Anexo I.1 tem como objetivo a reparação de danos coletivos mediante a execução de projetos de demandas comunitárias que visam fortalecer a economia e a renda local 

Rua Amianto, em Brumadinho | Foto: Felipe Cunha – Aedas

No dia 2 de fevereiro, em Belo Horizonte, ocorreu uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (PGJ) entre as Instituições de Justiça (MPMG, DPE e MPF), as Assessorias Técnicas Independentes da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias, e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, escolhida como Entidade Gestora para gerir parte dos recursos do Anexo I.1 do Acordo de Reparação, relacionado aos danos coletivos do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho. 

O propósito da reunião foi abordar o início das atividades relacionadas à contratação e capacitação das equipes do Anexo I.1. 

Para viabilizar essa iniciativa, será elaborado um plano de ação, integrante do termo de colaboração estabelecido entre as Instituições de Justiça e as Entidades parceiras que compõem a Entidade Gestora.  

O plano de ação prevê o cronograma e as atividades para promover a participação a serem executadas, as quais serão implementadas ao longo de um período de 90 dias. 

No mês de fevereiro, estão previstas uma série de reuniões com as pessoas atingidas para discutir este plano de ação, sobre as quais ainda haverá novos informativos, possibilitando que as pessoas e comunidades apresentem suas propostas em relação a ele. 

As datas das reuniões com os atingidos e atingidas serão:  

16/02 – Reunião com Familiares de Vítimas Fatais

19/02 – Reunião pública

22/02 – Reunião publica com Povos e Comunidades Tradicionais

O termo de compromisso entre as IJs e Entidade Gestora será assinado até o dia 1 de março de 2024. 

O início dessas atividades, que ocorrerão em um período de 90 dias, está previsto para o dia 4 de março de 2024, e sua realização dependerá da colaboração conjunta das pessoas atingidas, da Entidade Gestora, das Instituições de Justiça e das Assessorias Técnicas Independentes. 

Lembrando que a parceria vencedora, que compõe a Entidade Gestora, é composta pelas organizações Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis (ConexSus) e Instituto E-dinheiro Brasil.  

A seleção da Entidade Gestora para os dois primeiros anos refere-se exclusivamente à gestão correspondente a 10% do montante destinado ao Anexo 1.1, equivalendo a R$ 300 milhões. 

O Anexo I.1 é de obrigação de pagar da mineradora Vale S.A., totalizando 3 bilhões de reais destinados ao custeio e operacionalização dos projetos comunitários. Desse montante, 1 bilhão será alocado especificamente para iniciativas de crédito e microcrédito, abrangendo fundos de financiamento, garantias e equalizações voltadas à diversificação econômica, agropecuária e agroindustrial para as pessoas atingidas, e 2 bilhões para os projetos de demandas comunitárias.

Acesse abaixo o comunicado das Instituições de Justiça e veja os encaminhamentos da reunião 


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