Desembargador suspende decisão que garantia correção de valores para ATI nas Regiões 1 e 2 para continuidade da assessoria no Anexo I.1
Após novo requerimento das IJs, desembargador acatou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo juiz Murilo Silvio

No dia 8 de outubro, as Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal) apresentaram ao desembargador relator André Leite Praça um novo pedido de tutela antecipada recursal, solicitando a revisão de decisão anterior que havia sido rejeitada.
O pedido de tutela questiona a decisão de primeira instância do juiz Murilo Silvio de Abreu, que, em agosto, havia apontado falta de isonomia no estudo elaborado pela CAMF, utilizado para orientar a alocação de recursos entre as ATIs no acompanhamento do Anexo I.1, dentro do Termo Aditivo do Plano de Trabalho das assessorias. As Instituições de Justiça solicitam a suspensão dos efeitos dessa decisão sobre os valores destinados ao assessoramento técnico nas Regiões 1 e 2.
No dia 10 de outubro, o desembargador da segunda instância acatou o novo pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos das decisões do juiz, que havia garantido a correção dos valores, uma demanda também levantada pelas pessoas atingidas em reuniões e documentos apresentados.
O agravo de instrumento das Instituições de Justiça ainda será julgado pela câmara do tribunal de segunda instância, composta por desembargadores.
Leia a decisão na íntegra
Entenda:
A primeira decisão proferida pelo desembargador Leite Praça, rejeitou, ou seja, não autorizou o pedido de tutela antecipada feito pelas Instituições de Justiça contra a decisão judicial que assegurou a correção de recursos para garantia do direito à Assessoria Técnica Independente na Bacia do Paraopeba, em especial das Regiões 1 e 2.
Em setembro, as Instituições de Justiça haviam pedido a suspensão urgente da decisão que corrigiu os recursos disponíveis para implementação do direito à ATI para o Anexo I.1 nas Regiões 1 e 2. Para isso, ingressaram com o recurso Agravo de Instrumento na 2ª Instância, após a decisão do juiz Murilo na 1ª Instância.
Abaixo segue uma síntese dos pontos assinalados pelas Instituições de Justiça no novo pedido de antecipação de tutela, de 8 de outubro:
Do caráter temporário e de novos fatos: As IJs relembram que a decisão do desembargador Leite Praça tem caráter temporário, ou seja, que as IJs têm direito de formular novamente o pedido. Como supostos novos fatos, as Instituições de Justiça apontam agora que há “divergências nos valores efetivamente liberados” às assessorias técnicas, pois “os montantes recebidos pelas ATIs foram acrescidos de rendimentos da conta judicial, resultando em um acréscimo de 26% dos valores”. Para isso, se baseiam em dados apresentados pela CAMF (Coordenação de Acompanhamento Metodológico Finalístico).
Suposta determinação de pagamentos milionários às ATIs: Com essa transferência de valores para as ATIs, as IJs, no novo pedido, também sustentam a tese de hipotética “violação à letra do Acordo Judicial, à autonomia das Instituições de Justiça na gestão dos recursos do Acordo Judicial”.
Sobre esse argumento das IJs, é importante relembrar que o Juiz do caso entende que, diante do início tardio da execução da proposta definitiva do Anexo I.1, o direito ao assessoramento não estaria garantido pelo atual Termo de Compromisso firmado em 2023 (com prazo de encerramento em janeiro 2026). O juiz também entende que a forma de distribuição dos valores por região não foi objeto de homologação anterior. Para o Dr. Murilo, a proposta elaborada pela CAMF não apresentou elementos plausíveis para o tratamento diferente entre as três ATIs.
Agravamento da situação da ATI das Regiões 1 e 2 e desconsideração da decisão administrativa das IJs: No novo pedido, as IJs também reforçam que a Aedas recebeu os valores do Anexo I.1 mesmo com a instauração de procedimento administrativo movido pelas próprias IJs, com “determinação de rescisão do termo de Compromisso e restituição de valores”.
