Acompanhe boletim informativo em áudio com detalhamento sobre decisão que determina medidas para garantir direito ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas
Pessoas atingidas cobram garantia do direito do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) – Foto: Mariana Duarte

O juiz da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, Vinicius Cobucci, proferiu decisão na noite da última segunda-feira, dia 25 de março, determinando que a Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras para executar as ações de reparação na Bacia do Rio Doce, pare de negar o direito ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas que se enquadram nos critérios de recebimento do auxílio, mas que tiveram negativa de acesso justificada pela assinatura do termo de quitação, que foi exigido para quem aderiu ao Novel. Isso quer dizer que, se a pessoa atingida cumprir os requisitos para acessar ao AFE, a Fundação Renova não pode negar o auxílio com base na justificativa de adesão ao Novel e assinatura de termo de quitação.

A decisão destaca, ainda, que a Fundação Renova deve avaliar imediatamente os pedidos de AFE para aqueles que tiveram o direito negado por terem recebido indenização ou assinado o termo de quitação do NOVEL. O juiz também destaca que a entidade deve fornecer uma lista confidencial das pessoas atingidas que tiveram seu pedido de AFE negado com base no pagamento de indenização e no termo de quitação do NOVEL, incluindo nome completo, protocolo de atendimento, cidade de residência, data de solicitação do AFE e data de negação do benefício.  

E, além disso, a justiça evidencia que a Fundação Renova não pode suspender o AFE sem autorização do CIF (Comitê Interfederativo) ou ordem judicial, e cada pedido de AFE deve ser avaliado individualmente, sem considerar se a pessoa recebeu indenização anteriormente.  

É importante destacar que a decisão ocorre após a Aedas e demais ATIs da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba apresentarem uma sistematização de cartas enviadas pela Renova para as pessoas atingidas informando que estas não teriam direito a acessar o AFE por terem aceitado a quitação do Novel. Além disso, a Aedas deve entregar em breve às entidades responsáveis uma listagem, através de dados colhidos pelo Registro Familiar, com as pessoas atingidas que não tiveram acesso ao AFE ou tiveram o auxílio cancelado, mesmo atendendo aos critérios, para que estas possam ter o seu direito de acesso ao AFE reestabelecido.  

🎧 Acompanhe boletim AEDAS INFORMA sobre este tema: