Na última segunda-feira, 08 de julho, o desembargador federal Dr. Ricardo Machado Rabelo determinou que a Fundação Renova está desobrigada de reconhecer as pessoas atingidas indenizadas por Novel como elegíveis ao recebimento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), até que possa ser analisada a situação definitivamente pelo relator ou colegiado.  

Essa decisão é uma resposta ao recurso interposto pela Fundação Renova, após decisão do dia 25 de março, do juiz do caso Rio Doce, Vinicius Cobucci. Na decisão de Cobucci ficou determinado que a Fundação Renova parasse de negar o AFE sob a justificativa de pagamento de indenizações e assinatura do termo de quitação pelos atingidos que aderiram ao Novel. 

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