Secretaria de Recuperação lança Portal Único “Reparação Rio Doce” 

A Secretaria de Recuperação do Rio Doce, do Governo Estadual do Espírito Santo, lançou o Portal Único “Reparação Rio Doce”, conforme acordado no Anexo 21 (Comunicação e Transparência) do Novo Acordo. O Portal tem como objetivo disponibilizar e concentrar em um só local as informações referentes ao andamento das ações e ao cumprimento das obrigações previstas, garantindo assim acesso público aos dados relacionados à execução do acordo no Espírito Santo e em Minas Gerais. Além disso, a Secretaria criou uma Ouvidoria específica, responsável por receber, registrar e encaminhar manifestações, dúvidas e reclamações relacionadas à implementação do acordo.

O portal já conta com o espelhamento das informações e documentos produzidos pelo extinto Comitê Inter Federativo (CIF). Anteriormente, estavam disponíveis na página do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Todas as informações sobre as ações de reparação na Bacia do Rio Doce serão movidas para o Portal, incluindo os relatórios de execução das obrigações.

O Portal deverá permanecer ativo e acessível durante toda a execução do Acordo. E ainda por 12 meses após o fim de todas as ações de reparação previstas.

Municípios que aderiram ao Acordo têm obrigações no Portal Único

Os municípios aderentes ao Acordo (Barra Longa, Bugre, Caratinga, Ponte Nova, Iapu, Santana do Paraíso, Marliéria, Córrego Novo, Sobrália, Pingo D’água, Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce, Rio Casca, Dionísio, São Pedro dos Ferros, Raul Soares, Fernandes Tourinho, Ipatinga, Sem-Peixe e Timóteo, Anchieta, Fundão, Serra, Linhares, Conceição da Barra e São Mateus) precisam, a cada semestre, informar aos Estados os dados relativos à execução dos recursos recebidos e às ações implementadas. Em seguida, os Estados encaminham as informações para o portal. Também devem publicar cronograma físico-financeiro das ações, no formato e prazo estabelecidos pela Instituição de Justiça requisitante. 

A União e os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo devem disponibilizar, anualmente ao final de cada exercício, os saldos recebidos de cada anexo e atualizar o Apêndice 22.2 – Valor por Anexo. A União substituirá o conteúdo do portal IBAMA/CIF por uma nota informativa sobre a assinatura do acordo e implantação do Portal Único, redirecionando os interessados para o novo portal. 

O Portal reúne as seguintes informações de todos os entes federados (União, Estados e Municípios):  

  • ações realizadas;  
  • valores investidos;
  • prazos e resultados; 
  • relatórios atualizados semestralmente; 
  • e dados de acompanhamento dos programas.  

Portal garante transparência das ações previstas no Novo Acordo

O Poder Executivo Estadual realizará o detalhamento e a divulgação do status de execução das ações desenvolvidas, com transparência assegurada por meio do Portal Único. 

Os Comitês Orientadores fornecerão as informações necessárias para divulgar as ações no Portal Único. Além disso, os Compromitentes são obrigados a disponibilizar todas as ações previstas neste Anexo, incluindo pesquisas e relatórios produzidos no âmbito dos projetos. A Compromissária, as Acionistas, suas Partes Relacionadas e/ou a Fundação Renova terão acesso às informações sobre valores pagos, projetos e públicos contemplados disponibilizados pela União Federal no portal. 

Todos os entes e instituições responsáveis pela execução ou gestão de ações com recursos da obrigação de pagar devem disponibilizar no Portal Único informações sobre escopo, valor estimado, resultados esperados e atualizar, ao menos semestralmente, o estágio de cada ação. O ente responsável pela governança de cada tema definirá o detalhamento do conteúdo inserido, observando as diretrizes previstas no Anexo 21. 

Visite o Portal Único Reparação Rio Doce: https://portalunicoriodoce.es.gov.br/ 

Texto: Luciano Alvim (Comunicação / Aedas Médio Rio Doce), com informações da Equipe de Diretrizes de Reparação Integral / Aedas Médio Rio Doce.