Defeso eleitoral impõe regras de conduta para conselheiros da Bacia do Rio Doce durante as Eleições de 2026

Manual produzido pelo Governo Federal orienta representantes do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba sobre comunicação institucional, participação em eventos, uso da estrutura pública e afastamento de conselheiros que disputarem cargos eletivos

Conselheiras e conselheiros do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba durante reunião do colegiado. Foto: Thiago Matos/ATI Aedas Médio Rio Doce

O período de defeso eleitoral entrou em vigor no último dia 4 de julho e segue até 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Durante esse intervalo, passam a valer restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras alcançam agentes públicos e órgãos da administração pública, incluindo integrantes de conselhos de participação social, que, para fins eleitorais, também são considerados agentes públicos, ainda que exerçam suas funções sem remuneração. 

No âmbito do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba, as orientações foram reunidas no Manual de Condutas para Conselhos e Conselheiros, documento que esclarece quais práticas permanecem permitidas e quais ficam vedadas durante o período eleitoral. O objetivo é preservar a imparcialidade da atuação do colegiado e assegurar que os espaços de participação social continuem voltados exclusivamente ao interesse público. 

O que muda para os conselheiros?
Fonte: Manual de Condutas para Conselhos e Conselheiros – Governo Federal

As atividades do Conselho Federal continuam normalmente durante o período de defeso eleitoral. Reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser realizadas, desde que tenham caráter estritamente técnico e tratem das competências do colegiado. Também permanecem autorizadas a publicação de atas, resoluções, pautas e demais informações necessárias à transparência das atividades do Conselho. 

Por outro lado, ficam proibidas manifestações que possam favorecer candidaturas ou caracterizar promoção pessoal. Entre as condutas vedadas estão o uso da palavra para promover candidatos ou gestores públicos durante reuniões, a utilização de linguagem elogiosa a governos em documentos oficiais e o emprego de símbolos, marcas ou elementos associados a campanhas ou gestões políticas. 

Na comunicação institucional, os canais oficiais do Conselho devem manter apenas conteúdos informativos, educativos e relacionados às atividades do colegiado. Publicações promocionais, interações com perfis de candidatos ou partidos e conteúdos que possam ser interpretados como propaganda institucional devem ser evitados durante o período eleitoral. 

Comunicação e uso da estrutura pública 

O manual também orienta que e-mails institucionais, salas de reunião, redes de internet e demais estruturas vinculadas ao Conselho sejam utilizados exclusivamente para o desenvolvimento das atividades institucionais. Esses recursos não podem ser empregados para divulgação de campanhas, pedido de votos ou qualquer outra atividade de natureza político-eleitoral. 

Outra orientação específica estabelece que representantes e servidores do Governo Federal não utilizem camisetas do Conselho Federal de Participação Social durante atividades realizadas no período eleitoral, medida que busca preservar a neutralidade institucional do colegiado. 

Conselheiros candidatos devem solicitar licença 

Caso algum representante da sociedade civil integrante do Conselho Federal registre candidatura nas Eleições Gerais de 2026, deverá comunicar formalmente a Secretaria-Executiva do CFPS e solicitar licença das atividades do colegiado durante o período eleitoral. A orientação segue o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de afastamento de conselheiros que pretendem disputar cargos eletivos, evitando situações que possam comprometer a igualdade entre candidaturas. 

Descumprimento pode gerar sanções 

O manual alerta que o descumprimento das regras pode caracterizar conduta vedada a agentes públicos ou abuso de poder político, sujeitando os responsáveis e eventuais candidaturas beneficiadas à aplicação de multas, suspensão das irregularidades, responsabilização administrativa e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

O que é o defeso eleitoral?  

O defeso eleitoral é o período que antecede as eleições em que passam a valer regras especiais para a atuação de agentes públicos e órgãos da administração pública. O objetivo é impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidatas ou candidatos e garantir igualdade de oportunidades durante a disputa eleitoral. 

Nas Eleições Gerais de 2026, o período de defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno. Durante esse intervalo, ficam restritas práticas como a promoção institucional de governos, o uso de bens e recursos públicos para fins eleitorais e outras condutas que possam influenciar o processo eleitoral. 

No caso dos conselhos de participação social, como o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce (CFPS), as atividades continuam normalmente. No entanto, conselheiras e conselheiros devem observar as orientações previstas na legislação eleitoral e no Manual de Condutas para Conselhos e Conselheiros, preservando a neutralidade, a impessoalidade e o caráter técnico das atividades do colegiado. 

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce