
As instituições de Justiça anunciaram, na última terça-feira, 06 de outubro, o resultado preliminar do edital de pré-seleção de pessoas jurídicas interessadas em prestar apoio técnico-operacional à execução do Programa para mulheres. O programa integra o Acordo Judicial para a reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da barragem de Fundão.
Das seis entidades inscritas, cinco avançaram para a próxima etapa da seleção: Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte; Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (Fest); Fundação Getulio Vargas (FGV); Fundação Severino Sombra (Fusve); e Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Socioeconômico (Idase). A Associação de Pescadores de Linhares (APDL) foi desclassificada e não apresentou recurso.
Na terça-feira, 6 de outubro, as Instituições de Justiça encaminharam à Samarco Mineração S.A. a relação das entidades pré-selecionadas, juntamente com o Termo de Referência (TR) que orientará a próxima fase do processo. Caberá à empresa conduzir a seleção das instituições aptas à execução do Programa para Mulheres. O documento enviado é o mesmo utilizado no Edital de Pré-Seleção, cuja construção contou com ampla participação das mulheres atingidas.
Você pode conferir o resultado da pré-seleção (Clicando aqui).
Relembre (informações publicadas em 30 de setembro de 2026)
Quais as principais informações do resultado preliminar?
Cinco entidades avançam. Das seis inscritas, foram classificadas a Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte; a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (Fest); a Fundação Getulio Vargas (FGV); a Fundação Severino Sombra (Fusve); e o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Socioeconômico (Idase). A Associação de Pescadores de Linhares (APDL) foi desclassificada e poderá apresentar recurso único em até dois dias úteis, contados da publicação do comunicado, conforme previsto no edital.
Esse ainda não é o resultado final, a lista definitiva da pré-seleção será publicada nos sites institucionais das instituições de Justiça em até dois dias úteis após o fim do prazo para recurso.
A futura entidade executora será responsável por consolidar o banco de dados, localizar as mulheres, verificar a elegibilidade, efetuar o pagamento único de até R$ 35 mil por beneficiária e elaborar um estudo técnico para orientar as próximas etapas do programa.
O que acontece agora?
A classificação nesta etapa ainda não define a entidade que executará o Programa para Mulheres. Depois da publicação do resultado final, as entidades pré-selecionadas serão indicadas à Samarco Mineração S.A. Com base no Termo de Referência disponibilizado pelas instituições de Justiça, a empresa deverá conduzir o processo de seleção e apresentar as entidades aptas em até 60 dias.
A escolha da pessoa jurídica a ser contratada caberá às instituições de Justiça, após a análise das propostas técnicas e comerciais apresentadas.
O processo é conduzido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e Defensoria Pública da União (DPU). No momento, não estão abertas inscrições para mulheres e não há etapas de cadastramento ou pagamento em andamento.
A participação será gratuita, sem necessidade de contratação de advogado, e todas as informações oficiais serão divulgadas exclusivamente nos canais institucionais dos órgãos responsáveis.
Sobre o Programa para Mulheres
O Programa para Mulheres dispõe de R$ 1 bilhão, a ser integralizado em 13 parcelas anuais até 2036, e abrange os 49 municípios reconhecidos pelo Acordo Judicial de Reparação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão aos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Entre as atribuições da futura entidade executora estão a consolidação do banco de dados, a busca ativa e a análise da elegibilidade das mulheres, a operacionalização dos pagamentos individuais — no valor de até R$ 35 mil por beneficiária, em parcela única — e a elaboração de estudo técnico destinado a orientar os próximos passos do programa.
As instituições de Justiça reforçam que ainda não há prazo aberto para inscrição de mulheres, nem etapa de cadastramento ou pagamento em andamento. A participação no programa será gratuita e não exigirá a contratação de advogado. As informações oficiais serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais dos órgãos responsáveis.
Texto: Equipe Temática Raça e Gênero da ATI Aedas Médio Rio Doce, com informações do site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais



