Comunidade de Cachoeira Escura cobra transparência e esclarecimentos sobre obras de saneamento e abastecimento de água 

Moradores do distrito de Belo Oriente relatam a ausência de informações sobre o andamento das obras, os recursos destinados ao projeto e os prazos para a conclusão das intervenções.   

Foto enviada pela comunidade

Moradores do distrito de Perpétuo Socorro (Cachoeira Escura), em Belo Oriente/MG, relatam preocupação com a situação das obras de saneamento básico previstas no processo de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão.  A comunidade aponta a ausência de informações sobre o andamento das intervenções previstas no Anexo 19 do Novo Acordo de Reparação.  

Os programas 31 (Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação dos Resíduos Sólidos) e 32 (Sistemas de Abastecimento de Água) foram destinados ao âmbito do Anexo 19 – Transição e Encerramento dos Programas, Medidas, Responsabilidades e Obrigações decorrentes do rompimento e seus desdobramentos, desde a homologação do Novo Acordo Rio Doce, em novembro de 2024.

A forma como o tema vem sendo conduzido tem gerado preocupação na comunidade do distrito de Perpétuo Socorro (Cachoeira Escura). Os moradores relatam dificuldade de encontrar informações publicizadas sobre a paralisação das obras, tampouco um cronograma definido.   

Com o objetivo de obter esclarecimentos, em 29 de outubro de 2025, a Comissão Local de Atingidos e Atingidas, com apoio da Aedas, encaminhou, em caráter de urgência, dois ofícios ao Município de Belo Oriente, ao Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG) – governança do Anexo 19 – e à Reparação Rio Doce/Samarco, solicitando informações e providências relativas às obras e ações de saneamento básico previstas para a comunidade no âmbito do acordo de reparação. Até o momento da publicação desta matéria, a maior parte das instituições acionadas não havia encaminhado resposta formal às solicitações apresentadas pela comunidade.  

Os ofícios enviados pela Comissão Local registram que a demanda histórica por saneamento básico adequado em Cachoeira Escura se agravou após o rompimento da barragem de Fundão. A comunidade destaca o agravamento das condições precárias de esgotamento sanitário, o comprometimento da qualidade da água para consumo humano e a ausência de informações sobre as medidas de reparação previstas para o território. Tais condições estão diretamente associadas a danos à saúde e aos recursos naturais do território.  

No dia 17 de janeiro de 2026, houve uma manifestação popular no canteiro de obras na comunidade do distrito de Perpétuo Socorro. Durante a atividade, moradores relataram danos observados nas proximidades da obra, como problemas em estruturas físicas, rachaduras em ruas próximas, falta de abastecimento de água e acúmulo de lixo em áreas próximas a nascentes e cursos d’água, que desaguam no Rio Santo Antônio e no Ribeirão Paraju.   

Além das preocupações com o estado das estruturas já executadas, a comunidade afirma não dispor de informações suficientes para compreender quais recursos estão disponíveis para a obra, quais valores já foram efetivamente aplicados e quais instituições são atualmente responsáveis pela continuidade das intervenções. 

Dúvidas sobre o Recurso  

A comunidade também relata dificuldades para compreender às informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município de Belo Oriente.   

Segundo os moradores, o portal apresenta dados desatualizadas e referências a valores da ordem de R$ 17,2 milhões vinculados à obra. No entanto, não há detalhamento público suficiente que permita compreender a origem desses recursos, a composição dos valores apresentados, as fontes de financiamento envolvidas e sua relação com os recursos previstos no processo de reparação.  

No âmbito do Anexo 19 do Novo Acordo de Reparação, estão previstos aproximadamente R$ 6,36 milhões para ações relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário da comunidade. Parte desses recursos envolve repasses vinculados ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), enquanto outra parte está relacionada a obrigações que permanecem em discussão entre as instâncias de governança da reparação e a Samarco, especialmente no que se refere ao chamado “dever de fazer”.  

Embora existam previsões financeiras e repasses já realizados pelo BDMG ao município, as pessoas atingidas afirmam não conseguir identificar, de forma objetiva e acessível, como os recursos previstos no processo de reparação se relacionam com os valores divulgados pelo município, quais fontes de financiamento compõem o orçamento da obra e quais montantes já foram efetivamente aplicados nas intervenções realizadas até o momento.  

A ausência de informações atualizadas sobre os recursos disponíveis, os valores aplicados, o cronograma de execução e a situação atual das obras tem gerado insegurança e preocupação entre os moradores, que reivindicam maior transparência e prestação de contas por parte das instituições responsáveis.  

Principais pedidos apresentados nos Ofícios  

À Prefeitura de Belo Oriente:   

  • Garantia do acesso público ao Plano Municipal de Saneamento Básico, por meio das mídias oficiais do município;   
  • Apresentação do Plano de Ação para execução das obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no distrito de Perpétuo Socorro, com indicação de cronograma físico-financeiro e recursos previstos;    
  • Realização de reuniões e audiências públicas para prestação de contas e divulgação dos valores já recebidos, executados e previstos, no âmbito do PG-31/Anexo 19, com discriminação das etapas e prazos.   

