Programa Indenizatório Definitivo (PID) é reaberto até 14 de setembro; saiba mais
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A plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberta temporariamente pela Samarco nesta quinta-feira, 1º de agosto, e ficará disponível para novos requerimentos até o dia 14 de setembro de 2025. A medida responde a um pedido conjunto das Instituições de Justiça, que solicitaram a prorrogação do prazo com o objetivo de assegurar o direito à reparação das pessoas atingidas.
Órgãos do sistema de Justiça solicitaram a reabertura do PID. O pedido partiu do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além da Defensoria Pública da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES).
Por que o PID foi reaberto?
Segundo as Instituições de Justiça, diversas pessoas atingidas enfrentaram dificuldades para se cadastrar ou formalizar o aceite da proposta de indenização dentro do prazo estabelecido pelo Programa Indenizatório Definitivo. Em muitos casos, as dúvidas sobre cláusulas contratuais ou a representação por procuradores fora do Brasil acabaram impedindo a finalização do processo. Também foram identificadas situações em que as pessoas atingidas desistiram do processo antes mesmo de concluir a assinatura do Termo de Quitação.
Quem pode se cadastrar no PID?
O PID está disponível para pessoas físicas e, também, para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Para realizar o requerimento, é obrigatória a representação jurídica. A Defensoria Pública ou o(a) advogado(a) particular deve realizar o ingresso no Portal do Usuário da Samarco. O atendimento pela Defensoria é gratuito. A mineradora Samarco arca com os honorários de 5% da indenização, sem descontar do valor que a pessoa atingida recebe. A mineradora não cobrirá valores adicionais que forem negociados diretamente entre advogado(a) e pessoa atingida.
A proposta segue os critérios de elegibilidade previstos no Novo Acordo de Reparação. Os principais requisitos são:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Solicitação de cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021. Possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021. Ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023(respeitadas as hipóteses que consideraram decisão judicial de data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
E se eu já recusei ou não respondi à proposta antes?
As pessoas que já haviam ingressado no PID, mas recusaram ou deixaram de responder à proposta, agora têm uma nova oportunidade para aceitar o acordo. O sistema enviará uma notificação para o(a) defensor(a) público(a) ou advogado(a) responsável pelo caso, informando o início do prazo de 15 dias para manifestação. A contagem começa a partir do recebimento dessa notificação.
Importante: Ao aceitar a proposta e assinar o Termo de Quitação, a pessoa atingida renuncia à ação judicial em curso no Brasil ou no exterior.
Saiba se você tem direito ao PID
Acesse o portal do usuário da Samarco e saiba se você está pode ingressar no PID
https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
Central de Relacionamento: 0800 031 2303
Texto: Thiago Matos – Equipe de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas, com informações do Site da Mineradora Samarco