Processo de seleção será realizado em duas etapas: escolha das lideranças nos territórios e a seleção dos conselheiros e suplentes. As ATIs prestarão apoio técnico para a realização das reuniões. 
Pessoas atingidas durante implementação do TAC Governança Foto: Acervo Aedas

A Secretaria Geral da Presidência da República publicou, nesta segunda-feira (16), o Edital de Seleção nº1/2025, que visa selecionar os/as integrantes e suplentes do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. O Conselho é um espaço participativo definido pelo Anexo 6 do novo acordo de reparação, e foi instituído oficialmente no dia 16 de maio de 2025, pela Portaria SG/PR nº195.

O Conselho Federal de Participação Social, formado por representantes das pessoas atingidas, do poder público e dos movimentos sociais, fará o monitoramento, avaliação e fiscalização das ações das entidades atuantes no âmbito da reparação. As pessoas escolhidas terão responsabilidade de informar a sociedade civil sobre as ações de implementação do Acordo de Reparação – que estão sob responsabilidade da União. O Conselho também deve deliberar sobre os critérios para a destinação dos recursos do Fundo Rio Doce (Fundo de Participação das Pessoas Atingidas), que será gerido e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

As reuniões acontecerão a cada dois meses, e para cada reunião que se passar no estado do Espírito Santo, duas devem ocorrer em Minas Gerais. Nessas reuniões, estão previstas pelo menos um turno de diálogo aberto com a população, podendo este diálogo ser convocado a qualquer outro momento de forma extraordinária mediante convocação do Presidente do Conselho ou requerimento da maioria dos seus membros. 

Como será o processo de seleção?  

A escolha dos representantes dos territórios da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba será feita com a participação das Comissões Locais Territoriais de Atingidos e Atingidas. Essas comissões foram consolidadas no momento da implementação do TAC Governança, entre 2023 e 2024, sob comando das Instituições de Justiça e com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). A listagem, homologada pelo Encontro da Bacia, contendo os integrantes das Comissões Locais será fornecida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR). 

Importante: Os quatro eleitos para o plenário do Conselho Interfederativo (CIF) durante o Encontro da Bacia já têm a participação assegurada, conforme previsto pelo Novo Acordo Rio Doce.

Etapas 

Na primeira etapa, as Comissões Locais Territoriais de Atingidos e Atingidas, devem se reunir entre os dias 23 de junho e 11 de julho. Nessas reuniões, as pessoas atingidas vão confirmar ou atualizar, se sentirem necessidade, os três (3) articuladores regionais que representarão a respectiva comissão na reunião de seleção dos representantes do agrupamento territorial correspondente. (Veja lista de agrupamentos territoriais abaixo) 

Os agrupamentos territoriais foram definidos pela Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025. 

 AGRUPAMENTO TERRITORIAL 
Mariana (MG) 
Barra Longa (MG) 
Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG) 
Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce (MG) 
Vale do Aço (MG) 
Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia (MG) 
Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG) 
Aimorés (MG); Baixo Guandu (ES) 
Colatina e Marilândia (ES) 
10 Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES) 
11 Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES) 

Na ratificação ou substituição dos articuladores regionais, os novos indicados deverão constar obrigatoriamente na lista oficial encaminhada à Secretária-Geral da Presidência pelo MPF, conforme mencionado anteriormente. 

Após essa fase, os articuladores de cada território participarão de uma nova reunião, dessa vez, somente entre os representantes dos territórios que integram o agrupamento territorial, quando houver junção de territórios. Nessa reunião, será feita a escolha das pessoas atingidas que ocuparão as vagas de titular e suplente no Conselho Federal, garantindo que cada agrupamento territorial tenha sua representação.  

As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer por videoconferência, quando necessário, e serão coordenadas por representante do Governo Federal, com o apoio da ATI responsável pelo território. 

Importante: Nos agrupamentos territoriais em que existam representantes dos atingidos eleitos no Encontro da Bacia para o plenário do extinto Comitê Interfederativo (CIF), cuja participação no Conselho está assegurada pelo Acordo Judicial, a reunião de seleção se limitará a definir se o referido representante ocupará a titularidade ou a suplência, cabendo ao(s) território(s) remanescente(s) a indicação do outro representante. 

Seleção dos povos indígenas, quilombolas e PCTs 

A seleção dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para a primeira composição do Conselho será feita a partir da lista dos atingidos que já participavam, em outubro de 2024, da Câmara Técnica CT-IPCT do extinto CIF. O edital considera a lista oficial de integrantes da referida Câmara Técnica disponível no “Relatório Câmara Técnica Indígenas Povos e Comunidades Tradicionais CT IPCT/CIF 2017/2024”. Esse documento pode ser acessado aqui

O Edital prevê a possibilidade de se agregar representações de outros territórios reconhecidos como atingidos nos termos da Cláusula 5 do Anexo 3 do acordo de reparação – que inclui, por exemplo, o povo Purí do Leste de Minas. Caso alguma representação ausente do CIF tenha sua entrada requisitada junto ao Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ou do Ministério dos Povos Indígenas, a Comissão de Seleção consolidará uma lista final de participantes aptos à seleção.  

