Eleições 2024: como ficam os espaços participativos da Aedas? 

Saiba quais são as regras e as vedações que se aplicam ao período eleitoral e como elas podem interferir nos espaços participativos de reparação 

Reprodução: Google

As Eleições de 2024 estão marcadas para o dia 06 de outubro e, segundo a legislação brasileira, existem condutas que podem ou não ser realizadas durante o período eleitoral.

Entendendo que o calendário eleitoral e as movimentações políticas dos territórios assessorados pela Aedas podem impactar o direito à organização de espaços participativos e a realização das demais atividades voltadas à reparação das pessoas atingidas, elaboramos este compilado de orientações para referência das pessoas atingidas e para a atuação dos/das técnicos/as da Aedas nos Projetos Paraopeba, Médio Rio Doce e Itatiaiuçu. 

Quando começa a campanha? 

De acordo com o calendário eleitoral, as candidaturas poderão iniciar as suas campanhas eleitorais a partir do dia 16 de agosto de 2024. Até essa data, considera-se período de pré-campanha, do qual decorrem certas vedações. 

PERÍODO CONDUTAS PERMITIDAS CONDUTAS VEDADAS 
PRÉ-CAMPANHA 
(até 15 de agosto de 2024)
Divulgar a intenção de candidatura; 

Manifestar posicionamentos, opiniões e afins pelos meios permitidos em lei.   
Pedir votos de forma direta e explícita, para si ou para terceira pessoa; 

Pedir o não voto a algum pré-candidato; 

Divulgar número de candidatura; 

Realizar enquetes sobre intenção de votos; 

Ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações; 

Divulgar fatos sabidamente inverídicos.  

São alguns exemplos de situações que podem ser consideradas como infração em período de pré-campanha eleitoral:  

  1. Utilizar camiseta com número de candidatura ou logotipo de campanha em reunião presencial ou virtual; 
  1. Utilizar imagem com número de candidatura ou logotipo de campanha em reunião virtual; 
  1. Distribuir brindes com nome de pré-candidato e/ou logotipo de campanha, em reunião presencial; 
  1. Distribuir folhetos ou veicular materiais de propaganda (ainda que de forma virtual); 
  1. Utilizar o tempo de fala para promoção ou autopromoção de pré-candidato, sua ou de terceiro. Ainda que a infração ou não à norma eleitoral nesses casos vá depender da situação concreta, a mera utilização do tempo de fala para esses fins pode desvirtuar o caráter não eleitoral do espaço, motivo pelo qual é preferível garantir que não ocorra. 

Já para o período de campanha, que tem início em 16 de agosto, temos: 

PERÍODO CONDUTAS PERMITIDAS CONDUTAS VEDADAS 
CAMPANHA 
(a partir de 16 de agosto de 2024)
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestação de suas preferências; 

Distribuir folhetos de campanha, com atenção à sua veiculação em bens públicos e de uso comum (inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas); 
​​​Confeccionar, utilizar ou distribuir bens e materiais ​aos eleitores, ​que possam ​lhes ​proporcionar vantagem
​(incluindo camisetas, brindes, cestas básicas etc.); 

Ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações; 

Divulgar fatos sabidamente inverídicos.  

Como isso interfere nos espaços participativos da Aedas? 

​​​A Aedas – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo objetivo é inspirar e praticar a defesa do ser humano e do meio ambiente, em especial dos direitos das comunidades frente aos interesses econômicos de empresas responsáveis por desastres-crimes sócio tecnológicos, de modo que suas atividades possuem finalidade estritamente não eleitoral. Nesse sentido, caso alguma conduta, ainda que não constitua um ilícito eleitoral, chegue a modificar o caráter de um espaço conduzido pela Aedas, ele deve ser ​​imediatamente paralisado e deve ser analisada a ​possibilidade​​ de sua continuação. 

Portanto, a Aedas adotará práticas e precauções para evitar que essa deturpação ocorra e para garantir a isonomia institucional de candidatos/as e pré-candidatos/as, dentre as quais: 

  1. Não permitir a realização de atos de campanha em espaços organizados pela Aedas, a exemplo de, mas não limitado à, distribuição de panfletos, camisetas, broches, bonés, entre outros; 
  1. Não ceder ou utilizar recursos (bens móveis ou imóveis, materiais ou serviços) da Aedas com fins eleitorais, em benefício de pré-candidato/a, candidato/a, partido ou coligação; 
  1. Não ceder funcionários da Aedas ou usar de seus serviços para fins eleitorais em apoio a pré-candidato/a, candidato/a, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, incluindo a produção de vídeos, fotos e/ou gravações de qualquer natureza; 
  1. Não veicular publicidade eleitoral ou publicidade institucional do Poder Público; 
  1. Não realizar quadros dos materiais de comunicação com pessoas atingidas que sejam candidatos/as; 
  1. Não fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato/a, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados por recursos da reparação. 

Diante dessas situações que podem ocorrer durante o período eleitoral e podem deturpar o caráter não eleitoral das atividades da Assessoria, além de primar pela qualidade das instâncias dos processos reparatórios, cabe à Aedas informar às pessoas atingidas sobre as proibições eleitorais cabíveis, bem como orientar seus técnicos e técnicas e tomar as devidas precauções para que tais espaços não sejam utilizados com fins eleitorais.