Programa Indenizatório Definitivo (PID) é reaberto até 1º de julho

Reabertura amplia acesso à indenização para pessoas atingidas

Foto: Camila Quintana | ATI Aedas Médio Rio Doce  

A plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID) será reaberta por tempo determinado, a partir de 18 de maio até 1º de julho de 2026. A solicitação é das Instituições de Justiça, e permitirá que pessoas e empresas que tiveram seu requerimento encerrado, possam ingressar com novos pedidos. O valor das indenizações é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. 

Neste momento de reabertura, será possível reingresso por quem já teve o pedido indeferido por questões documentais. As pessoas que receberam negativa em outras portas indenizatórias, tais como Agro Pesca, Novel, PIM-AFE, (exceto para os casos de fraude) ou desistiram do requerimento nessas portas e perderam o prazo de ingresso no PID, desde que atendam aos critérios aplicáveis, também poderão ingressar nessa nova inciativa e quem recusou a proposta de indenização no PID ou não respondeu dentro do prazo previsto também poderá ingressar. 

Quem pode se cadastrar no PID?  

• Pessoas com mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015); 

• Pessoas que solicitaram cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou que possuam ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel; 

Como se cadastrar? 

O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública, de forma gratuita, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa. 

Para ingressar no PID é necessário apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. O requerente pode consultar se está apto a ingressar no PID através da plataforma da mineradora Samarco.  

Saiba se você tem direito ao PID 

Acesse o Portal do Usuário da Samarco e saiba se você está pode ingressar no PID. 

Ou entre em contrato por chamada de voz com a Central de Relacionamento:  0800 033 8485

Confira a cartilha tira dúvidas sobre o Programa de Indenização Definitiva (PID) (clicando aqui)

Texto: Isis de Oliveira – Assessora de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce, com informações do site da Samarco.