Conselheiros federais do Médio Rio Doce repudiam edital da EMATER/MG por critérios excludentes 

Representantes eleitos denunciam exclusão de famílias atingidas e cobram revisão imediata do edital com participação social 

Conselheiros e conselheiras de toda a bacia se reúnem em Linhares (ES). No meio da foto se destaca o conselheiro Isac Pereira, do território 07 (Itueta e Resplendor), lendo um documento, ao lado de Meire Mniamá Purí, conselheira do território 08 (Aimorés).
Conselheiros reunidos em Linhares (ES), na terceira reunião do CFPS. Foto: Betina Guimarães / ADAI

Os conselheiros e conselheiras representantes dos Territórios 03 (Vale do Aço), 06 (Conselheiro Pena), 07 (Resplendor e Itueta) e 08 (Aimorés), eleitos democraticamente para integrar o Conselho Federal de Participação Social (CFPS) da bacia do Rio Doce, divulgaram uma nota de repúdio contra o Edital nº 001/2025 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG). O edital trata da instalação de sistemas de energia fotovoltaica com recursos do Anexo 18 do Novo Acordo Rio Doce, voltado à resposta a enchentes e à recuperação ambiental e produtiva da bacia. 

Segundo os representantes das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, o edital estabelece critérios obrigatórios e classificatórios que não refletem a realidade das famílias atingidas pelas enchentes e pelo rompimento da barragem de Fundão, resultando na exclusão de parcelas significativas da população atingida. 

Para Thiago Alves, conselheiro federal e integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, os critérios do edital não dialogam com a realidade das famílias atingidas. “Ao exigir documentos e estruturas que muitas pessoas perderam justamente por causa do desastre-crime, o edital acaba aprofundando desigualdades que o processo de reparação deveria corrigir”, afirma o conselheiro. 

Entre os principais pontos criticados está a delimitação geográfica restritiva, que não contempla a totalidade das famílias atingidas ao longo da bacia do Rio Doce, além da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como critério obrigatório. De acordo com o representante, essa exigência exclui famílias em situação de informalidade fundiária, meeiros, posseiros, comunidades tradicionais e agricultores que perderam ou não conseguiram regularizar documentos em decorrência dos próprios danos causados pelo desastre-crime de responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. 

Como alternativa, os conselheiros defendem a adoção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), já utilizado em outros programas do Governo Federal e previsto no próprio acordo de reparação.  

A nota também denuncia a exigência de padrão de energia elétrica previamente instalado, o que inviabiliza o acesso de famílias mais vulneráveis devido aos altos custos, além da obrigatoriedade de não possuir sistema fotovoltaico instalado ou em instalação. Segundo os conselheiros, esse critério viola o direito de escolha de famílias que já iniciaram investimentos, mas não conseguiram concluir a implantação dos sistemas.  

Outro ponto de preocupação destacado é a falta de transparência do edital. O edital não informa o número total de vagas nem apresenta uma metodologia clara para a distribuição das chamadas ao longo do tempo, contrariando princípios básicos da administração pública. 

Miguelito Teixeira, atingido da cidade de Conselheiro Pena e membro do Conselho Federal, também denuncia que não houve participação das pessoas atingidas nem consulta às instâncias de governança previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS) e o próprio Conselho Federal de Participação Social.  

“É inaceitável que uma ação financiada pelo Novo Acordo Rio Doce seja construída sem a participação das pessoas atingidas e sem consulta às instâncias de governança previstas no próprio acordo”, reforça Miguelito. 

Para os conselheiros, a forma como o edital foi elaborado repete práticas verticalizadas que marcaram etapas anteriores do processo de reparação, esvaziando o controle social e a participação informada das comunidades atingidas. 

“A reparação só será integral, justa e definitiva se as pessoas atingidas participarem efetivamente das decisões que impactam diretamente suas vidas”, destacam os representantes em nota. 

