Familiares de vítimas fatais cobram pelo julgamento na justiça estadual, da ação penal proposta contra os executivos da Vale pelo homicídio qualificado de 270* pessoas.  

Nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a votação do recurso sobre a  competência da justiça para o julgamento da ação penal pelos homicídios e crimes ambientais, denunciados após o rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho.  O resultado vai decidir se o julgamento dos crimes denunciados será feito na Justiça Estadual ou em âmbito federal de Minas Gerais. 

Familiares cobram que o processo permaneça na justiça estadual mineira.

A suspensão da votação no Supremo ocorreu porque um dos ministros, André Mendonça, pediu vista do processo. Isso ocorre quando o ministro pede mais tempo para analisar o que está sendo julgado. 

Na denúncia, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, logo após o rompimento em 2019, consta que os executivos e os colaboradores da empresa Vale, mesmo cientes do risco de rompimento da barragem, deixaram de adotar as medidas de transparência, segurança e emergência. Caso tivessem sido adotadas, essas medidas impediriam que as mortes e os danos ambientais acontecessem da forma e das mesmas proporções que ocorreram. 

O rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão resultou em 272 vítimas fatais e lançou 11,7 milhões de metros cúbicos de lama tóxica. Após mais de três anos, quatro pessoas, vítimas fatais do rompimento, ainda não foram encontradas

(*) Na época da denúncia do MPMG, constou o número de 270 pessoas, mas atualmente as famílias reconhecem que são 272 vítimas fatais, incluindo dois nascituros, pois duas vítimas estavam grávidas.  

Homenagem às vítimas feita por familiares em 25 de janeiro de 2022, 3 anos após o rompimento, em Brumadinho. Foto: Felipe Cunha/Aedas
Votação dos ministros 

O ministro Edson Fachin, que é o relator do processo, votou favorável à permanência do processo na justiça estadual. O ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito e não votou. 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin. O ministro Nuno Marques votou contrário ao relator. O ministro André Mendonça pediu vista. Com isso, o julgamento aguarda o voto de André Mendonça. 

Ainda não foi divulgada a data do novo julgamento. Clique aqui e acompanhar o julgamento pelo site do STF.

Importância da votação para os familiares 
Avabrum no STF em Brasília. Foto: Reprodução @avabrumoficial

A Avabrum (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) tem feito uma série de articulações cobrando justiça e memória pelas 272 joias. Em setembro, representantes da associação foram até Brasília, fazer o pedido presencialmente nos gabinetes dos ministros do STF. 

Com a votação em pauta no Supremo Tribunal Federal, familiares gravaram vídeos endereçados aos ministros, pedindo pelo voto favorável à permanência do processo na justiça estadual mineira.  

“Nós queremos que a justiça seja feita de uma forma mais célere. Nós já estamos há quase quatro anos aguardando esse momento. Nós temos pais, mães, irmãos, que viram o crime acontecer, mas, infelizmente, morreram antes da justiça ser feita”, lamentou a presidente da Avabrum, Alexandra Andrade. 

 
 
 
 
 
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Alexandra perdeu seu irmão mais velho, Sandro, de 42 anos, e o primo Marlon, de 35 anos.  

“Nós ficamos uma semana sem ter notícia dos dois. Tivemos que fazer velório com caixão fechado, foto no caixão, tempo de 40 minutos. Não tivemos tempo sequer de nos despedir olhando para eles”, relembra Alexandra. 

Alexandra Andrade, presidente da Avabrum

Recentemente, representantes da associação dos familiares também foram à Europa, acompanhar e cobrar por justiça no julgamento da Tüv Süd, empresa alemã que assinou laudos de segurança da barragem da Vale, em Brumadinho. 

Avabrum na sede da empresa alemã. Foto: Reprodução @avabrumoficial
Familiares querem júri popular em Brumadinho  

Consta no voto do ministro Edson Fachin a discussão se o processo será julgado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho ou pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.  

Mas o Ministério Público entende que o caso deve ser julgado no Tribunal do Júri a ser instalado em Brumadinho.  

Os familiares e a Avabrum também defendem que o processo criminal seja julgado pelo Tribunal do Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.  

“Queremos que esse processo siga na Justiça de Minas Gerais e os responsáveis venham a júri popular em Brumadinho o mais rápido possível”, afirmou Alexandra Andrade, presidente da Avabrum. 

Quem é alvo da denúncia? 

O Ministério Público Estadual busca a condenação penal do ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, entre ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem.  

Eles respondem processo por homicídio qualificado, pelas 272 vítimas fatais, e por crimes contra a fauna, flora e poluição. 

Processo foi federalizado 

Após a denúncia do MPMG em 2019, em novembro de 2021, o STJ transferiu a competência para a Justiça Federal fundamentando que as condutas praticadas pelos executivos da Vale S.A ofenderiam centralmente os bens, interesses e serviços da União como, por exemplo, indícios de danos aos sítios arqueológicos da região, o que justificaria a competência federal para julgamento da ação penal.  

O MPMG recorreu ao STF e o ministro Edson Fachin acatou, no dia 6 de junho de 2022, a argumentação apresentada. Neste mês de outubro, voltou para votação no STF. 

Com a suspensão da votação no STF, prevalece ainda a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o julgamento deve ocorrer na esfera federal. Caso haja maioria de votos no julgamento do STF, o processo pode ser revertido e voltar para a justiça estadual.  

Quatro vítimas ainda não foram encontradas 

As seguintes pessoas ainda não foram encontradas: 

CRISTIANE ANTUNES CAMPOS (34 anos) 
MARIA DE LURDES DA COSTA BUENO (59 anos) 
NATHALIA DE OLIVEIRA PORTO ARAUJO (25 anos) 
TIAGO TADEU MENDES DA SILVA (34 anos)