Sessão de julgamento sobre um dos recursos da liquidação coletiva interposto pela Vale será realizada hoje em Belo Horizonte.

Foto: Aedas/Divulgação

Dr. Murilo de Abreu determinou a citação do CTC/UFMG para que seja elaborado, de modo preliminar, o Plano de Trabalho que contemple a definição dos subgrupos de pessoas atingidas, das categorias de danos, das formas de comprovação, valoração dos danos identificados, construído através de metodologia que garanta participação direta das pessoas atingidas na fase de liquidação coletiva e a complementação para identificação com os danos e municípios que ainda não foram analisados.

Relembre

As Instituições de Justiça, em maio de 2024, protocolaram pedido apontando que antes de avançar para uma etapa de valoração dos danos, seria necessário a complementação dos estudos já realizados, para que danos causados pelo rompimento da Mina de Córrego do Feijão sejam devidamente indenizados. Relembre aqui.

A citação do Comitê Técnico-Científico da UFMG

Indicaram ainda, a necessidade de ampliação do Subprojeto 3 e suas categorias, além de solicitar o acréscimo dos trabalhos desenvolvido pelas ATI’s, e protocolados através do produto G (Mapeamento de Danos e Reconhecimento da bacia do rio Paraopeba e lago de Três Marias).

Para isso, além de terem apresentado a exposição de motivos que resultaram nesse pedido, as IJ’s solicitaram que o Comitê Técnico-Científico da UFMG, perito judicial, apresentasse um plano de trabalho preliminar que aponte os elementos mínimos e uma proposta de trabalho cujo escopo deverá considerar:

– Definição de subgrupos de pessoas atingidas conforme os tipos de danos sofridos;

– Definição dos tipos de danos individuais cuja aferição e quantificação pode ser realizada de maneira coletivizada, conforme subgrupos de pertencimento,

– Definição dos tipos danos cuja aferição e quantificação é necessariamente individualizada;

– Definição das formas de comprovação de pertencimento aos grupos e, quando necessário, da extensão do dano cuja aferição e quantificação se dá de forma individualizada;

– Valoração dos danos identificados, conforme subgrupos de pertencimento;

– Metodologia que permita a participação direta das pessoas atingidas na concepção, elaboração e execução dos estudos, sem prejuízo da incidência das partes por meio de seus assistentes técnicos;

– A realização de atividades periciais nos municípios da Região 05 (Felixlândia, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté e Martinho Campos), em Caetanópolis e outras localidades reconhecidas pelo Acordo de Judicial de Reparação como atingidas, mas não contempladas na perícia realizada pelo CTC/UFMG;

– Atividades periciais para complementação de dados na temática de povos e comunidades tradicionais na bacia;

– Elaboração de tratamento dos dados a partir da ciência do Direito e sua relação com o microssistema de proteção de direitos das pessoas atingidas.

Em resposta a esta manifestação de maio, e após a juntada no processo dos documentos produzidos pelas ATI’s (em especial o Projeto G), o Dr. Murilo, ontem (09/08/24), citou a CTC/UFMG para que apresentasse o Plano de Trabalho Preliminar pedido pelas IJ’s. Todavia, a decisão não determinou prazo para apresentação.

A proposta é que após a apresentação seja realizada uma audiência entre as partes envolvidas no processo para que haja um debate colaborativo sobre a proposta.

Espera-se que essa proposta de trabalho possa ampliar a participação dos atingidos pelo rompimento da Barragem Mina Córrego do feijão, das Regiões 1, 2, 3, 4 e 5, em relação ao acompanhamento da resolução coletiva dos danos individuais. Além de reconhecer o trabalho da perícia nos municípios da Região 05, e o levantamento de danos e estudos específicos, que contemplem os povos e comunidades tradicionais, de modo a refletir sua reparação integral também quando da construção da Matriz de Danos e Reconhecimento.

O que se espera desse plano de trabalho preliminar e os próximos passos

A partir dessa ampliação poderá ser possível organizar os danos em categorias que mais próximas da realidade da população atingida e ser a base para a construção de uma Matriz de Danos e Reconhecimento, a partir da listagem dos danos individuais a serem indenizados, seus respectivos valores e os parâmetros e critérios para as pessoas atingidas serem reconhecidas e acessarem suas indenizações.

Entretanto, é preciso lembrar que ainda estão sendo julgados agravos (recursos) apresentados pela Vale sobre o trabalho das assessorias técnicas, que devem acompanhar os atingidos nas atividades do processo e da liquidação coletiva, bem como outro recurso sobre a decisão do Dr. Murilo que inaugurou a fase de liquidação coletiva. Hoje (10/10) haverá sessão de julgamento sobre um dos recursos da liquidação coletiva interposto pela Vale, confira aqui.

Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação Aedas.