Quando alguém causa um dano a outra(s) pessoa(s), ela passa a ter a obrigação de REPARAR esse dano: fazer as circunstâncias da vida dessa(s) pessoa(s) voltarem a ser como eram ou melhores do que eram antes do dano, na maior medida possível.

A Reparação Integral deve conter todas as medidas necessárias e adequadas para reparar o dano ambiental, da forma mais eficiente possível.

A Reparação Integral deve considerar as opressões que existem na sociedade e fazem as pessoas sentirem o impacto dos danos ambientais de formas diferentes, a partir dos lugares que ocupam em sociedade, considerando as violências raciais, de gênero e classe social. Logo, pensar uma Reparação Integral que articule essas dimensões possibilitará maior alcance efetivo da reparação para além do caráter meramente indenizatório.

Ressalta-se que a centralidade do sofrimento da vítima também é fundamental para que se alcance a efetividade da reparação integral, haja vista que a vítima é afetada diretamente pelo dano ambiental causado, sendo atingida em seus valores, princípios e dignidade. O seu fundamento legal é o próprio Princípio da Dignidade Humana estabelecido como fundamento pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 1º, inciso III.

As medidas reparatórias devem ser construídas de forma participativa com as próprias pessoas que sofreram os danos – os atingidos e atingidas – porque são as pessoas que melhor sabem como reparar o dano!

Quais são as medidas de reparação:


A Reparação Integral é formada por diferentes conjuntos de ações, não é apenas a indenização.

Restituição: Devolver o mesmo bem ou direito que foi perdido;

Reabilitação: Adotar medidas não-econômicas para uma recuperação da condição de saúde física, mental, da vida, das relações sociais e econômicas.

Compensação: Quando não é possível devolver o bem, é preciso compensar a pessoa com o pagamento de uma indenização ou o fornecimento de outro bem (de qualidade maior ou de outra natureza) que a pessoa entenda adequado para reparar o dano;

Satisfação: Medidas para revelar a verdade, promover a memória e o senso de justiça, como um pedido de desculpas público e aplicação de sanções aos responsáveis.

Não-repetição: Evitar que as pessoas atingidas tenham que passar novamente por uma experiência de violação similar ou por um processo de revitimização, como uma lei sobre o assunto.