Uma das funções da Aedas é identificar, em toda sua extensão, os danos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, sob responsabilidade da Vale S.A. Este mapeamento visa contribuir com a luta por Reparação Integral de todas as pessoas atingidas. O que significa, também, compreendê-las em suas especificidades territoriais, étnicas, religiosas, etárias e de gênero.

Materiais promocionais da campanha

Logo, restringir o seu acesso ou a sua atuação implica em negação de direitos. O princípio de centralidade da dor da vítima norteia todas as ações da Aedas, neste sentido, destacamos a defesa pelo direito à participação informada, do conjunto das comunidades atingidas, em sua multiplicidade.

Devolutiva de estudo Socioambiental na comunidade Parque da Cachoeira, em Brumadinho. (Foto: Rurian Valentino)
DIREITO À PARTICIPAÇÃO INFORMADA

Cerca de 23.600 pessoas estão cadastradas no Registro Familiar realizado pela Aedas. Deste universo, 30% das famílias têm acesso à internet exclusivamente pelo celular, via 3G/4G. O contexto da pandemia e a precariedade de infraestrutura de telefonia e internet nas comunidades atingidas limitam o direito de participação informada da população.

Direito à assessoria técnica independente, escolhida pelos atingidos por barragem e a ser custeada pelo empreendedor, para orientá-los no processo de reparação integral, nos termos de regulamento. Art. 3º item VIII da lei Nº 23795 de 1 5 / 0 1 / 2 0 2 1 , que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB.

Com o rompimento, intensificou-se o trabalho doméstico e de cuidados com crianças, idosos e enfermos, aumentando os problemas com saúde mental, além da maior exposição a contaminantes, dado que muitas comunidades apresentaram níveis irregulares de metais pesados no ar, solo e água, por exemplo. A presença de contaminantes em seus lugares de moradia e trabalho ocasionam danos à saúde, estigmatização social, desvalorização de imóveis, abalo à renda e insegurança alimentar. Ainda assim, apesar da dupla e tripla jornada de trabalho das mulheres, elas são maioria nos espaços participativos.

Seminário Temático de Mulheres em Igarapé. (Foto: Rurian Valentino)
DIREITO À PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES

As mulheres compõem cerca de 52% do público do Registro Familiar e 70% dos presentes nos 1550 espaços participativos (RDs e GAAs) já realizados pela Aedas. Por serem voz ativa nos debates e decisões, relatam ameaças e agressões psicológicas dentro e fora de suas casas.

Políticas públicas de combate às violências e por equidade de gênero é um direito das mulheres!

São inúmeros os danos mapeados que se vinculam à abalos contínuos à condição psicoemocional dos mais jovens; alterações no desempenho escolar, bem como no acesso e permanência no processo de escolarização; aumento do consumo de álcool e outras drogas; abalo à saúde mental dos órfãos de vítimas fatais; perda ou alteração da rede de proteção e sociabilidade, dentre outros.

Menino participa de Ciranda durante espaço participativo na comunidade Aranha, em Brumadinho. (Foto: Rurian Valentino)
DIREITO A INFÂNCIA E JUVENTUDE

Dos membros familiares cadastrados no Registro Familiar da Aedas, cerca de 26% são crianças e jovens entre 0 e 18 anos.

É preciso reconhecer o direito da criança como atingida e visibilizar suas vozes. Proteção Integral é um direito das Crianças e Adolescentes!

Destacamos os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, que lutam diariamente contra o racismo e a intolerância religiosa, agravados pelo rompimento com a degradação ambiental, a contaminação da água e o impacto das áreas culturais, os danos a objetos e espaços sagrados, a perda do convívio com o rio, o abalo à saúde física e mental.

Ato dos PCTRAMA nas margens do Rio Paraopeba, na Região 2. (Foto: Rurian Valentino/Aedas)

DIREITO A CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Respeitando o Protocolo de Consulta Prévia e Informada, a Aedas assessora 05 comunidades Quilombolas em Brumadinho e os Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA), que estão inseridos em 37 Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs), nos 06 municípios assessorados pela Aedas.

O direito à consulta prévia, livre e informada está presente na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratifi cada pelo Brasil via Decreto 5.051/2004, expresso em seus artigos 6ª e 7º.

Milhares são os atingidos e atingidas que se organizam em diferentes tipos de coletividades. A defesa por respeito e o combate às perseguições e a qualquer forma de violência é um pressuposto fundamental na luta por Reparação Integral.

Atingidas reivindicam direitos em manifestação em Belo Horizonte.
DIREITO À LIVRE ORGANIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO POLÍTICA

Todas as pessoas têm direito de participar, se organizar e expressar suas opiniões. A liberdade de expressão não autoriza a violação de direitos.

O direito à livre manifestação do pensamento é garantido no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Este direito é um dos pilares da democracia.

Todos os vídeos da campanha

Direitos Humanos e Mineração – Entrevista com Maria Emília, do PPDDH-MG
Participação: Direito das crianças atingidas – Entrevista com Luana Farias/Aedas
Caminho para a unidade com diversidade – Entrevista com Ísis Táboas/Aedas
 Justiça, participação e reparação – Entrevista Dra. Shirley Machado
Direito à participação da pessoa com deficiência – Adriana Nunes
Direito dos PCTRAMA – Entrevista com Baba Marcílio
O educar em território atingido – Entrevista com professoras da R1 e R2