Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP): confira informações sobre suspensão de registros e saiba como recorrer

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou, em 4 de junho de 2025, a Portaria nº 479 que cancela as licenças de pescadores e pescadoras profissionais que não realizaram o recadastramento obrigatório até 31 de março de 2025.
A medida busca manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) atualizado, conforme determina a Portaria nº 127/2023. Estima-se que mais de 300 mil registros foram suspensos, e os profissionais podem consultar se estão inseridos no grupo acessando a lista por estado no site do MPA.
Importante: Manter o RGP ativo é fundamental para os pescadores e pescadoras profissionais, pois é por meio dele que se garante o acesso a vários tipos de políticas públicas voltadas para a categoria. Entre os principais benefícios estão o direito ao Seguro Defeso, acesso a linhas de créditos específicos para a pesca artesanal, participação em programas de fomento da pesca e aquicultura, além de reconhecimento formal da atividade profissional. O RGP também é a principal ferramenta do governo federal para mapear e organizar a atividade pesqueira no Brasil, é por meio desses registros que se cria as políticas públicas voltadas para o setor da pesca.
Prazo de 30 dias para recurso
Os pescadores e pescadoras que tiveram suas licenças canceladas ainda podem apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir de 4 de junho de 2025.
Para isso, devem preencher o formulário correspondente:
Você também pode acessar os formulários de requerimento de recurso administrativo clicando aqui.
Realizando recurso administrativo
Após preencher o formulário de requerimento de recurso administrativo referente ao cancelamento da licença de pescador e pescadora profissional alfabetizado(a), você deve protocolar o documento de forma online por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
O SEI é a plataforma digital que permite o envio de documentos eletrônicos ao Ministério. Para utilizá-lo, é necessário estar cadastrado como usuário externo.
Para ajudar no processo, o MPA disponibilizou o Manual do Peticionamento Eletrônico – 2025, com orientações detalhadas sobre como protocolar o recurso corretamente no SEI. O manual está disponível no site oficial do Ministério e é fundamental para garantir que o envio do recurso seja feito de forma adequada e dentro do prazo.