O julgamento do recurso ocorrerá em 10 de outubro, às 13h30, em Belo Horizonte

Andamento da Liquidação Coletiva foi discutido em reunião com as IJs no dia 22 de março | Foto: Diego Cota/Aedas

Uma nova sessão de julgamento sobre a liquidação coletiva dos danos individuais, decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho, ocorrerá no dia 10 de outubro de 2024 (quinta-feira), às 13h30, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, em Belo Horizonte – MG. A sessão será realizada na modalidade híbrida, após o pedido da Vale S.A. para que fosse presencial ou telepresencial.   

Entenda:

No dia 20 de agosto de 2024, as Instituições de Justiça (IJs) se manifestaram no processo de liquidação coletiva dos danos individuais, em primeira instância, rebatendo os argumentos da Vale, que tenta limitar a abrangência da perícia judicial do Subprojeto 3, responsável pela caracterização da população atingida, pela identificação e intensidade dos impactos do rompimento da barragem que atingiu a Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.

As Instituições de Justiça afirmam que sempre pediram a ampliação do objeto de estudo, reiteram os pedidos anteriores e requerem que a perícia judicial seja intimada para manifestar sobre as categorias de danos. 

Relembre o caso

Manifestação em Belo Horizonte | Foto: Acervo Aedas

No processo de liquidação, a empresa Vale S.A. defende que não seria possível a valoração dos danos, ou seja, atribuir valor a cada dano individual sofrido pelas pessoas atingidas e não haveria a necessidade de uma nova perícia para definição das categorias de danos e os grupos de pessoas atingidas. A poluidora-pagadora questiona diversas categorias de danos apresentadas pelas IJs sob o argumento de que não foram identificados pelo CTC (Comitê Técnico Científico) UFMG e afirma que cada pessoa atingida tem que entrar com sua ação sozinha para obter a indenização individual. A Vale afirma que ampliar o subprojeto 3 ofende à coisa julgada e que o direito de solicitar a ampliação dos estudos está precluído (perda do direito de manifestação no processo). 

Para retomar melhor as discussões sobre este caso, confira aqui: 

Posicionamento das Instituições de Justiça no processo de primeira instância

As IJs afirmaram que não houve preclusão, ou seja, a privação de manifestar no processo, quanto ao pedido de complementariedade dos estudos periciais do Subprojeto 03, pois já questionaram nos autos do incidente nº 5036296-26.2020.8.13.0024 (Subprojeto 3), pedindo ampliação do público-alvo e maior abrangência das análises. 

Além disso, em 18/08/2022, pediram a liquidação coletiva dos danos, solicitando a perícia complementar, para identificar danos, grupos de pessoas atingidas, valorar e estabelecer formas de comprovação.  

Afirmaram que à época do subprojeto 03 não havia ainda nenhum marco legislativo que pudesse orientar os danos passíveis de identificação em casos de pessoas atingidas por barragens, o que reforça a necessidade de complementação do escopo pericial. Os resultados do CTC UFMG até agora são pontos de partida para identificação dos danos, sem prejuízos de outras categorias a serem propostas.  

Foi defendida também a necessidade de perícia na fase da liquidação da condenação genérica, ou seja, da complementação da condenação, devido ao microssistema de proteção das pessoas atingidas por barragens composto pelas Políticas Nacional e Estadual de pessoas atingidas por barragens (Lei n° 14.755/2023 e Lei Estadual n° 23.795/2021) e orientado pelo princípio da reparação integral, que garante que os atingidos devem ser compensados de forma a restaurar sua situação anterior aos danos  que sofreram. 

As Instituições de Justiça defendem que a limitação do trabalho dessa perícia não deve prevalecer com atenção ao devido processo legal, busca pela verdade e o Termo de Compromisso firmado em 2019 já previa a complementação de danos. Assim como, o acordo global de 2021 excluiu de forma expressa danos supervenientes, individuais e individuais homogêneos. 

Por fim, pediram a inclusão das categorias de danos decorrentes dos estudos dos subprojetos da perícia judicial e a inclusão daquelas identificadas pelas Assessorias Técnicas Independentes no produto G e em diálogo com as pessoas atingidas, complementando os danos identificados ao longo de toda bacia, conforme concluiu o estudo do subprojeto 03 por essa necessidade.  

Veja a manifestação das Instituições de Justiça abaixo:

Atualizações do processo: julgamento do agravo da Vale em segunda instância

Primeira parte do julgamento aconteceu no início de agosto e contou com mobilização das pessoas atingidas | Foto: Júlia Rohden/Aedas

Em agosto de 2024 tivemos o julgamento de um outro recurso apresentado pela Vale contra decisão do Dr. Murilo, que garantia a possibilidade de dupla fonte de custeio das ATI’s e a divulgação dos estudos produzidos pela UFMG e os estudos de risco (ERSHRE). Relembre aqui. 

Em relação aos pontos levantado pelas IJs em primeira instância e explicados no tópico acima, a Vale também agravou em 15 de fevereiro, pois foram expostos em outra decisão do Dr. Murilo no mesmo processo de liquidação coletiva. De cada decisão judicial, cabe recurso, em casos específicos previstos em lei. A Vale interpôs esse outro recurso contra a decisão, por entender que ela poderia causar lesão grave ou de difícil reparação para a mineradora. A decisão agravada neste segundo caso foi esta. Com esse agravo, a Vale apontou que não há necessidade de continuidade dos estudos ou ampliação de danos e caracterização da população atingida. 

 A Vale afirma que decidir em sentido contrário fere a coisa julgada, pois, segundo a mineradora, o Acordo e Termo de Compromisso já cobrem a classificação de todas as pessoas atingidas e todos os danos. A poluente pagadora também questiona a legitimidade do MP para representar as pessoas atingidas, e pleiteia a não garantia da inversão do ônus da prova. Com o pedido de não inversão do ônus da prova, a Vale deposita sobre cada atingido o dever de provar o seu reconhecimento e os danos sofridos.

Próximos passos  

Essa nova decisão colegiada irá apontar como deverão ocorrer os processos de liquidação coletiva, se será mantida a inversão do ônus da prova, qual sistema irá reger a liquidação dos danos, bem como sobre a utilização das perícias para o levantamento de danos e a extensão desses estudos como descrito nos tópicos acima. 

Por fim, é importante destacar que o recurso da mineradora, que não teve o pedido de liminar aceito em fevereiro pelo Desembargador Relator, não possui efeito suspensivo. Isso significa que não interrompeu o andamento do processo na primeira instância. Portanto, o processo continua seguindo os trâmites judiciais normais, e cabe ao juiz Murilo de Abreu decidir os próximos passos para a liquidação coletiva dos danos individuais e homogêneos.

Caso seja proferida decisão no dia 10 de outubro, ainda caberá recurso por parte da mineradora. Para mais informações continue acompanhando as redes da assessoria. 

Para relembrar estas discussões, acesse abaixo:  

Ouça também:


Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)