Anexo I.1: retomada das negociações para contratação da Entidade Gestora foi uma vitória da mobilização das pessoas atingidas
A mobilização contribuiu para que as Instituições de Justiça retomassem as negociações em torno da contratação da Entidade Gestora (EG) do Anexo I.1

Em meio ao processo de contratação da Entidade Gestora, selecionada e homologada em juízo desde agosto, houve a suspensão da seleção pelas IJs em 4 de dezembro de 2023. Após movimentações das pessoas atingidas em toda Bacia, e de uma reunião entre IJs e o consórcio vencedor liderado pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais no dia 14/12, foram definidos encaminhamentos para a continuidade do planejamento de atuação da entidade nos territórios atingidos.
As Instituições de Justiça (IJs) comunicaram no dia 19/12 a retomada do processo de seleção pública da Entidade Gestora que vai gerir parte dos recursos destinados para os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, previsto no Acordo Judicial de Reparação, assinado em 2021.
A suspensão da seleção pública e ameaça de cancelamento do processo de contratação do consórcio liderado pela Cáritas, que já estava em andamento, foram baseadas na alegação das Instituições de Justiça de que as organizações teriam afirmado a impossibilidade de cumprimento da proposta financeira apresentada em sua proposta básica, que foi parte dos documentos enviados para inscrição na seleção. As IJs interpretaram que as organizações estavam pedindo acréscimos de orçamento para custeio de suas atividades enquanto Entidade Gestora e, dessa forma, estariam ferindo o edital do qual foram vencedoras.
Ao tomar conhecimento das alegações feitas pelas IJs, a Cáritas publicou uma nota pública e enviou um ofício contra-argumentado todos os pontos levantados pelas IJs na decisão que suspendia a contratação. Naquele momento, foi demonstrado que não solicitaram aumento do orçamento, e sim indicaram que o orçamento final a ser executado deve ser aquele construído junto às pessoas atingidas, durante a elaboração da proposta definitiva no prazo de 90 dias, conforme o próprio Edital da seleção aponta.
Nessa ocasião, a Cáritas também divulgou no dia 08/12, em seu site, todos os documentos que registram essas argumentações e negociações com as IJs. Para saber de mais detalhes sobre os ofícios e respostas em torno das negociações sobre a contratação da EG, desde a homologação dos resultados do edital, acesse a matéria: Cáritas disponibiliza resposta oficial às IJs sobre suspensão do Anexo I.1 e ofícios relacionados
É importante ressaltar que se instalou na Bacia um cenário de incertezas e desgastes para as pessoas atingidas que, após quase 5 anos do desastre, ainda aguardam medidas de reparação dos danos gerados pelo rompimento da barragem da Vale em suas comunidades. Naquele momento, houve muita preocupação das lideranças atingidas, já que não houve diálogo das IJs com as atingidas sobre essa decisão da suspensão.
Avaliou-se, em reuniões das Comissões das Regiões 1 e 2, que caso fosse decidido pela continuação da suspensão, ou cancelamento da contratação, poderia haver consequências muito prejudiciais para o processo de reparação, por exemplo, o aumento do tempo para o início de execução das atividades do Anexo I.1 e o descompasso, cada vez maior, em relação ao trabalho da assessoria técnica independente, que tem plano de trabalho até 2025. A execução do anexo 1.1, sem atuação complementar da ATI, poderá dificultar a elaboração de propostas de projetos com protagonismo e participação da população atingida.
Mobilização das pessoas atingidas garante manutenção da seleção pública da Entidade Gestora
Diante desse cenário, as pessoas atingidas se mobilizaram para pedir participação, transparência e celeridade em todos os processos do Anexo 1.1, em especial na contratação da Entidade Gestora.
Nas Regiões 1 e 2, as Comissões de Atingidas e Atingidos e Comissão dos PCTRAMA passaram a dialogar em suas reuniões ordinárias semanais – dos dias 7, 12, 14 de dezembro – sobre os fatos da suspensão, documentos disponibilizados e possibilidades de mobilização social frente a esse cenário. Nesses espaços, foi informado por lideranças atingidas a inciativa da articulação de reuniões em nível de Bacia, realizada pelo Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), junto a lideranças comunitárias, redes, fóruns e articulações do Paraopeba e Represa Três Marias.