A Comissão de Seleção realizará até o dia 11 de julho de 2025 reuniões com os representantes aptos à participação. Após a consolidação da lista, a Comissão de Seleção divulgará informações sobre a reunião como data, horário, formato, regimento interno e lista final de participantes no site da SGPR com antecedência de no mínimo 72 horas.  

A participação no Conselho também não limita, substitui ou interfere na autonomia e na autodeterminação dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais participantes. 

Entenda como funciona o resultado e os recursos da seleção 

Os resultados desse processo de seleção dos representantes titulares e suplentes dos territórios organizados no Anexo da Portaria SG/PR nº195 e dos titulares e suplentes dos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais será divulgado na página do Edital no site SG/PR até o dia 14 de julho. 

Caso alguém não concorde com este resultado preliminar, é possível entrar com recurso realizando um pedido para que a comissão revise a decisão. Esse pedido deve ser feito de forma justificada e enviado exclusivamente por e-mail para sg.riodoce@presidencia.gov.br até as 23h59 do dia 16 de julho de 2025. 

Após a comissão analisar os recursos recebidos, o resultado será publicado no site da SG/PR até o dia 17 de julho de 2025.  Assim, os suplentes e titulares selecionados serão nomeados oficialmente em um ato assinado pelo Ministro da Secretaria – Geral da Presidência da República no Diário Oficial da União. 

Todo esse processo seletivo está sendo conduzido por uma comissão composta por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), bem como representantes de outros órgãos federais por ela escolhidos. 

Entre as responsabilidades atribuídas a comissão estão a organização, sistematização e ampla divulgação de documentos relacionados às diferentes etapas do processo, incluindo os regimentos internos. Todo esse material deverá estar disponível na página oficial do Edital, no site da SGPR. 

Atuação das ATIs 

Atingidos e Atingidas durante espaço participativo promovido pela Aedas Foto: Acervo Aedas

A atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) nos territórios atingidos está evidenciada na Cláusula 19 do Anexo 6 do novo acordo de reparação, que sistematiza as propostas que envolvem a participação social. Cabe às ATIs garantir apoio organizacional às pessoas atingidas, promovendo a participação qualificada em todas as etapas desse processo.

Nesse processo de seleção das representações da sociedade civil para o Conselho Federal será de responsabilidade das ATIs: a organização das reuniões das comissões locais territoriais, respeitando os prazos definidos pelo edital e informando previamente à Comissão de Seleção as datas, horários e locais desses encontros. Além disso, caberá às ATIs atuar como facilitadoras das reuniões, em conformidade com o regimento interno elaborado pela Comissão de Seleção. 

As assessorias também deverão registrar cada reunião por meio de ata e lista de presença, documentos que deverão ser enviados, no prazo máximo de 24 horas após a realização de cada encontro, para o endereço eletrônico oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Por fim, as ATIs devem apoiar logisticamente a participação das pessoas indicadas por cada território na respectiva reunião de seleção dos representantes territoriais de seu agrupamento, contribuindo assim para a efetivação da participação social prevista no Acordo Judicial.

A Aedas, enquanto assessoria técnica dos territórios 3, 6, 7 e 8 do Médio Rio Doce, apoiará as pessoas atingidas para as eleições dos seguintes agrupamentos territoriais estabelecidos pela portaria: 
  
5 – Vale do Aço (MG) 
7 – Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG) 
8 – Aimorés (MG); Baixo Guandu (ES) 

Composição e critérios para participação 

O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba será composto por 36 integrantes, com igualdade na representação entre o poder público e a sociedade civil. Do lado do poder público, os assentos serão ocupados por representantes de ministérios e órgãos federais. Já os 18 representantes da sociedade civil se distribuirão da seguinte forma: 11 pessoas indicadas pelos territórios atingidos, além de 1 representante dos povos indígenas, 1 de comunidades quilombolas, 1 de povos e comunidades tradicionais, e 4 representantes de movimentos sociais com atuação reconhecida na região. 

Todos os membros e membras do Conselho terão direito a voz e voto, bem como acesso aos meios necessários para sua participação, incluindo o custeio de viagens. Os suplentes também poderão participar das reuniões, com direito a voz e terão acesso ao mesmo apoio logístico dos titulares, mas só terão direito a voto quando estiverem substituindo oficialmente o conselheiro titular. 

Desde sua criação, em março, o Conselho já previa critérios importantes para garantir diversidade e representatividade entre os membros da sociedade civil. Entre esses critérios está a exigência de que pelo menos 50% das vagas sejam ocupadas por mulheres, além de um mínimo de 20% de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais. 

A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e de caráter voluntário, ou seja, não será remunerada.

Confira o edital do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba

Texto: Luciano Alvim, Camila Quintana, Glenda Uchôa e Thiago Matos – Equipe de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas