A mineradora Samarco encerrará no próximo domingo, dia 14 de setembro de 2025, a janela de adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID), que faz parte do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O PID foi criado para indenizar as pessoas atingidas que ainda não tiveram seus danos reparados e que atendam aos critérios estabelecidos no novo acordo de reparação.

O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil em parcela única, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI) microempresa ou empresa de pequeno porte.

É importante lembrar: as pessoas atingidas que tinham requerimentos pendentes na Plataforma PIM-AFE, ou que ainda aguardam resposta da Fundação Renova ou da Samarco terão um prazo de 90 dias para aderir ao PID, caso recebam uma resposta negativa. Esse período começa a contar a partir da data de disponibilização da resposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 68 do novo acordo de reparação.

Como solicitar o PID? 

O cadastro da pessoa atingida interessada deve ser feito por defensor(a) público(a) ou advogado(a) particular, na plataforma disponível em https://portaldoadvogado.reparacaobaciadoriodoce.com. Após o processamento do pedido, as pessoas atingidas deverão receber uma proposta de indenização. Caso a proposta seja aceita, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado. Para aderir ao Programa de Indenização Definitiva, é preciso renunciar a qualquer outra ação judicial relacionada ao rompimento da barragem. Isso inclui ações fora do Brasil. 

Confira se você pode aderir ao PID (link externo):  

Consulta de Condição para Ingresso ao PID e ao Sistema Agro-Pesca | SAMARCO 

Podem receber o PID:  

– Pessoas atingidas maiores de 16 anos em 2015.  

– Microempreendedores (MEI) e pequenas empresas abertas antes do rompimento que tenham as documentações comprovatórias.  

– Quem registrou solicitação de cadastro até 31/12/2021 nos canais da Fundação Renova ou ingressou em ação judicial até 26/10/2021. 

– Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:  

Minas Gerais:
  • Aimorés
  • Alpercata
  • Barra Longa
  • Belo Oriente
  • Bom Jesus do Galh
  • Bugre
  • Caratinga
  • Conselheiro Pena
  • Coronel Fabriciano
  • Córrego Novo
  • Dionísio
  • Fernandes Tourinho
  • Galiléia
  • Governador Valadares
  • Iapu
  • Ipaba
  • Ipatinga
  • Itueta
  • Mariana
  • Marliéria
  • Naque
  • Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira)
  • Periquito
  • Pingo D’Água
  • Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó)
  • Raul Soares
  • Resplendor
  • Rio Casca
  • Rio Doce
  • Santa Cruz do Escalvado
  • Santana do Paraíso
  • São Domingos do Prata
  • São José do Goiabal
  • São Pedro dos Ferros
  • Sem Peixe
  • Sobrália
  • Timóteo
  • Tumiritinga  
Espírito Santo:
  • Aracruz
  • Anchieta
  • Baixo Guandu
  • Conceição da Barra
  • Colatina
  • Fundão
  • Linhares
  • Marilândia
  • São Mateus
  • Serra
  • Sooretama