Grupos organizados e movimentos sociais das pessoas atingidas organizaram notas e posicionamentos públicos contestando a decisão de suspensão, que incluem: o oficio das Comissões da Atingidas e Atingidos da Região 2, assinada por lideranças da Região 1 e Comissão dos PCTRAMA; nota do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); nota do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM); e nota conjunta do Participa Paraopeba, Guerreiras(os), Fórum de Atingidos de Brumadinho e Rede de Atingidos da R3.
Nesse contexto de mobilização social, as IJs decidiram retomar o diálogo com a Cáritas, convocando, no dia 14/12, uma reunião de urgência, onde ficou reconhecido em ata que o consórcio vencedor de fato “não propôs aumento de remuneração para prestação de serviços do Anexo 1.1”.

Posteriormente, em 18/12, as IJs enviaram para a Cáritas uma minuta do Termo de Colaboração, instrumento necessário para contratação e início dos trabalhos, com objetivo de estabelecer regras para a elaboração da proposta definitiva. A Entidade Gestora escolhida, por sua vez, terá até o dia 15 de janeiro de 2024 para apresentar suas considerações sobre a minuta, ao mesmo momento que deve apresentar seu Plano de Trabalho.
Participação popular é garantia para execução do Anexo I.1
Em continuidade ao processo de mobilização social, no dia 20/12/2023, o MAB organizou uma reunião entre as pessoas atingidas de todas as regiões da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias, representantes das IJs e da Cáritas.
Nessa reunião, foi reafirmada a necessidade de participação popular, transparência e maior celeridade por parte das IJs na execução do Anexo I.1. Foi entregue às IJs o ofício das Comissões de Atingidos e Atingidas da Região 02, assinado também pela Comissão dos PCTRAMA e lideranças comunitárias da Região 1. Nesse documento foi registrada a solicitação de informações sobre a continuidade do processo de contratação da Entidade Gestora, apontando a necessidade de diálogos com as Comissões e pessoas atingidas para bom funcionamento da gestão do anexo, bem como o atendimento de suas reivindicações sobre as mais recentes movimentações em relação ao Anexo I.1.
A vitória da retomada da contratação da Entidade Gestora do anexo 1.1 chama atenção para a necessidade da participação e monitoramento das pessoas atingidas em todas as etapas do Anexo I.1, para que a reparação aconteça de acordo com seus direitos, necessidades e interesses.
As inúmeras formas de mobilização das pessoas atingidas demonstraram a importância da organização social para implementação da reparação integral, reforçando “um convite baseado na indignação e na esperança, porque juntos somos mais fortes” (trecho da carta do Encontro de Lideranças da Bacia sobre Anexo 1.1 em 2022).
O RIO AINDA CORRE, O POVO AINDA LUTA
O que já aconteceu no Anexo I.1 até agora?
2021
04/02/2021 – Assinatura do Acordo
Março 2021 – GAA – Acordo Judicial de Reparação (Anexo I.1)
Julho 2021 – GAA Balanço do Acordo Judicial
Agosto e setembro 2021 – Início das discussões do Anexo I.1 – Formações com comissões e lideranças
Outubro 2021 – Intercâmbio Governança Anexo I.1
2022
Janeiro 2022 – Produção de material – Cartilha: Construindo a reparação que a gente quer: A Governança Popular no Anexo I.1 do Acordo Global de Reparação. Jornal Vozes do Paraopeba “Recursos do Povo: Quem decide o Anexo I.1”.
Fevereiro e Março 2022 – Roda de Diálogo Anexo I.1 e Governança Popular
Março 2022 – Seminários Temático – Protagonismo da Mulheres Atingidas do Paraopeba na Luta pela Reparação Integral
14/04/2022 – Live “Projetos das comunidades atingidas. Quem decide?” sobre anexo 1.1 esclarece dúvidas das comunidades atingidas
Abril 2022 – Formação de Agentes Multiplicadores – AGM´s – Encontros Regionais de Formação
11 e 12 de junho de 2022 – Encontro de Atingidas e Atingidos da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias
12/06/2022 – Atingidos e atingidas do Paraopeba lançam Carta Pública e exigem protagonismo nas decisões de gestão do Anexo 1.1
Junho e Julho de 2022 – Sistematização e envio do Produto A: “Processo Participativo Anexo I.1” – Processo participativo para elaboração, decisão e execução de projetos das comunidades e políticas de acesso ao crédito e microcrédito para Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias, com indicação de sugestões ao Comitê de Compromitentes a respeito de possibilidades de Gestão dos recursos do Anexo 1.1
Julho 2022 – Instituições de Justiça solicitam sugestões para chamamento público da entidade gestora
Agosto 2022 – Envio das sugestões construídas pelas pessoas atingidas e sistematizadas pela Aedas para o Termo de Referência.