A Aedas destaca que o procedimento administrativo, movido contra ela pelas Instituições de Justiça, foi inaugurado em momento em que a ATI participava de mesa de diálogo com as IJs e CAMF. Momento este que a Aedas se posicionou de forma contrária à ausência de isonomia na proposta de alocação de recursos financeiros para as ATIs, prejudicando, principalmente, o direito das pessoas atingidas à ATI nas Regiões 1 e 2. Tal tema já foi objeto de apreciação e decisão judicial, cujo conteúdo corrigiu distorções existentes.
A suspensão do Processo Administrativo movido pelas Instituições de Justiça contra Aedas foi dada em decisão pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. Suspendendo, assim, todos os efeitos da decisão tomada pelas IJs, inclusive rescisão do termo de compromisso firmado com a ATI das regiões 1 e 2.
Alegação de insegurança jurídica e desvirtuamento do acordo: As IJs também argumentam que as decisões judiciais estão “impondo valores e transferências sem as observâncias dos termos do Acordo Judicial e da autonomia das IJs” o que, segundo as Instituições de Justiça, gera “profunda insegurança jurídica e desvirtua a natureza consensual da reparação”, atrasa o processo e abala “a confiança na estabilidade do Acordo”.
O Juiz já havia determinado que as Instituições de Justiça – de acordo com suas atribuições – ajustassem junto com as Assessorias Técnicas Independentes escolhidas pela população atingida, as regras para esse assessoramento no âmbito do Acordo Judicial, observando as decisões anteriores que garantem a execução das atividades no acompanhamento do Anexo I.1.
Posição do CNDH e das atingidas das Regiões 1 e 2
No dia 02 de julho, as lideranças atingidas das Instâncias Regionais da Região 1 (Brumadinho) e da Região 2 (Betim, Mário Campos, Juatuba, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Mateus Leme) se reuniram com as Instituições de Justiça para discutir a distribuição de recursos para atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no Anexo I.1 e a atuação da Coordenação Metodológica e Finalística (CAMF).
Na oportunidade, elas entregaram um ofício com o assunto “Desproporcionalidade na distribuição de recursos da execução do Anexo I.1, exclusão da participação das Regiões 1 e 2 no processo decisório e insatisfação com a atuação da CAMF”. No documento elas manifestaram preocupação e inconformismo com a distribuição dos recursos do Anexo I.1, sobretudo no que diz respeito à ATI e apontaram a falta de legitimidade e participação social no processo conduzido pela CAMF, que elaborou documento sem consulta prévia às comissões de atingidos.
Confira: Nota pública em defesa dos direitos da população atingida das Regiões 1 e 2 – Aedas.
Cabe ressaltar ainda, a Recomendação nº 08, de 08 de agosto de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que recomenda, para as Instituições de Justiça que assegurem a participação das comunidades atingidas nas negociações dos direitos previstos na PNAB, e respeitem os processos de escolha das Assessorias Técnicas Independentes.
AEDAS tem dialogado sobre as disparidades dos cortes indicados pelas IJs desde julho de 2025
A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) vem dialogando com os atores da reparação sobre ausência de transparência e consistência técnica no estudo feito pela Coordenação Metodológica e Finalística (CAMF), que previu um corte de 61% dos valores destinados às Regiões 1 e 2, a partir da proposta inicial de complementação. Este corte significa um prejuízo imenso e iminente violação de direitos das pessoas atingidas, não só em relação à Assessoria Técnica Independente, mas também em relação à reparação pelo Anexo I.1.
De forma contraditória, o mesmo estudo indica corte de 9% para a Região 3 e 36% para as Regiões 4 e 5. Nesse contexto, é fundamental que seja garantido o direito à assessoria técnica independente com equidade entre as regiões atingidas.
