Print do do Portal do Usuário da Samarco, disponível em 21/02/2025

A plataforma do Sistema PIM-AFE, criada pela mineradora Samarco para atender/analisar especificamente pedidos indenizatórios de PIM e AFE de atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, já está em funcionamento e segue acessível até o dia 5 de abril de 2025. O sistema, disponível desde 4 de fevereiro de 2025, tem como objetivo analisar pedidos de indenização das pessoas atingidas que exerciam atividade profissional à época do desastre-crime e que possuem documentação para comprovar os danos sofridos. 

Atingidos e atingidas que já fizeram solicitações no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), devem acessar o Sistema Pim-AFE para confirmarem  novamente o interesse de receberem as indenizações. Aqueles que realizaram a solicitação de Cadastro até 31 de dezembro  de 2021 também devem adentrar ao sistema para completarem suas informações.

Prazos

O prazo total para adesão ao sistema é de 60 dias, e o requerimento deve ser feito por meio de representação da Defensoria Pública ou de um(a) advogado(a) particular. Durante esse período, será possível inserir ou complementar dados pessoais, declarar ou revisar danos e anexar a documentação necessária. O nome completo e o CPF são dados obrigatórios para que o cadastro seja considerado em outras medidas indenizatórias. Requerimentos sem essas informações serão automaticamente encerrados. Caso seja necessário corrigir ou atualizar dados, este é o momento para regularizar a situação.

As pessoas atingidas poderão acompanhar o status de seus pedidos por meio do Portal do Usuário (Clique Aqui), utilizando login e senha cadastradas. No entanto, as movimentações e requerimentos serão realizadas exclusivamente por defensor (a) público (a) ou advogado(a) particular através do Portal do Advogado (Clique Aqui), conforme previsto no novo próprio site da Samarco.

Termos e condições da indenização 

Para que a indenização seja efetivada, será necessária a assinatura do Termo de Quitação, o que implica na desistência de ações judiciais relacionadas ao caso, tanto no Brasil quanto no exterior. 

Caso haja negativa ou desistência do processo no Sistema PIM-AFE, as pessoas atingidas terão 90 dias para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), última possibilidade de indenização, que prevê o pagamento de R$ 35 mil por pessoa física e/ou jurídica elegível. A plataforma de requerimento do PID será lançado até abril de 2025 e contará com critérios específicos para adesão. 

A Aedas segue acompanhando os desdobramentos do processo indenizatório do novo acordo de reparação e reforça a importância da participação informada das pessoas atingidas no acesso aos seus direitos. Para mais informações, acesse o Portal do Usuário da Samarco e confira os prazos e procedimentos detalhados.

Texto: Thiago Matos, com informações do Portal do Usuário da Samarco – Assessoria de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas