Pescadores atingidos durante Ato Público em Belo Horizonte Foto: Cleiton Santos / Aedas

Entre o final de abril e o mês de maio, foram divulgadas informações relevantes para os pescadores e pescadoras atingidos do Médio Rio Doce. Destaque para a publicação da Portaria nº 31/2025 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e para o lançamento do Plano de Reestruturação e Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA). A seguir, confira as principais mudanças e novidades. 

Sobre a Portaria 31/2025

Divulgada em 29 de abril, a nova portaria do IEF revoga a antiga Portaria nº 40/2017. Apesar de poucas mudanças no conteúdo, o novo texto se destaca pela introdução do ordenamento pesqueiro baseado no manejo adaptativo, cujo objetivo é regulamentar a atividade pesqueira em toda a bacia do rio Doce, em Minas Gerais. Esse modelo permite ajustes nas regras conforme surgirem novos estudos científicos. 

Quanto à pesca de espécies nativas, a portaria mantém a proibição de captura das espécies nativas em toda a bacia do rio Doce. Já as normas para pesca de espécies não nativas permanecem as mesmas, incluindo os petrechos autorizados. Importante: o uso de redes de emalhe segue proibido e continua sendo obrigatória a apresentação da carteirinha de pesca para a captura das espécies permitidas. 

O que é um ordenamento pesqueiro?

O ordenamento pesqueiro consiste em um conjunto de regras, normas e ações estabelecidas pelas autoridades ambientais com o objetivo de controlar e regular a atividade pesqueira em áreas como rios, lagos, mares e bacias hidrográficas. Tem como objetivo promover uma pesca sustentável, conciliando os interesses dos trabalhadores da cadeia pesqueira com a preservação dos recursos naturais. 

Para manter os estoques pesqueiros estáveis e evitar a pesca predatória e a extinção de espécies. Entre os instrumentos adotados estão:

(a) a definição de períodos de defeso, durante os quais a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies;  

(b) a delimitação de áreas onde a pesca é permitida ou proibida; 

(c) a listagem dos petrechos autorizados na atividade pesqueira; e  

(d) a definição de quais espécies podem ou não ser capturadas, de acordo com seu estado de conservação, entre outras medidas. 

O PROPESCA 

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançaram o Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA), com previsão de investimentos de R$ 2.439.470.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões e quatrocentos e setenta mil reais) na bacia do rio Doce. 

O plano foi elaborado por um grupo de trabalho com representantes do governo federal, IBAMA, ICMBio e os governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e aponta que a participação social das pessoas atingidas, para a identificação das demandas dos territórios, ocorreu por meio de reuniões organizadas pelo governo – como a Caravana Interministerial e o Fórum Nacional da Pesca Artesanal. 

Os recursos previstos serão divididos da seguinte forma: 

R$ 1,5 bilhão sob gestão da União; 

R$ 489 milhões para Minas Gerais; 

R$ 450 milhões para o Espírito Santo. 

Linhas de atuação do PROPESCA 

Estão previstos investimentos no âmbito do PROPESCA em sete linhas de atuação, são elas: 

1) Ordenamento, Zoneamento e Recuperação dos Recursos Pesqueiros;  

2) Monitoramento e Pesquisa;  

3) Fiscalização;  

4) Assistência Técnica, Qualificação e Extensão; 

5) Fomento, Infraestrutura e Estímulo a Diversificação Econômica;  

6) Medidas de Amparo aos Pescadores Artesanais; 

7) Gestão, Comunicação e Participação Social. 

Ações iniciais até maio de 2027 

O PROPESCA prevê ações prioritárias para os próximos dois anos, até maio de 2027, sob responsabilidade da União e dos governos estaduais. Nesse período, essas ações estarão sob responsabilidade da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. 

Para a União, no primeiro ano do PROPESCA, as ações prioritárias estarão voltadas à estruturação das instâncias gestoras do Plano, ao ordenamento pesqueiro, à recuperação ambiental, à fiscalização, medidas de amparo para pescadores e pescadoras artesanais relacionadas a saúde dos pescadores, comunicação e participação social. No segundo ano, além da continuação das ações do primeiro ano, também estão previstas medidas de amparo a pescadores e pescadoras artesanais, com foco em ações para mulheres, além de ações de pesquisa e monitoramento, capacitação e diversificação econômica.   

Para o estado de Minas Gerais, estão previstas duas ações nesse período de dois anos, sendo elas: o Ordenamento pesqueiro participativo da porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e a Criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral para conservação da ictiofauna da Bacia do Rio Santo Antônio, afluente do Rio Doce. 

Texto: Equipe Temática de Economia, Trabalho e Renda do programa Médio Rio Doce da Aedas