Agosto 2022 – RD Governança Popular: avanços do Plano Participativo do Anexo I.1.
09/2022 – Parecer Técnico Preliminar emitido pela CAMF/LATACI sobre os produtos sistematizados a partir da construção com as pessoas atingidas e entregues pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) – Aedas, Guaicuy e Nacab
11/10/2022 – Publicação do Edital de Chamamento Público e do Termo de Referência (TR) das Instituições de Justiças (IJ´s)
28/10/2022 Anexo I.1: Comitê de Compromitentes realiza reunião virtual para responder dúvidas de lideranças atingidas
Outubro 2022 – AGM´s – Sistema de Participação – Divisão dos Eixos Temáticos
2023
30 de janeiro de 2023, as Instituições de Justiça publicaram, no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Comunicado 07, anunciando a listagem das pessoas jurídicas candidatas à Entidade Gestora. Foram inscritas onze candidatas.
02 de fevereiro de 2023, no mesmo portal, foi divulgado o Comunicado 08, listando as candidatas que atenderam ou não os requisitos elencados no Termo de Referência (etapa de caráter eliminatório), com indicação dos itens de descumprimento. Foram desclassificadas as seguintes proponentes: Fargotech Tecnologia e Comércio Ltda e Sicoob Central Crediminas, Instituto Sicoob, Universidade Federal de Viçosa – UFV.
As candidatas que não cumpriram com os critérios, tiveram três dias úteis para recurso único. Assim, no dia 09 de fevereiro de 2023, foi divulgado o Comunicado 09, informando o pedido de recurso da candidata Sicoob Central Crediminas, Instituto Sicoob, Universidade Federal de Viçosa – UFV, onde manteve-se a decisão de indeferimento de candidatura. O mesmo comunicado também responde algumas dúvidas elencadas, tanto por outras candidatas como de grupos organizados de pessoas atingidas.
24/02/2023 – Considerações sobre o Produto A – Documento de resposta aos questionamentos da Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) sobre o Produto A. A resposta à CAMF/LATACI foi a explicação de dúvidas e reforço do conteúdo. O Produto A é a síntese da vontade das pessoas atingidas sobre a forma de gestão do Anexo I.1 e alterações em seus termos exigem, igualmente, um relevante processo participativo.
01/03/2023 – Divulgação do Comunicado 10 com a escolha da entidade pelas IJs. A parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil saiu vencedora para gerenciar recursos do “Anexo I.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba”.
29/03/2023 – Envio do ofício 00012/2023, pela Comissão de Atingidos e Atingidas da Região 2, com a solicitação de acesso a proposta básica encaminhada pela entidade escolhida para as Instituições de Justiça e solicitação de reunião com a Comissão de Pessoas Atingidas da Região 2.
06/04/2023 – Envio do ofício 00026/2023 pela Comissão de Atingidos e Atingidas da Região 1. Apresenta preocupações e questionamentos sobre a Entidade Gestora escolhida e do Anexo I.1. e solicita: a) acesso à proposta básica encaminhada pela Entidade Gestora escolhida às Instituições de Justiça; bem como, b) realização de reunião com a Entidade Gestora para melhor compreensão e incidência na proposta definitiva por parte das pessoas atingidas.
13/04/2023 – Divulgação do Comunicado nº11 das IJs em resposta aos ofícios encaminhados pelas pessoas atingidas solicitando o acesso à proposta básica da Entidade Gestora e ao pedido de reunião, com as seguintes respostas: a) Não aprovação quanto à solicitação de acesso à proposta básica, tendo em vista a impossibilidade de divulgação de documentos de terceiros sem previsão no Edital e sem concordância expressa da Entidade Gestora, uma vez que se trata de documento sobre o qual recaem os direitos relativos à propriedade intelectual; b) Com relação ao pedido de reunião, as Instituições de Justiça manifestaram sua disposição para o diálogo, devendo ser, em momento oportuno, promovido o agendamento em dia e horário que comporte a presença de todas as pessoas interessadas e representantes das Instituições de Justiça.
14/04/2023 – Envio do ofício 00017/2023, solicitando o acesso à proposta básica encaminhada pela entidade escolhida e solicitação de reunião com a Comissão de Pessoas Atingidas da Região 2.
27/04/2023 – Espaço participativo do Eixo Temático do Anexo I.1. – Governança Popular: atualizações do Anexo I.1. O espaço teve por objetivo: a) Atualizar as informações do Anexo I.1. que trata da reparação dos danos coletivos e difusos; b) Apresentar os acúmulos e avanços sobre a proposta da Governança Popular do Anexo I.1.; c) Combinar os próximos passos, sobretudo, a apresentação da Entidade Gestora, da proposta básica e a construção da proposta definitiva.
15/05/2023 – Envio do ofício 00038/2023, pelo coletivo de Agentes Multiplicadores da Região 1, solicitando informações sobre os recursos destinados ao Anexo I.1 do Acordo de Reparação: 1) Qual é a conta ou aplicação em que se encontra depositado o recurso total do Anexo I.1.? Qual o saldo atual? 2) Qual o modelo de aplicação do recurso total do Anexo I.1.? Há uma taxa fixa de rendimento ou é variável? Qual sua composição? 3) Qual o rendimento mensal ou média de rendimento mensal desde o início de sua aplicação? Há incidência de impostos sobre os rendimentos? 4) O recurso não executado pela Entidade Gestora, no período de dois anos, permanecerá conforme as respostas às questões (1) e (2) ou há intenção de alteração?
18/07/2023 – Envio do ofício 00055/2023, pelas Comissões de Atingidos e Atingidas e Lideranças da Região 1, solicitando a homologação da Entidade Gestora do Anexo I.1.
23/08/2023 – Homologação da Entidade Gestora pelo juiz Murilo Silvio de Abreu da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A vencedora foi a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus), Instituto E-Dinheiro Brasil. Na decisão, foram aceitas as sugestões que as IJs apresentaram em relação à proposta básica apresentada pela Entidade Gestora para adequação durante a construção da proposta definitiva, tendo como principal desafio a simplificação do sistema de participação das pessoas atingidas.
06/09/2023 – Petição de aceite da Cáritas. Petição da Cáritas confirmando que aceita e concorda com a homologação do resultado e, portanto, com as regras do Edital que a definiu como Entidade Gestora. Também, alerta para mudanças no contexto do território atingido entre a data da proposta básica e a data da homologação, principalmente sobre as condições, escopo e equipe de campo das ATIs. Por fim, avisa que só pode começar a construir a proposta básica quando receber os recursos e assinar um contrato adequado com as Instituições de Justiça.
30/09/2023 – Formação em Direitos Humanos. Esse espaço de formação teve como objetivo aproximar as Comissões e AGMs do diagnóstico participativo de danos coletivos, que está sendo feito desde 2020. Esse diagnostico será a ferramenta para criação de propostas de reparação do anexo 1.1 (projetos e propostas de crédito/microcrédito). Dessa forma, o espaço resgatou os caminhos percorridos no Anexo I.1, reafirmando que a reparação deverá ocorrer através dos danos coletivo e difusos. Fortalecendo, ainda, a discussão em torno da participação coletiva, considerando os grupos vulnerabilizados que compõe o território e suas especificidades. Apresentamos a sistematização a partir de 28 direitos violados, e exemplos de danos em cada um desse direito/tema.
04/10/2023 – Ofício EG nº 85/2023. Documento no qual a Entidade Gestora apresenta preocupações para assegurar a devida participação popular na construção da proposta definitiva diante da aproximação com o final do ano e apresenta duas possíveis soluções, com as respectivas condições para que as IJs escolham aquela que acham melhor ou apresentem outra solução.
11/10/2023 – Envio do ofício 00050/2023 pelas Comissões de Atingidos e Atingidas da Região 2, solicitando informações sobre os recursos destinados ao Anexo I.1. Solicita respostas aos seguintes questionamentos: 1) Por que não teve um ajuste no recurso para as atividades participativas da Entidade Gestora nos 90 dias após o corte de recursos das ATIs?; 2) para a garantia desses espaços participativos, há possibilidade de ampliação do orçamento das ATIs ou da Entidade Gestora?
16/10/2023 – Envio do ofício 00075/2023, pelas Comissões e Lideranças de Atingidos e Atingidas da Região 1, solicitando informações sobre o início da construção da proposta definitiva entre a Entidade Gestora e as pessoas atingidas e garantia da participação. Apresenta as seguintes demandas: 1) Solicita informações acerca dos motivos para a demora no início das atividades da Entidade Gestora junto às pessoas atingidas; 2) Reitera a importância do Anexo I.1. na reparação dos danos causados pela Vale S.A. e solicita garantia de participação, com tempo adequado de execução, na construção de sua proposta definitiva; 3) Requer que o atraso no início do trabalho da Entidade Gestora não acarrete qualquer prejuízo à efetiva participação das pessoas atingidas na construção da proposta definitiva; 4) Solicita informações sobre quais serão as providências tomadas para que o recesso do judiciário, e as possíveis enchentes, não comprometam o período de construção da proposta definitiva; 5) Solicita informações sobre quais as providências estão sendo pensadas para que a construção e a execução da reparação pelo Anexo I.1 não sejam afetadas pelo período eleitoral, em 2024.
17/10/2023 – Cartilha de Direitos Humanos Violados. Reúne 28 direitos e exemplos de danos coletivos levantados no diagnóstico participativo feito pela Aedas. É a primeira sistematização de diagnostico entregue para as pessoas atingidas relacionado aos danos coletivos e difusos. Os danos, que estão organizados nesses 28 direitos violados, deverão ser utilizados como base no Anexo I.1 para elaboração de projetos comunitários, linhas de crédito e microcrédito.

30/10/2023 – Resposta das IJs ao Ofício nº 85/2023. Ofício de resposta das IJs no qual não há resposta sobre as opções apresentadas pela EG para garantir a realização dos espaços participativos de construção da proposta definitiva. Ao invés disso, as IJs pedem resposta, em até 5 dias, para as questões: (i) se está mantido o valor da remuneração da pessoa jurídica gestora tal qual apresentado na proposta básica; (ii) se, além da remuneração acima descrita, haverá apoio para fortalecimento institucional da entidade gestora e/ou remuneração de eventuais parceiros; e (iii) que seja informado o novo valor de orçamento caso a resposta à pergunta 01 seja negativa. As IJs também informam ser necessário, primeiramente, a celebração de termo de colaboração para o período de 90 dias e que já estão analisando a proposta enviada pela Cáritas para discussões que ocorrerão em breve.
06/11/2023 – Resposta da Entidade Gestora. Ofício da Entidade Gestora de retorno à resposta ao OF 85 (ofício de resposta da EG) respondendo aos questionamentos das IJs, nos seguintes termos: (i) mantém, assim como as IJs, entendimento da necessidade de assinar contrato antes dos 90 dias para solucionar questões básicas como prazo e auditoria, entre outros; (ii) reafirma a necessidade de discutir com parceiras as formas de garantir segurança jurídica e financeira ao Anexo 1.1, mas que isso só pode ser decidido durante as etapas participativas de construção da proposta definitiva; (iii) reafirma sua preocupação com o corte de recursos das ATIs, já informado meses atrás; (iv) afirma que não é possível confirmar a manutenção ou alteração da sua proposta financeira, tendo em vista o possível desequilíbrio do contrato diante da demora do início dos trabalhos e corte das ATIs; (v) que o equilíbrio do contrato deve ser analisado durante os espaços participativos e discutido com a população atingida, para então, entender se será necessária uma nova proposta financeira, motivo pelo qual não pode apresentar novo orçamento. Por fim, pede que sejam iniciados logo os espaços participativos.
20/11/2023 – Termo de Deliberação IJs. Termo de Deliberação anexo ao Ofício 14/2023 (publicizado no dia 29/11), que justifica a decisão de suspender o edital e o início dos espaços com a população atingida alegando, equivocadamente, que a Entidade Gestora teria: (i) afirmado e reiterado a impossibilidade de cumprimento da sua proposta financeira; (ii) vinculado a apresentação de nova proposta financeira somente após os “trabalhos de campo”; (iii) teria, portanto, ferido a letra “k” do item 4.1 do Termo de Referência e o item 2 do Edital. Além disso, decide abertura de procedimento na Secretaria Executiva do Acordo (que é o Governo de Minas Gerais) para avaliar o cancelamento da seleção pública e outras alternativas para execução do Anexo 1.1 e que será tomada uma decisão em 10 dias.
