Suspensão temporária do PTR-Pesca ocorre para casos específicos e ajustes administrativos 

De acordo com o MPA, a suspensão ocorre em razão de “ajustes administrativos na lista de aptos” ao recebimento do benefício em janeiro.

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informou, na última sexta (16), que o pagamento referente ao mês de janeiro de 2026 do Programa de Transferência de Renda para Pescadores e Pescadoras Profissionais (PTR-Pesca) foi temporariamente suspenso para alguns pescadores e pescadoras profissionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. 

De acordo com o MPA, a suspensão ocorre em razão de “ajustes administrativos na lista de aptos” ao recebimento do benefício. O processo envolve a atualização e conferência dos dados antes do envio da relação à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela execução dos pagamentos do PTR-Pesca. 

Segundo o Ministério, essa etapa é necessária para garantir a consistência, integridade e exatidão das informações utilizadas no processamento da folha de pagamento. 

Pagamento será retomado de forma retroativa 

Após a conclusão da atualização e validação dos dados, os pescadores e pescadoras atingidas que continuarem atendendo aos critérios previstos no Anexo 4 do Novo Acordo do Rio Doce serão reinseridos na lista de aptos. 

O pagamento será retomado com efeito retroativo, incluindo os valores referentes ao período em que houve a suspensão. 

Dados individuais não podem ser divulgados 

O MPA esclarece que, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às regras do Novo Acordo do Rio Doce, não pode divulgar informações individualizadas sobre beneficiários em canais públicos. 

Desta forma, pescadores e pescadoras que desejarem verificar sua situação individual devem registrar manifestação na Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal. 

As manifestações devem ser feitas exclusivamente pelos próprios interessados. Caso o pedido seja realizado por representante legal, será exigida a apresentação de procuração válida. 

No momento do registro, deve ser selecionado o órgão Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Após o envio, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP) para o acompanhamento da demanda. Para informações gerais sobre o PTR-Pesca, o MPA mantém disponível o telefone (61) 3276-4422. 

A Aedas seguirá acompanhando o tema e orientando as pessoas atingidas sobre seus direitos no processo de reparação. 

Texto: Thiago Matos – equipe de Comunicação Aedas Médio Rio Doce