Julgamento representa uma vitória para a população atingida, pois é um passo a mais para garantir a implementação do Plano de Trabalho do Processo

Sede do TJMG em Belo Horizonte. Foto: Valmir Macêdo

Na tarde desta quinta-feira (02/09) aconteceu a sessão final do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Vale S.A. contra os planos de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam na Bacia do Paraopeba. Votaram os Desembargadores Marcus Vinícius Mendes do Valle (juiz convocado) e Carlos Henrique Perpétuo Braga.  

Importante relembrar que o relator do processo, o Desembargador André Leite Praça não conheceu o recurso apresentado pela Vale e negou provimento aos pedidos feitos pela mineradora, mantendo a divisão das fontes de custeios dos planos de trabalhos das ATIs. 

O juiz convocado e primeiro vogal Marcus Vinícius Mendes do Valle acompanhou o voto do relator para não conhecer parte do recurso. No mérito, afirmou que a Vale não demonstrou a existência de uso indevidos dos valores despendidos nos planos de trabalhos das ATIs. Entretanto, abriu parcial divergência quanto a possibilidade de se verificar juridicamente a pertinência do trabalho das ATIs, o que ele entende como serviço. Para Marcus Vinícius deve ser garantida às partes a possibilidade de manifestar contraditório pleno sobre a legalidade e pertinência das despesas dos planos de trabalho das ATIs.  

O Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanhou integralmente o voto do relator. O Desembargador entende que as ATIs atuam no interesse das pessoas atingidas, o que não configura sobreposição de funções, tal qual foi alegado pela Vale. O segundo vogal afirma que o custeio dos ERSHRE não está englobado no Acordo. Para o desembargador, não existe questionamentos quanto ao conteúdo e aos valores apresentados nos Planos de Trabalhos das ATIs, razão pela qual nega provimento aos pedidos da Vale.  

Por fim, à unanimidade, o recurso da Vale não foi conhecido, e no mérito foi vencido o primeiro vogal quanto aos fundamentos. Deste modo permanece reconhecida a divisão das fontes de custeios entre atividades do Acordo e do Processo, e a exclusão do custeio dos Estudos de Riscos do valor global do Acordo.  

Próximos passos 

Destaca-se que este julgamento representa uma vitória para a população atingida, pois é um passo a mais para garantir a implementação do Plano de Trabalho do Processo. Neste mesmo tempo, relembra-se que o recurso apresentado pela Vale no STJ contra a atuação das ATIs na bacia do Paraopeba ainda está pendente de julgamento.  

Entenda o Caso 

A atuação das Assessorias Técnicas Independentes tem sido alvo de diversos recursos apresentados pela Vale S.A., que busca limitar ou restringir a sua atuação: 

TJMG: Em decisões anteriores, o Tribunal já havia reconhecido a legitimidade das ATIs e a separação das fontes de custeio entre atividades previstas no acordo judicial e no processo judicial. 

STJ: A mineradora também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a atuação das assessorias, mas a Corte manteve a possibilidade de funcionamento das ATIs escolhidas pelas comunidades atingidas. 

Recursos sucessivos: A empresa insiste em questionar os planos de trabalho das ATIs, mesmo após reiteradas decisões judiciais que reconhecem sua importância para garantir o direito ao contraditório e a participação informada das populações atingidas.

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Texto: Equipe Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) da Aedas Paraopeba