Prazo de solicitação para acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) termina nesta sexta-feira (4)
O PID foi criado para indenizar as pessoas atingidas que ainda não tiveram seus danos reparados e que atendam aos critérios estabelecidos no novo acordo de reparação.

O prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) termina nesta sexta-feira, 4 de julho. O Programa faz parte do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e foi criado para indenizar as pessoas atingidas que ainda não tiveram seus danos reparados e que atendam aos critérios estabelecidos no novo acordo de reparação.
O programa prevê o paga[1]mento de R$ 35 mil em parcela única, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI) microempresa ou empresa de pequeno porte.
É importante lembrar: as pessoas atingidas que tinham requerimentos pendentes na Plataforma PIM-AFE, ou que ainda aguardam resposta da Fundação Renova ou da Samarco terão um prazo de 90 dias para aderir ao PID, caso recebam uma resposta negativa. Esse período começa a contar a partir da data de disponibilização da resposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 68 do novo acordo de reparação.
Como solicitar o PID?
O cadastro da pessoa atingida interessada deve ser feito por defensor(a) público(a) ou advogado(a) particular, na plataforma disponível em:
www.portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com
Após o processamento do pedido, as pessoas atingidas deverão receber a proposta de indenização. Caso a proposta seja aceita, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado. Após aderir ao PID, é preciso renunciar a qualquer outra ação judicial relacionada ao rompimento da barragem. Isso inclui ações fora do Brasil.
Quem pode receber o PID?
- Pessoas atingidas maiores de 16 anos em 2015.
- Microempreendedores (MEI) e pequenas empresas abertas antes do rompimento que tenham as documentações comprovatórias.
- Quem registrou solicitação de cadastro até 31/12/2021 nos canais da Fundação Renova ou ingressou em ação judicial até 26/10/2021.
- Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas: Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
- Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilân[1]dia, São Mateus, Serra, Sooretama.