Atingidos e atingidas durante espaço participativo e informativo da Aedas Foto: Acervo/Aedas

Com o objetivo de garantir que as pessoas atingidas compreendam os detalhes do Acordo de Repactuação, a Aedas sistematizou informações fundamentais sobre prazos, direitos e condições que constam no acordo de repactuação para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Entender cada ponto apresentado é importante para evitar surpresas e garantir que você, atingido e atingida da bacia do rio Doce, acessem seus direitos ao longo de todo o processo reparatório. 

Embora os prazos específicos para as pessoas atingidas ainda não tenham começado a contar, os prazos da Fundação Renova e Samarco já estão sendo contabilizados. A mineradora Samarco irá implementar plataformas e sistemas e terá que realizar campanhas de informação nos territórios atingidos. 

Para a Renova e Samarco, os prazos importantes incluem a criação de sistemas: 

  • PIM-AFE: Criação do Sistema SPA. Após a reabertura da plataforma pela Samarco, haverá um prazo que não será prorrogado, de 60 dias, para que as pessoas atingidas acessem o novo sistema;  
  • Programa Indenizatório Definitivo (PID): A Samarco possui até 150 dias para criar a plataforma online. O prazo teve início com a homologação do acordo, no dia 06 de novembro. Em seguida, as pessoas atingidas terão 90 dias, que não serão prorrogados, para aderir ou não ao programa indenizatório definitivo; 
  • Agricultores Familiares e Pescadores Profissionais: O prazo das pessoas atingidas que são agricultores familiares ou pescadores profissionais que desejam aderir ao programa indenizatório é de 60 dias, também sem prorrogação, mas esse prazo só passa a valer após a plataforma ser implementada ou disponibilizada pelas mineradoras responsáveis. 

Contratação de advogados x Honorários advocatícios

Para solicitar as indenizações previstas no acordo de repactuação, as pessoas atingidas pela lama de minério, de responsabilidade da mineradora Samarco, terão que contar com a representação de um(a) defensor(a) público(a) ou um(a) advogado(a) particular – que receberá honorários advocatícios. 

Os honorários advocatícios são os valores pagos a um advogado ou advogada pelo trabalho realizado para defender os direitos de uma pessoa ou representá-la em um processo legal. No caso do Acordo de Repactuação, a Samarco pagará diretamente aos advogados(as) um percentual do valor da indenização que você receber. O percentual de honorários para os advogados é de 5% sobre o valor da indenização, com um limite máximo de R$ 10 mil reais e, no caso do Novel, o percentual é de 10%. 

É importante destacar que os honorários advocatícios não serão descontados do valor que você tem direito a receber. Este valor será pago pela Samarco, dentro dos percentuais apresentados anteriormente. 

Caso você contrate um advogado particular e ele cobre um valor maior do que o previsto no Acordo, será sua responsabilidade pagar a diferença. Por isso, escolha um profissional de confiança, tire todas as suas dúvidas com a sua assessoria técnica independente e sempre leia todos os pontos do contrato antes de assinar qualquer documento.

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação Programa Médio Rio Doce da Aedas