O Novo Acordo de Reparação, assinado no dia 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro do mesmo ano, marca uma nova etapa no processo de reparação dos atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

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O documento estabelece diretrizes para ações de reparação e compensação voltadas tanto para a coletividade quanto para categorias específicas de atingidos — incluindo danos socioambientais e socioeconômicos reconhecidos como consequência do desastre-crime provocado pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.

Com a homologação, começaram a valer oficialmente os prazos para transição das responsabilidades e execução das ações previstas no acordo. Entre elas, estão as medidas descritas no Anexo 2, que trata das indenizações individuais ainda acessíveis à população atingida.

Nesta cartilha, você vai entender o que são e como funcionam essas “portas de entrada” reparatórias. Em destaque:

  • Sistema Agro-Pesca (SAP): voltado para quem teve atividades ligadas à agricultura e pesca prejudicadas pelo rompimento.
  • Programa de Indenização Definitiva (PID): modelo simplificado de acesso à indenização para determinadas categorias de atingidos.

A cartilha, elabora pela equipe técnica de Diretrizes da Reparação do Programa Médio Rio Doce, busca orientar as pessoas atingidas sobre os caminhos ainda disponíveis para reivindicar seus direitos e acessar as indenizações previstas no Novo Acordo.

ACESSE OUTRAS PRODUÇÕES SOBRE OS ANEXOS DA REPACTUAÇÃO:

Tem dúvidas sobre a Repactuação? Confira material com perguntas e respostas sobre o tema elaborado pela equipe da Aedas no Médio Rio Doce – Aedas: Cartilha do Programa Médio Rio Doce tira dúvidas sobre Sistema Agro-Pesca e Programa de Indenização Definitiva (PID)