Decisão que suspende a complementação de recursos para Plano de Trabalho nas Regiões 1 e 2 e determinação de devolução de recursos já recebidos impõe à Aedas necessidade de encerrar execução das atividades do Anexo I.1

Ontem, 15 de outubro de 2025, a Aedas colocou a equipe do Projeto Paraopeba em aviso prévio. A drástica medida foi necessária em função das decisões judiciais que ocorreram nos últimos dias: a decisão do Desembargador Leite Praça, publicada no dia 10 de outubro, acatando a solicitação das Instituições de Justiça para suspender os efeitos da decisão do Juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinava a correção de recursos para ATI das Regiões 1 e 2 e a consequente determinação do Juiz de primeira instância, no dia 13 de outubro, pela devolução dos recursos depositados.

Os recursos eram previstos para a continuidade do assessoramento das comunidades atingidas na execução do Anexo I.1. Sem perspectiva de recursos para garantia de continuidade, e visando arcar com os compromissos legais assumidos, a Aedas não teve outra escolha e foi condicionada a iniciar imediatamente a desmobilização dos trabalhadores do Projeto Paraopeba. Essa medida pode ser revertida caso haja repasse de recursos necessários para a continuidade e não paralisação da execução. Nesses quase 6 anos atuando junto às pessoas atingidas, temos nos mantido abertos ao diálogo com os territórios e com as instituições e assim seguiremos.

Lamentamos profundamente o ocorrido e reafirmamos o protagonismo histórico das pessoas atingidas na luta por direitos, participação e reparação.

Continuaremos empenhando nossos melhores esforços para que a situação seja revertida e os processos de participação apoiados e construídos pelas comunidades junto da Aedas não sejam prejudicados.