Por maioria dos votos, recurso da Vale é rejeitado

Foto: Reprodução site TJMG

Na tarde de hoje, 4/12, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais jugou o recurso Embargos de Declaração apresentado pela Vale contra decisão que manteve a suspensão dos processos individuais até o julgamento definitivo da liquidação coletiva, excetuadas as ações que discutem saúde mental e ressarcimento de despesas médicas.  

O Desembargador Relator André Leite Praça arguiu que as questões levantadas pela Vale já foram decididas em julgamentos anteriores, o que não configura omissão. O acórdão embargado manteve a suspensão das ações individuais durante liquidação coletiva, a partir da interpretação sistemática do microssistema de processos coletivo e da aplicação de precedentes do STJ. Leite Praça aduz que a não acolhida integral dos pedidos da Vale constitui uma decisão de mérito e não configura omissão sanável por embargos de declaração. Por estes argumentos, rejeitou os pedidos da mineradora.  

O voto foi integralmente acompanhado pelo primeiro vogal, Desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle. Já o segundo vogal, Desembargador Carlos Perpétuo Braga, abriu divergência com o relator e votou a favor dos pedidos da Vale. Por fim, os Embargos foram rejeitados por maioria dos votos. Deste modo, permanece mantida a suspensão das ações de indenização individual contra a Vale até o julgamento definitivo da liquidação coletiva.    

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue entendendo que a liquidação coletiva é procedimento coerente com a defesa das pessoas atingidas, posto que garante a paridade de armas contra a Vale e favorece à segurança jurídica ao evitar julgamentos conflitantes.  

Próximos passos 

Quando os votos forem disponibilizados na íntegra, esta matéria será atualizada.  

Desta decisão cabe recurso pela Vale.  


Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas Paraopeba