Mineradora tenta rediscutir fatos e reinterpretar o Acordo. Argumentos não são suficientes para garantir o reexame da decisão

Rio Paraopeba | Foto: Acervo Aedas

Conforme previsto, a Vale entrou com o recurso Agravo Interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão monocrática que não conheceu o recurso contra a divisão das fontes de custeio das Assessorias Técnicas Independentes e a divulgação dos resultados das perícias da UFMG.  

A mineradora pede a reconsideração da decisão sob o argumento de que as questões apresentadas anteriormente visavam discutir apenas os aspectos jurídicos, independente do reexame de fatos ou das cláusulas do Acordo. Em síntese, a Vale afirma que não busca reinterpretar o Acordo, mas aplicar correto tratamento jurídico às questões como a validade dos planos de trabalho das ATIs, a natureza dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), e a configuração da coisa julgada quanto à extinção dos estudos da UFMG. 

Confira aqui a petição da Vale: 

A empresa insiste em afirmar que os planos de trabalho das ATIs precisam de homologação judicial para terem eficácia, contrariando decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entende que a separação dos escopos das atividades em Atividades do Acordo e Atividades do Processo garante a validade dos planos de trabalho.  

Em relação ao ERSHRE, afirma que considerar a natureza difusa e coletiva é um erro jurídico que deve ser revisado pelo STJ. A despeito dos estudos da UFMG, a Vale insiste na extinção de parte das chamadas periciais com a homologação do Acordo, entendendo que deveriam ter sido paralisados e os resultados excluídos dos autos do processo. O interesse da Vale é reduzir a produção de provas, o escopo de caracterização dos danos e controlar o fluxo de informação sobre risco à saúde. De igual modo, viola doutrina de direitos coletivos, a jurisprudência do TJMG, e o princípio da informação previsto na PNAB.

Ambos os argumentos já foram refutados em todas as instâncias de julgamento, tanto por reconhecer a natureza coletiva e difusa dos ERSHRE, quanto por reconhecimento do interesse público e coletivo dos resultados das pesquisas da UFMG, com base, sobretudo, na Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB). O Acordo não extinguiu obrigações de segurança e monitoramento contínuo enquanto persistir danos socioambientais.   

Por tais razões, compreende-se que este recurso apresentado pela Vale é mais uma tentativa de atrasar o processo de reparação, posto que busca a rediscussão de fatos como questões meramente jurídicas, o que autorizaria o conhecimento do recurso no STJ. Apesar do argumento central de que não está discutindo os fatos e a reinterpretação do Acordo, toda narrativa apresenta questões fáticas que já foram discutidas exaustivamente pelo TJMG: a continuidade dos estudos da UFMG; interpretação do Acordo quanto a extinção das perícias; a eficácia e validade dos planos de trabalhos das ATIs após homologação; e a centralidade da PNAB da defesa dos atingidos que garante a autonomia das ATIs, continuidade de estudos de riscos e prevalência da reparação integral sobre acordos privados.  

Próximos passos 

A despeito das argumentações da Vale, seu recurso não enfrenta o núcleo das decisões do TJMG agravadas, não apresenta matéria jurídica nova, e, por consequência, não possui potencial para modificar o resultado posto. O recurso busca o reexame dos fatos e a reinterpretação do Acordo, devendo ser, portanto, inadmitido no SJT e reconhecida sua incompatibilidade com a PNAB. 


Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas Paraopeba