Samarco lança plataforma para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID)
A mineradora Samarco lançou, na quarta-feira (26), a plataforma digital para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), que faz parte do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024. A partir de 26 de fevereiro de 2025, as pessoas atingidas consideradas elegíveis, ou seja, que preenchem os requisitos para acesso ao PID, terão 90 dias para aderir ao programa.
O PID foi criado para indenizar as pessoas atingidas que ainda não tiveram seus danos reparados e que atendam aos critérios estabelecidos no novo acordo de reparação. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.
Vale ressaltar que as pessoas atingidas com requerimentos pendentes na Plataforma PIM-AFE e que aguardam resposta da Fundação Renova ou da Samarco terão um prazo de 90 dias para aderir ao PID, caso recebam uma resposta negativa. Esse período começa a contar a partir da data de disponibilização da resposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 68 do novo acordo de reparação.
Saiba como acessar o PID
A partir de 26 de fevereiro de 2025, as pessoas que podem acessar o Programa Indenizatório Definitivo (PID) terão um prazo de 90 dias para acessar o sistema e apresentar a documentação necessária. Já aqueles com pedidos de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel terão 90 dias para aderir ao PID, contados a partir da data de recebimento da negativa por parte da Samarco ou da desistência do processo, como explicado anteriormente.
O pedido de solicitação de indenização definitiva deve ser feito exclusivamente por meio de um defensor público, cujo atendimento é gratuito, ou por um advogado particular. A plataforma que será utilizada para solicitação da indenização está disponível para os advogados particulares ou defensores públicos no Portal do Advogado. As regras e prazos devem seguir as diretrizes do Acordo de Reparação.
Após o processamento do pedido, as pessoas atingidas que podem solicitar as indenizações deverão receber proposta de indenização. Caso aceitem, o pagamento deverá realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado. Ressaltamos que para aderir ao PID, a pessoa atingida deve renunciar a qualquer outro processo judicial com demanda indenizatória no Brasil ou no exterior, encerrando todas as reivindicações relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão.
Saiba quais documentos são necessários para aderir ao PID
Para solicitar acesso ao PID, são exigidos os seguintes documentos, conforme a cláusula 73, inciso I e II do novo acordo:
Pessoas Física
1. Documento de identidade oficial e CPF
2. Comprovante de residência nos territórios indicados anteriormente, em qualquer data de emissão, que poderá consistir em:
– Contas de água, gás, energia elétrica, tv por assinatura/internet residencial ou telefone (fixo ou móvel).
3. Declaração anual do Imposto de Renda.
Pessoas Jurídicas
1. Microempreendedor Individual (MEI)
– Cartão de CNPJ ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
– Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
2. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
– Cartão de CNPJ ou Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizada, em que conste expressamente o tipo empresarial.
– Declaração de enquadramento arquivada na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS), caso optante do Simples, ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso não optante do Simples.
3. Procuração outorgando poderes a advogado(a), com poderes específicos para transigir, negociar e dar quitação a danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Você também pode conferir os documentos necessários clicando aqui.
Quem pode solicitar o PID
Podem solicitar o PID:
– Maiores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015); ou
– Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
– Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
– Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação), e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel; ou
– Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água); ou
– Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado.
Saiba se você pode solicitar acesso ao PID clicando aqui
Texto: Equipe multidisciplinar do Programa Médio Rio Doce da Aedas