Documento direcionado ao juiz é assinado por lideranças de comunidades de Brumadinho e da Região 2

Assunto foi uma das pautas do Ato realizado no dia 11 de julho, em Belo Horizonte | Foto: João Dias/Aedas

Lideranças de comunidades atingidas das Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias protocolaram ontem, quinta-feira (24/07), uma carta para o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde corre a Ação Civil Pública referente ao desastre-crime do rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão.

A carta pede por justiça dentro do processo de reparação e solicita a revisão da proposta de complementação do recurso para assessoramento das atividades relacionadas ao Anexo I.1.

Na última sexta-feira (18/07), as Instituições de Justiça (IJs) protocolaram um requerimento solicitando a homologação dos Termos Aditivos celebrados com as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) das Regiões 3, 4 e 5, desconsiderando as alegações sobre inconsistências do estudo que orientou a divisão dos recursos.

Nesta sexta-feira (25/07), o juiz Murilo decidiu não homologar os Termos Aditivos apresentados pelas IJs. No despacho, o juiz avaliou que faltam documentos técnicos, dados objetivos e explicações importantes para justificar a distribuição dos recursos apresentada e poder tomar decisão sobre os termos.

Em uma das solicitações feitas pelo magistrado, ele pede que CAMF e IJs expliquem sobre a mudança do critério de distribuição dos recursos, uma vez que apresenta a alocação de recursos entre as 3 ATIs então contratadas e não entre as 5 regiões existentes no território.

Na carta, as lideranças apontam para “a violação ao princípio da participação previsto no Acordo Judicial, de que a reparação integral deve assegurar a participação informada, ativa e permanente das pessoas atingidas, respeitando sua autonomia e seus modos de organização coletiva”.

A carta na íntegra e o despacho do juiz podem ser conferidos a seguir:

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