Vale S.A faz depósito para as atividades do Processo e quer limitar a atuação das ATIs à reparação do Acordo
Mineradora recorre da decisão que determinou a aprovação dos planos de trabalhos para as ATIs e o pagamento das atividades relacionadas ao Processo

Aedas Paraopeba em atuação no município de Brumadinho | Foto: Felipe Cunha – Aedas
Na última segunda-feira (11), a Vale recorreu da decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Murilo de Abreu, que aprovou os planos de trabalho das ATI’s e determinou o depósito em juízo, no prazo de 30 dias, do valor de R$62.615.000,00, necessário para custear as atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATI’s) relacionadas às atividades acordo judicial para reparação integral dos danos coletivos e depositar também o valor de R$12.659.355,42, correspondente a 1/6 do valor histórico dos planos de trabalho das ATI’s relacionadas ao processo (valor total de R$75.956.132,53 para 36 meses de atividades).
A mineradora questiona, em síntese, a existência de divisão da fonte de custeio das atividades desenvolvidas pelas ATI’s contratadas em razão do rompimento da barragem de Brumadinho, para os escopos do acordo judicial de 2021 e do processo. Para tanto, afirma que os trabalhos apresentados vão além da finalidade das ATI’s e se sobrepõem às perícias em curso, devendo se adequar à finalidade das atividades, sob pena de impactar o processo de reparação.
Sustenta que, no caso de manutenção da divisão das fontes de custeios, deve ser mantida o percentual estabelecido e não parâmetros aleatórios e que na verdade não existe justificativa para separação das atividades das ATI’s relativas ao acordo e ao processo, pois todas elas estão vinculadas à governança do acordo judicial e ao teto de R$$700.000.000.00, previsto na cláusula 4.4.112.
Afirma também, que a cláusula 4.3 prevê taxativamente as despesas não abrangidas pelo teto financeiro do acordo judicial, destacando que a cláusula 4.4.11 abrange todo o objeto do trabalho realizado pelas assessorias técnicas, pois ainda que existam danos não incluídos na reparação do acordo, mas por ele alcançados, as determinações acessórias a esses danos foram revogadas, assim como as assessorias técnicas, e respectivas decisões judiciais.
Segundo a Vale o plano de trabalho de cada ATI deve ser único, contendo todas as atividades desenvolvidas pelas entidades, sem distinção entre elas ou sua fonte de custeio. Para ela, as únicas despesas fora do teto financeiro do acordo judicial são as de contratação/custeio dos estudos e respectiva auditoria, incluindo a auditoria socioambiental contratada para acompanhamento de todo o AJRI, não se incluindo nessa exceção as assessorias técnicas, que consistem em estruturas de apoio para os ERSHRE.
A mineradora sustenta que as propostas apresentadas pela Aedas, Nacab e Instituto Guaicuy têm campos de atuação distintos do fim das assessorias e das instituições, atraindo o trabalho que cabe à UFMG, como perita judicial, e ao Grupo EPA, como entidade responsável pelos ERSHRE.
A Vale afirma que a homologação do orçamento dos planos de trabalho apresentados pelas ATIs se deu mediante superdimensionamento e sem observância dos critérios fixados pelo Juízo de primeiro grau e a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
No dia 13 de novembro, o Desembargador Relator, Marcus Vinícius Mendes do Valle, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão recorrida, solicitou informações para o Dr. Murilo e determinou que fosse dada vista para a Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
No dia 19 de novembro, o Juiz Murilo proferiu uma decisão prestando as informações necessárias requeridas pelo Desembargador Relator, e comunicou que a Vale S.A. realizou os depósitos das quantias de R$62.615.000,00 e R$12.659.355,42 para custear as atividades relacionadas ao Acordo e ao Processo pelas ATIs.
Apesar de ter realizado os depósitos em juízo, o recurso da Vale segue o trâmite normal no Tribunal de Justiça, ficando pendente de julgamento.
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) da Aedas Paraopeba