23/11/2023 – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) visita territórios atingidos da Região 2 (Betim, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas). Com o objetivo de dialogar sobre temas do Acordo Judicial de Reparação, e outros temas como saúde, enchentes e demandas individuais não previstas no acordo. Sobre o anexo 1.1, foi informado pelo MPMG que ainda não havia sido efetivada a contratação da parceria liderada pela Cáritas, para execução do trabalho da Entidade Gestora, pois as IJs estavam avaliando questões orçamentárias por conta de uma sinalização da Cáritas sobre impossibilidade de cumprimento da proposta financeira;
29/11/2023 – Ofício Conjunto 14/2023. Ofício conjunto das Instituições de Justiça no qual informam que suspenderam a seleção pública, objeto do Edital, e que a Entidade Gestora não deve iniciar a construção da proposta definitiva, possibilitando que se manifeste sobre o procedimento instaurado no prazo de 3 dias úteis.
04/12/2023 – Comunicado nº12. Comunicado das Instituições de Justiça que torna público o conteúdo do Ofício 14 e do Termo de Deliberação.
07/12/2023 – Ofício de resposta da EG nº 96. Ofício da Entidade Gestora no qual fica demonstrado: (i) o histórico de reuniões com as IJs e que estas jamais informaram que as ressalvas sobre o orçamento poderiam ser um problema; (ii) que a EG jamais disse que seria impossível cumprir sua proposta financeira ou que precisaria fazer uma nova proposta; (iii) que as pessoas atingidas devem poder discutir essa e outras questões durante a elaboração da proposta definitiva; (iv) que é plausível a alegação de alteração das condições contratuais; (v) que é direito da EG pedir uma análise do equilíbrio do contrato; (vi) que o Edital obriga a EG a discutir e eventualmente alterar sua proposta técnica e financeira mediante a participação das pessoas atingidas e que as IJs estão negando essa participação; (vii) que a EG jamais violou o Edital; (viii) que o procedimento adotado é equivocado e não deveria contar com a participação do governo; (ix) que as IJs estão escolhendo um caminho de conflito quando poderiam achar uma solução cooperada. Por fim a EG pede que o procedimento seja arquivado, com o prosseguimento do Anexo 1.1 para garantir a participação das pessoas atingidas e a execução rápida dos projetos, que haja diálogo para solução dos problemas e que as pessoas atingidas participem de todas as futuras discussões sobre o Edital.
11/12/2023 – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) visita os territórios atingidos da Região 1 (Brumadinho). O objetivo das visitas foi verificar se o que está previsto no acordo judicial firmado entre Vale S/A, Estado de Minas e Instituições de Justiça, em 04 de fevereiro de 2020, para a reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Vale S/A no dia 25 janeiro de 2019 está chegando de fato às pessoas. No mesmo sentido do que foi dialogado nas comunidades da R2, foi informado pelo MPMG que as Ijs haviam suspendido a contratação da Entidade Gestora para avaliar questões orçamentárias, por conta de uma sinalização da Cáritas sobre impossibilidade de cumprimento da proposta financeira;
14/12/2023 – reunião entre as Instituições de Justiça e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais que encaminhou novos prazos para a implementação do Anexo I.1. Foram retomadas as deliberações em torno do Termo de Compromisso de modo que as IJs teriam que enviar suas considerações para a EG até o dia 19/12/2023 e a resposta da Caritas deve ocorrer até o dia 15/01/2024.
19/12/2023 – Comunicado nº 13/2023 das IJs informando: (i) a retomada da seleção pública da EG; (ii) envio da minuta do Termo de Compromisso pelas IJs; (iii) informou que havendo concordância entre a EG e as IJs o Termo de Compromisso será assinado e a data de contagem do prazo de 90 dias iniciará a partir dessa assinatura; (iv) a assinatura do Termo de Compromisso será tornada pública pelas IJs por meio de um comunicado.