Recursos para garantir o direito à ATI nas Regiões 1 e 2 sofre corte de 61%

Pessoas atingidas da Região 2 participam de Formação em Direitos Humanos, em junho deste ano | Foto: Douglas Keesen/Aedas

A Aedas, instituição que atua como Assessoria Técnica Independente (ATI) para as pessoas atingidas da Região 1 (Brumadinho) e Região 2 (Betim, Mário Campos, Juatuba, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Mateus Leme com Povos e Comunidades Tradicionais), vem dialogando com os atores da reparação sobre ausência de transparência e consistência técnica no estudo feito pela Coordenação Metodológica e Finalística (CAMF).

No estudo de recomposição de recursos para ATI do Paraopeba apresentado pela CAMF, que baseou a decisão das Instituições de Justiça sobre os recursos máximos a serem utilizados na execução do Anexo I.1 pelas Assessorias Técnicas Independentes, há o corte de 61% nos valores  destinado às Regiões 1 e 2. Na prática, tal corte significa um prejuízo imenso e iminente violação de direitos das pessoas atingidas, não só em relação à Assessoria Técnica Independente, mas também em relação à reparação pelo Anexo I.1.

Ao analisar o estudo da CAMF a Aedas conclui que o recurso previsto para as Regiões 1 e 2 se mostra gravemente defasado em relação às demandas territoriais. Enquanto o estudo da CAMF apresenta corte de 61% para o atendimento às Regiões 1 e 2, o mesmo estudo indica corte de 9% para a Região 3 e 36% para as Regiões 4 e 5. Nesse contexto, é fundamental que seja garantido o direito à assessoria técnica independente com equidade entre as regiões atingidas. Ou seja, a Aedas não questiona os recursos necessários para as demais regiões, ao contrário, defendemos que todas as regiões tenham os mesmos direitos de ter uma Assessoria Técnica Independente e com condições de trabalho. Para que isso aconteça é fundamental que a realidade de assessoramento nos territórios seja observada, o que não se evidencia no estudo realizado.

Pessoas atingidas de Brumadinho (Região 1) participam de Formação em Direitos Humanos, em junho deste ano | Foto: João Dias/Aedas

A análise da Aedas indica que o descompasso entre a realidade do território e o dimensionamento do recurso acontece porque a CAMF produziu um estudo que apresenta problemas em relação à validade temporal das projeções do estudo, à falta de critérios ao determinar a redução imediata de RH, à redução orçamentária injustificada para o segundo ano de execução, à falta de observação do público-alvo e demais características territoriais que impactam no assessoramento, bem como um ponto central: o estudo não trata de recomposição de orçamento por região assessorada, mas por entidade que presta a assessoria, entre outros aspectos.

É importante destacar que as Regiões 1 e 2 possuem número significativamente maior de pessoas atingidas, além de maior severidade dos danos. As duas regiões representam mais de 60% do público cadastrado no Programa de Transferência de Renda, tem mais de 40 comunidades tradicionais, abrange familiares de vítimas fatais e Zona Quente e, ainda, a Região 1 tem exclusividade no Anexo I.4.

Somado a isso, em notificação para elaboração do plano de trabalho do Anexo I.1, as Instituições de Justiça apresentam as metas de atendimento de cada território, no entanto, tais metas são incompatíveis com a proposta de recomposição orçamentária apresentada pela CAMF.

Aedas solicita correção da complementação de recursos para ATI nas Regiões 1 e 2 e readequação dos prazos estabelecidos

Por esses motivos todos, a Aedas vem dialogando com os diversos atores envolvidos nas decisões sobre a reparação (MPMG, DPE, MPF, CAMF e Juiz), apontando a ausência de tratamento equitativo ao direito da população atingida nas Regiões 1 e 2, solicitando a correção pela CAMF das inconsistências do estudo sobre complementação de recursos, de modo que o recurso disponibilizado seja condizente com a realidade de assessoramento e que sejam contemplados os desafios de garantia ao acesso à reparação dos os territórios da Bacia do Paraopeba, sem exclusão das regiões 1 e 2.

Além disso, lideranças das instâncias regionais das Regiões 1 e 2, vem questionando por meio de ofícios e reuniões com as Instituições de Justiça sobre a forma como a CAMF tem atuado em relação a esses territórios e os prejuízos e violações que isso tem causado.

Não menos importante para que o direito à ATI seja garantido com qualidade nas regiões atendidas pela Aedas são os prazos estabelecidos. Até a presente data, não houve qualquer decisão de rever e corrigir as inconsistências apontadas pela Aedas. Sendo assim, a instituição vem pontuando em todo o processo a necessidade de readequação dos prazos de elaboração dos planos de trabalho do acordo. Não é possível elaborar um plano sem recursos disponíveis definidos.

O que esperamos é que as Instituições de Justiça reconsiderem suas posições e rejeitem as recomendações estabelecidas nos estudos da CAMF, e que seja elaborado novo estudo de complementação financeira levando-se em conta parâmetros objetivos, justos e tecnicamente adequados, com detalhamento metodológico para todos os critérios observados, considerado no referido estudo as metas de atendimento e execução do anexo I.1 previstas para as ATIs de cada um dos territórios.

Além disso, segue em atraso e sem pedido das Instituições de Justiça ao Juiz o repasse da 5ª parcela de desembolso do Plano de Trabalho atual do Acordo, conforme previsto no Termo de Compromisso para Assessoria Técnica Independente no Acordo Judicial atual e vigente. Tal atraso tem gerado riscos enormes à Assessoria Técnica Independente como um todo na Bacia do Paraopeba.

Relembre

Em novembro de 2024, as ATIs solicitaram R$ 100 milhões para continuidade do trabalho junto às pessoas atingidas por mais 2 anos. As Instituições de Justiça deliberaram pelo valor de R$ 62 milhões somente para o Anexo I.1, determinando que a 5ª e última parcela de recursos do atual plano de trabalho seja estendida de 6 meses para 2 anos para os outros anexos. A decisão das Instituições de Justiça menciona estudo da CAMF sobre o qual estamos expondo aqui leitura da Aedas e posicionamentos já realizados.

Conheça o estudo da CAMF