A revogação se deu pela luta dos Povos e Comunidades Tradicionais, movimentos sociais, instituições, pesquisadores e parlamentares parceiros

Foto: Felipe Cunha | Aedas

No dia 31 de maio de 2023, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais a revogação da Resolução Conjunta das secretarias estaduais de Desenvolvimento Social (SEDESE) e do Meio Ambiente (SEMAD) de nº 01, de 04 de abril de 2022 que infringia e adulterava os direitos adquiridos dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) em Minas Gerais. 

A resolução buscava regulamentar a Consulta Livre, Prévia e Informada, tendo sido construída sem a participação dos Povos e Comunidades Tradicionais, além de ser contrária as instruções da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário.  

A ex-Resolução violava o direito à consulta e aos consentimentos prévios, livres e informados, bem como o direito ao autorreconhecimento e auto-organização dos Povos e Comunidades Tradicionais, por isto foi tão criticada tendo sido objeto de várias denúncias. 

Pressão Popular

Encontro dos PCTS em Minas, nos dias 20 e 21 de Maio de 2023, que demandam a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental que atingem os seus territórios e que se respeite o direito à Consulta. Foto: Alenice Baeta | Aedas

A revogação da Resolução se deu pela luta dos Povos e Comunidades Tradicionais, movimentos sociais, instituições, pesquisadores e parlamentares parceiros – que, desde abril de 2022, quando a medida foi publicada pelo SEDESE/SEMAD iniciou-se uma longa jornada de lutas visando a sua anulação.  

Para Alenice Baeta, técnica das equipes dos Povos e Comunidades Tradicionais, “Ficou muito nítido que a atual gestão do governo de Minas pretendia privilegiar e viabilizar os interesses dos megaempreendimentos minerários, imobiliários e do agronegócio, violando os direitos dos povos e comunidades tradicionais tais como, Indígenas, Quilombolas, Povos de Terreiro, Geraizeiros, Vazanteiros, Catadores de Sempre Viva, Ciganos, dentre outros, das muitas localidades e regiões do Estado.”      

A ex-Resolução foi altamente combatida devido à determinação de que apenas algumas comunidades tradicionais certificadas deveriam ser consultadas. E, também, que os empreendimentos interessados na exploração socioambiental dos territórios seriam os responsáveis por realizar a Consulta.  

O que é a Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-Fé? 

A Consulta é uma obrigação do Estado e demais organizações de perguntar aos Povos e Comunidades Tradicionais sua posição a respeito de projetos que impactam suas vidas e seus territórios. 

Ela é Livre: quando a comunidade decide por livre e espontânea vontade participar de uma consulta sem pressão externa de governos, empresas, ou qualquer outra instituição;  

Ela é Prévia: quando a Consulta é realizada ANTES do projeto iniciar suas atividades 

Ela é Informada: quando a instituição apresenta sua proposta em linguagem acessível às comunidades, tirando dúvidas e tendo certeza de que o projeto foi entendido;  

E De Boa-Fé: quando a instituição não esconde informações, é honesta sobre os impactos e os perigos do projeto dentro das comunidades. 


Leia aqui o Protocolo de Consulta dos Povos e Comunidades Tradicionais de Religião Ancestral de Matriz Africana