O período da Campanha será do dia 25 de março ao dia 31 de maio, com o Dia D ocorrendo no sábado, 13 de abril

O Ministério da Saúde lançará em breve mais uma campanha de vacinação, desta vez, contra o Influenza, um vírus de alto potencial de contágio e dispersão geográfica, que afeta o sistema respiratório da pessoa infectada.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e o Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis, vem programando a campanha para o período entre os dias 25 de março e 31 de maio de 2024, e o Dia D (de ampla mobilização para vacinação), no dia 13 de abril deste ano.

O foco da campanha neste momento será nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A região Norte não é um alvo da estratégia de vacinação neste momento por conta de suas características climáticas e geográficas, como o regime de chuvas acentuado entre os meses de dezembro e maio, o chamado Inverno Amazônico. Porém, as secretarias responsáveis garantem a campanha na região no segundo semestre do ano.

De modo geral, as campanhas de vacinação consideram os grupos prioritários para a elaboração de sua estratégia pois estes grupos prioritários são populações que tem características culturais e territoriais próprias ou se encontram em situações específicas, que os tornam mais vulneráveis ao contágio e complicações causadas pela Influenza (e outras doenças, como por exemplo a Covid-19).

Essas situações de vulnerabilidades específicas, podem estar atreladas à vários fatores, como às condições de trabalho, no caso de caminhoneiros e profissionais do transporte público, da saúde e educação, às condições de saúde física, como no caso de mulheres gestantes, bebês e pessoas idosas, ou às condições sociais e negligências de direitos, observadas por exemplo na realidade de pessoas em situação de rua e privação de liberdade.

Todas as condições que caracterizam grupos prioritários podem ser agravadores daquilo que a doença provoca, considerando tanto aspectos físicos, quanto sociais. Para uma pessoa idosa ou para um recém-nascido pode ser mais difícil combater uma doença como a Influenza, assim como também o é para uma pessoa em situação de rua que não consegue acessar políticas públicas de saúde e serviços como a vacinação.

É importante compreendermos que a saúde dos indivíduos e das comunidades não se restringe somente à “critérios médicos”. Falar de saúde é falar dos aspectos e dinâmicas sociais que produzem bem-estar e uma condição de vida saudável como boa alimentação, qualidade ambiental, acesso à direitos básicos tais como moradia, saneamento, trabalho, educação, lazer, cultura e território, dentre outras.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) entende que saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. Portanto, todas essas dimensões da vida humana e coletiva são produtoras de saúde e bem-estar, de tal forma que caso elas não sejam garantidas, a propensão à adoecimentos físicos, mentais e espirituais aumenta e a população, em especial os grupos já vulnerabilizados, tornam-se mais frágeis.

Por isso, nas campanhas de imunização, prevenção e vacinação, é pensada a prioridade necessária para determinados grupos, haja visto que a sua condição precária dada por fatores sociais, demanda dos órgãos de saúde pública atenção redobrada para que estas populações tenham acesso garantido às políticas públicas de saúde e sejam protegidas. Este princípio é o que o Ministério da Saúde e o SUS entendem por “equidade em saúde”, ou seja, o tratamento diferenciado dado à condição específica de cada grupo para garantir acesso a este direito fundamental.

Os Povos e Comunidades Tradicionais, são considerados sujeitos de direitos dessas políticas públicas. Isso se dá, ao menos, por duas vias: a da especificidade do modo de vida tradicional, que lhes garante a observação e adequação das instituições de saúde à realidade e necessidades de comunidades tradicionais, mas também por conta das violações de direitos e discriminações promovidas contra essas populações por conta do racismo e preconceito, por exemplo, que é um fator de adoecimento e de impedimento de acesso à serviços públicos.

Por consequência disso, os PCTs também são grupos prioritários para diversas ações de órgãos como o Ministério da Saúde. Este é o caso da campanha de vacinação contra o Influenza que contempla os Povos Indígenas (já considerados na estratégia do Ministério da Saúde) e as Comunidades Quilombolas, inseridas a partir da nota técnica nº14/2024 elaborada em março de 2024 pelo DPNI, de 934 mil pessoas quilombolas das quatro regiões alvo da campanha serão beneficiadas com a medida.

Este tipo de ação encontra respaldo em várias legislações internacionais e nacionais, como a Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho, que orienta as ações específicas de saúde pública para atender aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), a Constituição Federal de 1988 que afirma a saúde como direito fundamental, a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, Floresta e Águas (PNSIPCFA – Port. 2866/11) que aponta a necessidade de reconhecimento de desigualdades e especificidades sócio culturais na promoção da saúde para PCTs e a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola (PESIPNQ) de Minas Gerais que visualiza a população negra e quilombola como público de políticas específicas de saúde.

Em breve a Equipe de Povos e Comunidades Tradicionais da AEDAS lançará mais um dos Cadernos PCTs, abordando desta vez o tema da Saúde para PCTs, legislações de interesse e assuntos correlatos!

Veja a seguir quais outros grupos são prioritários:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • Trabalhador da Saúde;
  • Gestantes; Puérperas;
  • Professores do ensino básico e superior;
  • Povos indígenas;
  • Quilombolas;
  • Idosos com 60 anos ou mais de idade;
  • Pessoas em Situação de Rua;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
  • Trabalhadores Portuários;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

A vacinação é um direito da população brasileira e seus grupos prioritários. É fruto do trabalho de pesquisadores, cientistas e profissionais da saúde e é uma, das muitas formas de promover saúde e bem-estar!

Fiquem atentos/as à campanha de vacinação do Ministério da Saúde e busquem o posto mais próximo para se proteger da influenza!

Confie nas trabalhadoras e trabalhadores de saúde! Confie na ciência!

Vacine-se!

Texto: Diego Dhermani Lopes Germano, da Equipe de Povos e Comunidades Tradicionais da Aedas Paraopeba


Fontes:

NOTA TÉCNICA Nº 14/2024-CGICI/DPNI/SVSA – Ministério da Saúde, 2024

Guia de diretrizes para a atenção integral à saúde das populações do campo, floresta e águas (CFA) e povos e comunidades tradicionais (PCTs) – Ministério da Saúde, 2022. ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA REGIÕES NORDESTE, CENTRO-OESTE, SUL E SUDESTE – Ministério da Saúde, 2024.