2026: atingidos da Bacia do Rio Doce já podem acessar informes e devem ficar atentos ao prazo da declaração

Pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce que receberam indenizações, auxílios financeiros ou outros rendimentos em 2025 devem ficar atentas ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo de envio teve início no 23 de março e segue até 29 de maio de 2026. Quem estiver obrigado a declarar o imposto de renda precisa reunir documentos, acessar os informes de rendimentos e verificar corretamente como cada valor deve ser informado à Receita Federal. 

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ele incide sobre parte da renda recebida ao longo do ano, como salários, aposentadorias, aluguéis, lucros e outros ganhos. 

A declaração serve para que o governo acompanhe os rendimentos dos contribuintes e confira se o imposto recolhido está correto. Também é por meio dela que o cidadão pode informar despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes, o que pode reduzir o valor devido.

Quem precisa declarar em 2026 

A declaração entregue em 2026 corresponde aos valores recebidos em 2025. Em linhas gerais, deve declarar quem, no ano passado: 

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; 
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; 
  • se enquadra em outros critérios definidos pela Receita Federal, como posse de bens acima do limite legal ou realização de operações em bolsa de valores. 

Mesmo quem recebeu valores isentos pode ser obrigado a declarar, caso se encaixe em algum dos critérios previstos.

Indenizações podem ser isentas

Nem todo valor recebido sofre cobrança de imposto. Alguns rendimentos são classificados como isentos ou não tributáveis, caso de determinadas indenizações, benefícios sociais e bolsas de estudo, conforme a legislação. 

No caso das indenizações pagas pelo PID (Programa Indenizatório Definitivo), em geral os valores são enquadrados como isentos e não tributáveis. Ainda assim, especialistas orientam que cada pessoa confira o informe de rendimentos, já que a classificação pode variar conforme a situação. 

É importante destacar que ser obrigado a declarar não significa necessariamente ter imposto a pagar. Muitas vezes, a entrega da declaração é apenas uma exigência legal pode, inclusive, gerar restituição. 

Informes de rendimentos já estão disponíveis

As pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce que receberam indenizações ou auxílios financeiros em 2025 já podem acessar os informes de rendimentos pelo Portal do Usuário, utilizando CPF e senha. 

O documento reúne todos os valores pagos ao longo do ano e informa como cada quantia deve ser declarada no IRPF. O informe é considerado essencial para evitar erros no preenchimento e deve ser guardado para eventual conferência da Receita Federal. 

No caso de indenizações por lucros cessantes recebidas em 2025, o imposto foi retido na fonte, ou seja, descontado diretamente do valor pago, conforme previsto no Novo Acordo de Reparação. Essa informação deve constar no informe disponibilizado no site Samarco.

Riscos para quem perder o prazo 

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar dentro do prazo pode sofrer penalidades, como: 

  • retenção da declaração em malha fina; 
  • pagamento de multa; 
  • CPF com pendências; 
  • dificuldades para obter crédito. 

A chamada malha fina acontece quando a Receita identifica inconsistências, erros ou omissão de dados. Nesses casos, a restituição pode atrasar e o contribuinte pode precisar apresentar documentos comprobatórios. 

Onde buscar ajuda 

Em caso de dúvidas gerais, as equipes da AEDAS podem orientar e auxiliar na compreensão das informações. Já em situações específicas ou mais complexas, a recomendação é procurar um contador ou profissional especializado. 

Também é possível consultar as regras atualizadas diretamente nos canais oficiais da Receita Federal e da Samarco.

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce