TJMG julga recurso da Vale sobre fontes de custeio das ATIs, mas julgamento é suspenso após pedido de vista
TJMG inicia julgamento do recurso da Vale sobre planos de trabalho das ATIs; julgamento é suspenso por pedido de vista e será retomado em 18 de setembro

Em 4 de setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Vale S.A., que questiona os planos de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam na Bacia do Paraopeba. O relator do processo, desembargador André Leite Praça, rejeitou os principais argumentos da mineradora e manteve a validade dos planos, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do primeiro vogal, desembargador Marcos Vinícius Mendes do Valle. A análise do caso será retomada em 18 de setembro.
Em seu voto, o relator destacou que a Vale buscava rediscutir questões já decididas em outro processo, hipótese vedada pela preclusão consumativa e pela coisa julgada. Para o magistrado, a empresa insiste em teses “exaustivamente analisadas e refutadas tanto pelo juízo de origem quanto por esta Câmara”.
Com isso, apenas a parte do recurso referente à adequação dos planos de trabalho das ATIs foi apreciada. Nesse ponto, a mineradora alegava que as propostas extrapolariam atribuições e se sobreporiam à perícia judicial. O relator, entretanto, rejeitou a tese e afirmou que atividades como levantamento de dados, diagnósticos participativos e análises técnicas são inerentes às funções das ATIs e asseguram o direito constitucional ao contraditório em processos de tamanha complexidade.
O desembargador também diferenciou a função das ATIs e da perícia oficial. Segundo ele, as assessorias garantem a participação informada das comunidades atingidas, traduzindo informações técnicas em linguagem acessível, enquanto a perícia se volta à produção de laudos para subsidiar a decisão judicial. Assim, estudos complementares e acompanhamento técnico das ATIs não configuram duplicidade, nem prejudicam a perícia oficial.
O voto ressaltou ainda o papel da Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF), responsável por revisar os planos de trabalho, realizar reuniões de alinhamento e emitir pareceres técnicos. O processo de revisão, segundo o magistrado, afasta alegações de inadequação ou superdimensionamento.
Outro ponto relevante do voto foi a menção à Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O dispositivo legal consagra o direito das comunidades a contar com assessoria técnica independente, multidisciplinar e escolhida pelas próprias populações atingidas, reforçando que o causador do dano não pode impor padronizações que desconsiderem as especificidades territoriais e sociais de cada território.
Próximos Passos
Após o voto do relator, o desembargador Marcos Vinícius Mendes do Valle pediu vista do processo, afirmando que “faltaram forças para conseguir analisar a questão” e que o caso merece “uma análise mais profunda”. Com isso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão do dia 18 de setembro, quando será apresentado o voto do vogal e divulgado o resultado.
Entenda o Caso
A atuação das Assessorias Técnicas Independentes tem sido alvo de diversos recursos apresentados pela Vale S.A., que busca limitar ou restringir a sua atuação:
TJMG: Em decisões anteriores, o Tribunal já havia reconhecido a legitimidade das ATIs e a separação das fontes de custeio entre atividades previstas no acordo judicial e no processo judicial.
STJ: A mineradora também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a atuação das assessorias, mas a Corte manteve a possibilidade de funcionamento das ATIs escolhidas pelas comunidades atingidas.
Recursos sucessivos: A empresa insiste em questionar os planos de trabalho das ATIs, mesmo após reiteradas decisões judiciais que reconhecem sua importância para garantir o direito ao contraditório e a participação informada das populações atingidas.
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