Prazo para solicitar Programa de Indenização Definitiva (PID) se encerra neste domingo (14 de setembro)
A mineradora Samarco encerrará no próximo domingo, dia 14 de setembro de 2025, a janela de adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID), que faz parte do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O PID foi criado para indenizar as pessoas atingidas que ainda não tiveram seus danos reparados e que atendam aos critérios estabelecidos no novo acordo de reparação.
O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil em parcela única, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI) microempresa ou empresa de pequeno porte.
É importante lembrar: as pessoas atingidas que tinham requerimentos pendentes na Plataforma PIM-AFE, ou que ainda aguardam resposta da Fundação Renova ou da Samarco terão um prazo de 90 dias para aderir ao PID, caso recebam uma resposta negativa. Esse período começa a contar a partir da data de disponibilização da resposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 68 do novo acordo de reparação.
O cadastro da pessoa atingida interessada deve ser feito por defensor(a) público(a) ou advogado(a) particular, na plataforma disponível em https://portaldoadvogado.reparacaobaciadoriodoce.com. Após o processamento do pedido, as pessoas atingidas deverão receber uma proposta de indenização. Caso a proposta seja aceita, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado. Para aderir ao Programa de Indenização Definitiva, é preciso renunciar a qualquer outra ação judicial relacionada ao rompimento da barragem. Isso inclui ações fora do Brasil.
Consulta de Condição para Ingresso ao PID e ao Sistema Agro-Pesca | SAMARCO
– Pessoas atingidas maiores de 16 anos em 2015.
– Microempreendedores (MEI) e pequenas empresas abertas antes do rompimento que tenham as documentações comprovatórias.
– Quem registrou solicitação de cadastro até 31/12/2021 nos canais da Fundação Renova ou ingressou em ação judicial até 26/10/2021.
– Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:
- Aimorés
- Alpercata
- Barra Longa
- Belo Oriente
- Bom Jesus do Galh
- Bugre
- Caratinga
- Conselheiro Pena
- Coronel Fabriciano
- Córrego Novo
- Dionísio
- Fernandes Tourinho
- Galiléia
- Governador Valadares
- Iapu
- Ipaba
- Ipatinga
- Itueta
- Mariana
- Marliéria
- Naque
- Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira)
- Periquito
- Pingo D’Água
- Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó)
- Raul Soares
- Resplendor
- Rio Casca
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Santana do Paraíso
- São Domingos do Prata
- São José do Goiabal
- São Pedro dos Ferros
- Sem Peixe
- Sobrália
- Timóteo
- Tumiritinga
- Aracruz
- Anchieta
- Baixo Guandu
- Conceição da Barra
- Colatina
- Fundão
- Linhares
- Marilândia
- São Mateus
- Serra
- Sooretama