Sistema Agro e Pesca: informações sobre solicitação das indenizações individuais para pescadores(as) e agricultores(as) familiares
O recebimento de indenização individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR-pesca e PTR-Rural)

A mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, lançou o Sistema Agro-Pesca (SAP), plataforma de solicitação das indenizações individuais específicas para pescadores(as) profissionais e agricultores(as) familiares. Para ingressar na plataforma, as pessoas atingidas interessadas precisam acionar um defensor(a) público(a) ou advogado(a) particular, que terá os honorários advocatícios pagos diretamente pela Samarco, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos atingidos e atingidas, limitado a 5% sobre o valor da indenização. Cada pessoa atingida indenizada receberá R$ 95 mil reais em parcela única.
Para receber as indenizações, os(as) pescadores(as) devem:
- Possuir RGP ativo até 30 de setembro de 2024;
- Residir em um dos 48 municípios atingidos;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para receber as indenizações, os(as) agricultores (as) familiares devem:
- Possuir registro ativo no CAF ou DAP ativa em até 120 dias após a homologação do acordo;
- Residir nas proximidades do Rio Doce e subsidiários, conforme critérios definidos no acordo;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para saber se você atende aos critérios previstos para recebimento da indenização pelo Sistema Agro-Pesca , clique aqui ou acesse o portal do usuário da mineradora Samarco.
O prazo para ingresso e entrega da documentação é de 60 dias após o lançamento do portal, ou seja, até 04 de junho de 2025.
Atenção: Além da documentação prevista em Novo Acordo de Reparação, a Samarco está exigindo documentação comprobatória de propriedade agricultável ou de exercício do ofício da pesca, conforme Matriz Documental disponibilizada em Portal do Advogado.
Esta indenização não é cumulativa com outras modalidades de indenização individual. Portanto, se você tiver sido indenizado via PIM-AFE, Novel ou PID, não terá direito a esta indenização.
Destacamos ainda que o recebimento da indenização individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
Saiba quais Programas indenizatórias individuais, previstos no anexo 02, seguem com prazos abertos
Pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão ainda podem acessar seus direitos por meio de algumas das portas indenizatórias previstas no novo acordo de reparação. As medidas, previstas no Anexo 02 do acordo, tratam especificamente das indenizações individuais e seguem com prazos abertos para adesão.
Um dos caminhos disponíveis é o PID – Programa de Indenização Definitiva, que está com a plataforma acessível desde o dia 26 de fevereiro de 2025. O prazo para adesão é de 90 dias, se encerrando no dia 26 de maio de 2025.
Para ingressar na plataforma, as pessoas atingidas interessadas precisam acionar um defensor(a) público ou advogado particular que terá os honorários advocatícios pagos diretamente pela Samarco, limitado a 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos atingidos e atingidas.
Atingidos e atingidas poderão acompanhar seus requerimentos do PID através do Portal do Usuário.
No caso de pessoas atingidas que receberam negativa de indenização pelo PIM-AFE e/ou Novel, o prazo para acesso ao PID é de 90 dias contados a partir da data da negativa emitida pela Fundação Renova ou Samarco.
Além disso, está aberta a plataforma para solicitação de indenizações específicas para agricultores familiares e pescadores profissionais, por meio do Sistema AgroPesca. O sistema foi disponibilizado no dia 5 de abril de 2025. O prazo para adesão é de 60 dias, com encerramento previsto para o dia 4 de junho de 2025.
A Aedas orienta que as pessoas atingidas que ainda não acessaram seus direitos e precisam de mais informações que entrem em contato com a assessoria técnica independente por meio do mobilizador de referência do seu território. A garantia da reparação passa pela informação, mobilização e participação ativa de cada atingida e atingido.
Texto: Thiago Matos – Equipe de Comunicação Programa Médio Rio Doce da Aedas