O Termo foi um acordo firmado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e a mineradora Vale S.A para a limpeza e destinação de resíduos e sedimentos que vieram à tona com as intensas chuvas de dezembro de 2021 a janeiro de 2022. 

Melo Franco | Aicó Culturas | Aedas

O Termo de Compromisso e Cooperação (TCC) foi assinado em 12 de julho de 2022 entre a VALE S.A e os Compromitentes para regular a contratação de empresas terceirizadas para limpeza, remoção, transporte e destinação dos resíduos e sedimentos despejados pelo rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão em 2019 no Rio Paraopeba e que, posteriormente, foram espalhados pelas fortes chuvas de dezembro de 2021 a janeiro de 2022, resultando na deposição desses sedimentos em diversas áreas públicas e privadas.

O Termo foi assinado para diminuir os danos causados às pessoas e territórios atingidos, bem como prevenir o agravamento da situação no próximo período chuvoso que se aproxima. Entretanto, o termo é emergencial e visa resolver questões a curto prazo, além de ser um acordo que não indica reconhecimento da responsabilidade civil, administrativa e/ou pena da Vale S/A sobre esses danos. 

O TCC não prevê repasse de recurso financeiro, mas a disponibilização de equipamentos e profissionais por 90 (noventa) dias a partir de 15 de agosto de 2022 para os municípios que optarem pela assinatura de um convênio com a Vale.  

Territórios assessorados pela Aedas 

O TCC define quais são as áreas prioritárias a serem limpas a partir de mapeamentos realizados pelos órgãos ambientais. No caso das Regiões 1 e 2, assessoradas pela Aedas, foram incluídos locais em Brumadinho, Betim, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.  

Entre julho e agosto, a Aedas discutiu o TCC com as Comissões de Atingidos e Atingidas, que manifestaram preocupações com os impactos à saúde devido ao aumento da poeira e intenso tráfego de veículos necessários às ações.  

Além disso, a falta de informações e participação no planejamento e definição das ações foi colocado como uma questão central. Com base nas discussões, as Comissões de Atingidos e Atingidas da Região 2 encaminharam Ofício aos Compromitentes reconhecendo a importância de ações de limpeza e apresentando suas preocupações sobre os impactos causados às comunidades. Por isso reivindicaram a suspensão das ações até que se garanta um canal de diálogo e participação das pessoas atingidas nas definições, bem como a prevenção e mitigação dos danos.  

As pessoas atingidas de Mário Campos e Juatuba têm relatado a presença e movimentação de maquinário executando a remoção de resíduos nas comunidades, levantando uma grande quantidade de poeira.

A Aedas buscou caminhos para promover a participação informada das pessoas atingidas por meio de ofícios destinados aos Compromitentes e Prefeituras, solicitando detalhamento sobre a abrangência das ações e a possibilidade de indicação de outras áreas para limpeza. 

É importante destacar que com a assinatura do convênio, os municípios assumem toda a responsabilidade pela gestão, fiscalização e determinação das rotas para o transporte do material.  

Não foram localizados em portais oficiais dos municípios os convênios assinados com a Vale S.A.

Somente Betim divulgou que optou por não assinar o convênio alegando que a área definida pelo TCC era muito menor que aquela que foi atingida.

Até o momento, as solicitações de informação da Comissão de Atingidos e Atingidas e da Aedas não foram respondidas.  

Quais as responsabilidades da Vale e dos municípios? 

A Vale é responsável pela seleção e contratação de terceirizadas por meio de convênios com os munícipios, pela retirada e destinação adequada dos resíduos e custeio e análise desses resíduos para a destinação adequada em aterro licenciado. 

Já os munícipios atingidos pelas enchentes e que optaram pela assinatura do convênio, têm a responsabilidade de detalhar a finalidade e prazo de contratação das terceirizadas, fazer a gestão dos contratos, incluindo a coordenação, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, além de prestar contas mensalmente aos compromitentes (Estado, MPF, MPE e DPE) através de mediação dos serviços executados pelas terceirizadas. 

Além disso, os municípios devem obter licenças, autorizações e permissões necessárias para as ações, incluindo, a autorização dos proprietários de áreas privadas e estabelecer rotas mais adequadas para a retirada do material, buscando diminuir os impactos ao trânsito e à população.

Diagrama das responsabilidades do Termo de Compromisso e Cooperação

Você pode ver o TCC clicando aqui: https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2022/caso-brumadinho/termo-de-compromisso-enchentes.pdf 

Impacto do rompimento da barragem e as enchentes de janeiro de 2022

Moradores da rua Amianto/Brumadinho em janeiro de 2022 | Aicó Culturas | Aedas

O rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, despejou 11,7 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério na Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias. O desastre-crime contribuiu para diminuir a profundidade da rede de drenagem, perdendo a capacidade anteriormente existente de escoar a água da chuva, gerando, portanto, potenciais agravamentos dos eventos de inundação.  

A contaminação do Rio Paraopeba inviabilizou inúmeras atividades, impactando na moradia digna e no bem-estar, na saúde física e emocional das pessoas atingidas.  

Entre os principais danos ocorridos pós-rompimento estão a alteração da paisagem, a contaminação da região atingida, assoreamento do rio Paraopeba e cursos d’água adjacentes e consequente aumento do risco de inundações. 

Quanto às condições dos solos pós rompimento, o peso da grande quantidade de rejeitos depositados e movimentados reduziu a taxa de infiltração de água no solo tornando-o muito menos permeável. Com isso, a água não consegue penetrar no solo da mesma forma que antes, passando a escoar em maiores quantidades.  

Assim, a água das chuvas tende a se acumular em maior volume nos locais mais baixos, provocando o aumento da possibilidade de inundações. A vegetação arrancada e/ou soterrada pelo rejeito também contribui com tal dano, uma vez que as árvores cumprem o papel de diminuir a velocidade de escoamento da água.  

Os efeitos da interrupção e/ou redução destes serviços ecossistêmicos além de aumentar a possibilidade de inundações e enchentes são fatores de revitimização pois repercutem na continuidade e ampliação de danos assim como também geram novos danos materiais e imateriais que se estendem até as áreas mais baixas da Região 2, cujas comunidades são mais adensadas. Em vista ao já exposto, em janeiro de 2022 os danos se agravaram devido as enchentes sofridas que transformaram a relação das famílias atingidas e alterando todo o modo de vida.

Atuação da Aedas frente às enchentes  

Após o impacto das enchentes nas regiões assessoradas pela Aedas, foi enviado para as Instituições de Justiça um relatório técnico com o levantamento das demandas e danos nos munícipios da Região 1 (Brumadinho) e Região 2 (Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Mateus Leme).  

Para a construção do documento, foram utilizadas informações colhidas por meio de aplicação de formulário junto às pessoas atingidas e por meio da participação e escuta ativa promovida nos espaços de Grupos de Atingidos e Atingidas (GAAs Danos Enchentes).  

As principais demandas observadas estiveram relacionadas à necessidade de abrigo seguro, alimentação, vestuário, produtos de higiene, limpeza, proteção contra o Covid-19, acesso à água potável e energia elétrica. Outras demandas levantadas foram relacionadas à toxicidade da lama, da poeira e segurança das moradias.  

Além do relatório técnico enviado para as Instituições da Justiça, foram enviados ofícios para Defesa Civil, Secretarias de Assistência Social e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Brumadinho, a Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Centro de Controle de Zoonoses.