A Aedas reafirmou seu compromisso com os direitos das comunidades atingidas por barragens, especialmente nas Regiões 1 e 2 da bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias. Em resposta à notificação das Instituições de Justiça (IJs) e à proposta de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, a entidade recusou a assinatura por considerar o valor proposto de R$ 17,8 milhões insuficiente para garantir a participação efetiva das comunidades na execução do Anexo I.1. do Acordo Judicial de Reparação Integral.
A Aedas criticou a metodologia do estudo da CAMF, apontando inconsistências e falta de diálogo com os atingidos. A entidade também rejeitou a tentativa das IJs de transferir às Assessorias Técnicas Independentes a responsabilidade pela alocação dos recursos totais de R$ 62,5 milhões, reafirmando que essa decisão cabe às próprias instituições. Apesar do impasse, a Aedas seguirá com o assessoramento técnico até janeiro de 2026, conforme o Termo de Compromisso vigente, e permanece aberta ao diálogo para garantir os direitos das comunidades afetadas.
Em reunião realizada em 16 de setembro com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo de Tarso Morais Filho, a Aedas apresentou uma linha do tempo dos acontecimentos recentes envolvendo o processo administrativo movido pelas Instituições de Justiça contra sua atuação como Assessoria Técnica Independente (ATI) nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba.
A entidade denunciou ações arbitrárias e unilaterais que comprometem o direito das comunidades atingidas à reparação e ao acesso à justiça. Participaram também representantes do Bloco Democracia e Luta, incluindo deputados estaduais e o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), que expressaram preocupação com o enfraquecimento das ATIs e o atraso na implementação do Anexo I.1 do Acordo Judicial de 2021.
Como encaminhamento, o Procurador-Geral comprometeu-se a dialogar internamente no Ministério Público de Minas Gerais e dar retorno à Deputada Leninha, representante do pleito.
Próximos passos
Ainda não há data para o julgamento desse recurso, mas ocorrerá mediante voto de três desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG, tendo como relator o Des. André Praça Leite.
Relembre
18 de julho de 2025: As IJs pedem a homologação dos termos aditivos celebrados com o Instituto Guaicuy e com o NACAB. E informam que a Aedas não assinou o termo aditivo, assinalando que “adotarão as medidas necessárias para a constituição de nova assessoria técnica”.
24 de agosto de 2025: O Juiz de Direito Murilo Sílvio de Abreu, e indeferiu a homologação dos termos aditivos firmados com as Assessorias Técnicas Guaicuy e NACAB (Regiões 3, 4 e 5), no âmbito do Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação. O Juiz apontou falhas no estudo da CAMF, como critérios diferentes para complementação de recursos das Assessorias Técnicas Independentes (ATI’s), reduções desiguais de equipe e cortes orçamentários sem justificativa, entendendo que isso fere o princípio da isonomia e poderia prejudicar o assessoramento das comunidades atingidas das Regiões 1 e 2.
29 de agosto de 2025: Em atendimento à decisão do Juiz Murilo Silvio de Abreu, a CAMF apresentou estimativa de complementação orçamentária para a atuação da ATI nas Regiões 1 e 2.
16 de setembro de 2025: As Instituições de Justiça, por sua vez, ingressaram com o recurso de Agravo de Instrumento (recurso em 2ª instância) sobre a decisão do juiz de 1ª Instância.
18 de setembro de 2025: O desembargador André Leite Praça, relator do recurso, indeferiu o pedido de tutela antecipada solicitado pelas Instituições de Justiça. Ou seja, as decisões do Dr. Murilo Silvio de Abreu (1ª instância) na ação judicial que discute os valores destinados às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para atuação junto às comunidades atingidas na implementação do Anexo I.1, continuam valendo.
22 de setembro: o juiz Murilo Silvio de Abreu decidiu sobre direito à ATI (Assessoria Técnica Independente) nas Regiões 1 e 2 e determinou liberação de recursos para ATIs em toda a Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.
8 de outubro: IJs entram com novo pedido de antecipação de tutela.
10 de outubro: Desembargador da segunda instância acatou o novo pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos das decisões do juiz Murilo de Abreu.
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