À Secretaria Municipal de Saúde de Belo Oriente:   

  • Realização de inspeção pelos agentes de endemias nas margens do Córrego Paraju, diante de relatos de infestação de mosquitos potencialmente vetores de arboviroses;   
  • Apresentação de relatório consolidado do PEC/e-SUS, referente aos atendimentos realizados pela Atenção Primária à Saúde no distrito de Perpétuo Socorro, contendo informações sobre agravos e doenças relacionadas à ausência de saneamento básico, tais como diarreias, leptospirose, verminoses, entre outras.   

Ao Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG):   

  • Encaminhamento do relatório de monitoramento das ações referentes à obrigação de fazer do Anexo 19, no que diz respeito ao saneamento básico no distrito de Perpétuo Socorro (Cachoeira Escura).   

À Reparação Rio Doce / Samarco:   

  • Encaminhamento de relatórios detalhados sobre os repasses financeiros realizados ao município de Belo Oriente, referentes ao PG-31.   

O que dizem as Instituições? 

Diante dos apontamentos e dos ofícios enviados, o Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG) foi, até o momento, a única instituição a encaminhar resposta formal à comunidade. O retorno ocorreu em 14 de novembro de 2025, por meio do Ofício Conjunto nº 035/2025/CEMG. O retorno foi considerado insuficiente pelas pessoas atingidas diante da ausência de respostas objetivas sobre a execução das obras, os recursos disponíveis e os prazos de conclusão. 

No documento, o CEMG:  

  • Apresenta a estrutura do Anexo 19, esclarecendo que se trata de um anexo de transição dos programas da reparação, com encerramento de alguns programas e continuidade ou transição de outros;  
  • Informa que os Programas PG-31 e PG-32 tratam diretamente das ações de saneamento básico e abastecimento de água nos municípios atingidos;  
  • Detalha aspectos gerais sobre valores, modalidades de execução e responsabilidades previstas no Acordo;  
  • Destaca a existência de um impasse institucional relacionado ao “dever de fazer”, especialmente nos casos de municípios que não aderiram formalmente ao Acordo de Repactuação.  

Estrutura da Governança do Anexo 9 – quem decide e onde entra a participação social?  

Durante o processo reparatório anterior, as pessoas atingidas não tiveram participação efetiva nos temas relacionados ao saneamento básico, sobretudo no que diz respeito a tomada de decisão. Para que haja uma reparação integral é imprescindível garantir a efetiva participação social no Novo Acordo.  

Nesse sentido, o tema do saneamento básico também é tratado no âmbito do Anexo 9 (Saneamento Básico), que prevê mecanismos de governança e participação, mas não assegura, de forma automática, a inclusão população atingida nos processos decisórios. 

O Anexo 9 do Acordo de Repactuação do Rio Doce institui uma estrutura específica de governança para planejar, coordenar e executar as ações de saneamento básico nos municípios da Bacia do Rio Doce. Essa estrutura é composta por diferentes instâncias, com papéis distintos, que influenciam diretamente decisões sobre prioridades, cronogramas e aplicação dos recursos.   

Governança do Anexo 9: instâncias, atribuições e participação social 

Veja abaixo os atores responsáveis: 

Apesar do Anexo 9 prever mecanismos de governança e comunicação, não há garantia automática de participação direta das comunidades atingidas.   

Por isso, é fundamental a organização comunitária para demandar transparência, acesso prévio à informação e participação efetiva, inclusive por meio:   

  • Das Comissões Locais de atingidos e instâncias de governança do acordo (IMPS e CFPS);   
  • Das Assessorias Técnicas Independentes;   
  • De reuniões comunitárias e consultas públicas territorializadas.   

O Anexo 9 substitui o Anexo 19? Não!   

É importante destacar que o Anexo 9 não substitui nem anula as obrigações previstas no Anexo 19. Ou seja:   

  • O impasse do “dever de fazer” nos PG-31 e PG-32 permanece e precisa ser solucionado;   
  • O Anexo 9 não pode ser utilizado como justificativa para atrasos, paralisações ou descumprimentos das obras já previstas;   
  • Os dois anexos devem caminhar de forma complementar, e não excludente.   

Cenário atual  

O cenário atual é de prestação de contas parcial, com explicações gerais por parte do CEMG, mas sem respostas objetivas às demandas da comunidade. As pessoas atingidas seguem mobilizadas e articuladas junto às instâncias de representação do acordo judicial, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS) e o Conselho Federal de Participação Social (CFPS), buscando garantir transparência, controle social e acesso às informações relacionadas às obras e aos recursos da reparação.   

Para que haja uma reparação integral dos danos, é imprescindível garantir o atendimento das demandas socioambientais dos territórios atingidos, assegurando a participação social em todo o processo reparatório. A comunidade aguarda o retorno das demais instituições. O espaço segue aberto ao diálogo. 

Fotos enviadas pela comunidade

Texto: Equipes de Mobilização e Saúde Aedas Médio Rio Doce e Isis de Oliveira, Assessora Técnica de Comunicação Aedas Médio Rio Doce.