Vale apresenta recurso contra decisão da segunda instância do TJMG sobre o direito às Assessorias Técnicas Independentes
A mineradora defende que a decisão deve ser revista para restrição das fontes de financiamento das atividades das ATIs

Reprodução site TJMG
Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o agravo apresentado pela Vale S.A contra decisão do Juiz Murilo de Abreu, da primeira instância. Os Desembargadores reconheceram a separação das atividades e das fontes de custeio das ATIs entre atividades do acordo e atividades do processo; votaram pela manutenção do acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde e Risco Ecológico (ERSHRE) e demandas emergenciais relacionadas ao processo judicial e pelo interesse público da divulgação dos estudos periciais. A decisão do dia 24 de novembro de 2023 continua válida.
Houve divergência por parte do Desembargador Marcus Vinícius, que definiu que a repartição dos custos entre as atividades contida nos planos de trabalhos deve passar por homologação judicial, ofertando às partes interessadas (Vale e Instituições de Justiça) a se pronunciarem sobre os valores, contudo foi voto vencido. Desta decisão, a Vale apresentou embargos de declaração.
Embargos de Declaração e o que defende a mineradora
Os embargos de declaração é uma modalidade de recurso apresentada contra uma decisão judicial. O fundamento deste recurso é que a decisão atacada contém contradição, omissão, erro ou precisa de esclarecimento. No caso em questão, no dia 16 de setembro de 2024, a Vale S.A. opôs esse tipo de recurso contra a decisão dos Desembargadores proferida em agosto de 2024.
O argumento da Vale S.A. é que a decisão é contraditória e incorre em erro, pois ampliou o custeio esperado e, em tese, apresentaria um cenário de incertezas. Também aponta haver contradição no entendimento da natureza dos Estudos de Riscos (ERSHRE) e pede que seja reconhecida a natureza difusa e coletiva, razão pela qual defende que os custos das atividades de acompanhamentos dos Estudos de Riscos devem estar vinculados ao valor do teto do acordo.
Deste modo, a Vale pede modificação da decisão do TJMG, porque, segundo argumenta, os desembargadores julgaram além do que foi solicitado pela empresa. Foi decidido no acórdão que as ATIs receberão pelas atividades do processo com base nos Planos de trabalhos específicos.
Sobre o sigilo das perícias do CTC UFMG, a empresa apresenta um pré-questionamento à decisão que determinou a divulgação, ou seja, pré-questiona matéria que poderá ser levada ao Tribunal Superior. A Vale defende a exclusão dos resultados das perícias do processo.
Possibilidade de novos recursos
É importante destacar que o objetivo da Vale com esse recurso é continuar recorrendo em outras instâncias contra o direito dos atingidos e atingidas ao acompanhamento das ATI, como forma de limitar sua atuação, em evidente violação à Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) e Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB).
Ao apresentar embargos de declaração, a Vale abre a possibilidade de propor novos recursos. Após a apresentação dos embargos, o prazo para oferecimento de recurso cabível é interrompido e somente após o julgamento é que o prazo de 15 dias será reiniciado para oferecer outro recurso com possibilidades mais amplas de discussão sobre a decisão.
Próximos Passos
A partir da apresentação dos embargos de declaração, as Instituições de Justiças poderão se manifestar e os Desembargadores devem decidir ou pelo acolhimento do recurso para esclarecer ou reformar a decisão, ou para negar os pedidos apresentados nesta etapa do processo.
Argumentos contrários às alegações da Vale já foram apresentados na decisão do Juiz Murilo de Abreu, das manifestações das Instituições de Justiça, na manifestação da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos, atuando como fiscal da lei e no julgamento da segunda instância.
Esse tema é importante no sentido do reconhecimento do direito à ATI como forma de garantir a participação informada e assistência técnica das Instituições de Justiça nas atividades do processo judicial. Reforçamos o compromisso da Aedas com os direitos dos atingidos e atingidas à reparação integral dos danos provocados pelo rompimento.
Acompanhem as atualizações do processo nas nossas redes sociais e no site da instituição.
Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)