TJMG divulga data para escolha da câmara que vai julgar ação do novo auxílio emergencial
Atingidos cobraram celeridade no julgamento da ação em última reunião com a presidência do Tribunal

Atingidos cobram garantia de direito previsto na PNAB | Foto: Valmir Macêdo/Aedas
Foi marcado para o dia 22 de outubro o julgamento do conflito de competência que vai decidir qual turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ficará responsável por acolher e analisar a ação referente ao novo auxílio emergencial para a população atingida da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias. A ação está parada no Tribunal desde 24 de abril, quando foi acatado um recurso da mineradora Vale contra a decisão da 1ª Instância.
No dia 25 de setembro, lideranças das cinco regiões e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) se reuniram com a presidência no TJMG para dialogar e cobrar celeridade no julgamento da ação, uma vez que o Programa de Transferência de Renda (PTR) teve seu encerramento antecipado para este mês de outubro.
A partir dessa definição de quem julgará a Ação, caberá ao relator dar continuidade ao julgamento dos recursos apresentados.
Relembre
Em 14 de março de 2025 foi proposta a Ação Civil Pública (ACP) que trata do pedido para a criação de um novo auxílio emergencial para as pessoas atingidas pelo rompimento ocorrido em Brumadinho. A ACP possuía um pedido liminar que foi concedido pelo Juízo de 1ª instância, mas foi objeto de recurso.
Considerando a recente comunicação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e das Instituições de Justiça, informando que o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) se encerrará em outubro de 2025, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade dos territórios, as pessoas atingidas organizaram um ato no dia 25/09 para cobrar celeridade no andamento dos recursos dentro do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG). A mobilização foi decisiva para garantir que o julgamento fosse marcado para o próximo mês.

Lideranças atingidas da Bacia do Paraopeba se reuniram com presidência do TJMG | Foto: Isis Oliveira/Aedas
Desde a interposição dos agravos, os processos já passaram pelas mãos de pelo menos três desembargadores. Inicialmente, o agravo de instrumento da Vale foi distribuído para o desembargador André Leite Praça. Entretanto, o magistrado entendeu que não seria competente visto que não se tratava de processo que figurava entes públicos ou os compromitentes do Acordo Judicial assinado em 2021.
Após a redistribuição, o processo foi destinado à desembargadora Maria Dolores Cordovil, que concedeu a suspensão dos efeitos da decisão em 1ª instância e decidiu também sobre o pedido do município de Brumadinho para ser parte na ACP.
Após essas decisões, a desembargadora declinou da competência e desmarcou a audiência anteriormente agendada, por entender que, segundo o regimento interno do TJMG, o caso passaria para uma Câmara de Direito Público após a entrada do município de Brumadinho. Diante disso, os agravos passaram para a competência do desembargador Manoel dos Reis Morais, que, por sua vez, alegou ser o desembargador Leite Praça o relator competente, alegando ser o Juízoprevento, ou seja, o Juízo que conheceu primeiro os recursos relacionados ao rompimento em Brumadinho.
Assim, segundo as próprias regras internas do TJMG, foi necessária a abertura de procedimentos para a definição da competência. A Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestou no sentido de que a competência deve ser fixada ao desembargador Leite Praça e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais também. A decisão final será proferida pela 1ª Seção Cível do TJMG, sob relatoria do desembargador Marcos Lincoln dos Santos.
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)