Diante disso, os representantes repudiam o caráter excludente do Edital nº 001/2025 da Emater-MG e exigem sua revisão imediata, com adequação dos critérios de elegibilidade e garantia de participação efetiva das pessoas atingidas e de suas instâncias representativas nas próximas chamadas e nas demais ações previstas no Anexo 18. 

Leia a nota completa: 

Nota de Repúdio ao Edital nº 001/2025 da EMATER/MG por Exclusão das Famílias Atingidas e Violação dos Princípios da Reparação Integral 

Os/as Conselheiros/as representantes dos Territórios 03(Vale do Aço), 06 (Conselheiro Pena), 07 (Resplendor e Itueta) e 08 (Aimorés), eleitos democraticamente, membros do Conselho Federal de Participação Social (CFPS) vem, por meio desta nota, se manifestar com muito pesar e consternação a respeito do caráter excludente do Edital .Minas Gerais (EMATER/MG), referente a recursos oriundos do “Anexo 18 – Resposta a Enchentes e Recuperação Ambiental e Produtiva da Bacia do Rio Doce” do Novo Acordo Rio Doce. 

O edital tem como objetivo a entrega e instalação de sistemas de energia Fotovoltaica em propriedades rurais, contemplando: Parecer de acesso junto à concessionária de energia elétrica da região; Fornecimento dos equipamentos e materiais (módulos fotovoltaicos, inversores, estrutura de fixação, cabos, conectores e caixas de junção); Instalação dos equipamentos; Comissionamento e operação assistida. 

Manifestamos nosso total descontentamento com os critérios obrigatórios e classificatórios para acesso as chamadas do edital, pois estes não representam a realidade das famílias atingidas do território do Médio Rio Doce.  

  1. Em primeiro lugar a área geográfica, pré-definida para acesso ao edital, e as ações do anexo 18 como um todo, não contemplam a totalidade das famílias atingidas por enchentes ao longo da bacia do Rio Doce. 
  1. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como critério obrigatório exclui famílias em situação de informalidade fundiária, família de meeiros, posseiros, comunidades tradicionais e agricultores que perderam ou não conseguiram atualizar documentação, muitas vezes, por consequência dos próprios danos sofridos pelo rompimento. Uma alternativa viável e mais democrática é a substituição do documento pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) já utilizado como critério em outros programas do Governo Federal e no próprio acordo de Reparação. 
  1. A exigência, em caráter obrigatório, de possuir padrão de energia elétrica instalado exclui famílias mais vulneráveis que não suportam o alto custo de sua implantação. 
  1. A obrigatoriedade de não possuir sistema fotovoltaico, instalado ou em instalação, viola os direitos de escolha das famílias que já investiram e não tiveram recurso suficiente para completar a instalação e/ou arcar com a demanda total da propriedade. Suprimir esse critério torna-se indispensável. 
  1. Apesar do edital sinalizar as próximas chamadas para inscrição, ele não informa o número total de vagas nem a metodologia clara de distribuição temporal, violando os princípios da publicidade e transparência. 

Por fim, destacamos que não houve participação das pessoas atingidas em nenhuma etapa da construção do edital, tampouco consulta as instâncias de Governança instituídas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão – Instância Mineira de Participação Social (IMPS) e Conselho Federal de Participação Social.  A forma como foram definidos os critérios sem a consulta às comunidades atingidas e suas instâncias de representação fere a governança democrática do processo reparatório e repete o padrão vertical que marcou a atuação da Fundação Renova. 

Diante do exposto, manifestamos repúdio ao caráter excludente do Edital nº 01/2025, exigindo sua revisão imediata, com adequação dos critérios de elegibilidade nas próximas chamadas. Reivindicamos garantia de participação efetiva das pessoas atingidas e de suas instâncias representativas nesta ação bem como em outras previstas no Anexo 18.  

Reiteramos que a participação e controle social são essenciais para que se alcance uma reparação integral, justa e definitiva. 

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce