Regulamento para Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba é divulgado
As Instituições de Justiça (IJS) publicaram, na noite da quarta-feira (31), o Regulamento do Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, evento que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto, em Belo Horizonte. O documento traz as normas para o Encontro e detalha toda a organização da atividade.
O Encontro da Bacia tem como objetivo reunir pessoas atingidas que compõem as Comissões Locais Territoriais dos 21 territórios reconhecidos como atingidos, dentre eles os três territórios de PCTs já reconhecidos; Degredo, Tupiniquim-Guarani e Krenak, garantindo a participação e especificidades em relação aos povos e comunidades tradicionais ao longo da bacia do Rio Doce e Litoral Norte capixaba.

O evento irá promover discussões sobre participação no Sistema de Governança, previsto no TAC-GOV, e eleger representantes dentre as pessoas atingidas.
O Regulamento, que conta com 23 páginas, foi disponibilizado no site do Ministério Público Federal e pode ser acessado clicando no link ou para download no seguinte acesso:
Regulamento do Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
O que diz o documento
O Regulamento estabelece informações gerais sobre quais os territórios são reconhecidos para ter direito a participação no Encontro da Bacia; quem pode ou não participar; quem tem direito a voz e voto; o que os espaços deliberativos vão debater e que vagas dentro do Sistema de Governança precisam ser preenchidas, por isso a necessidade de indicação e eleição das pessoas atingidas.
Nesse contexto, é essencial que as pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce, por meio da atuação das comissões locais territorial e junto às suas assessorias técnicas, mobilizem-se para que a participação seja garantida.
Quem pode falar e votar?
Só poderão participar do Encontro pessoas devidamente credenciadas. Segundo o regulamento, serão consideradas credenciadas, com direito a voz e voto, até 20 (vinte) pessoas, dentre as pessoas atingidas, membros de cada Comissão Local Territorial consolidada dos 21 (vinte e um) Territórios atingidos.
Representantes das Assessorias Técnicas Independentes atuantes nos territórios, Instituições de Justiça, a entidade gestora do Orçamento Atingidos (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-FLACSO), membros do Fórum de Observadores e representantes do CIF também poderão se credenciar com direito a voz, mas não a voto.
Ainda será permitido o credenciamento de até 30 (trinta) pessoas oriundas de movimentos sociais apenas como observadores. Estes não possuem direito a nenhum tipo de custeio da entidade gestora do Orçamento Atingidos.
Vagas no sistema de governança
Durante o encontro ocorrerá uma eleição de representantes para ocupar as vagas reservadas às pessoas atingidas organizadas nas Comissões Locais Territoriais consolidadas no Sistema de Governança e Participação previstas no TAC-Governança.
Veja abaixo como essas vagas se organizam e o que cada uma delas monitora:
A Articulação das Câmaras Regionais será composta por 25 (vinte e cinco) integrantes titulares, sendo um membro titular de cada um dos 21 (vinte e um) territórios reconhecidos mais (4) quatro membros titulares oriundos de vagas destinadas exclusivamente a representantes dos demais Povos e Comunidades Tradicionais atingidos reconhecidos pelo CIF. Esse espaço contará, ainda, com outros 50 (cinquenta) integrantes divididos entre 1º (primeiro) e 2º (segundo) suplentes, totalizando 75 (setenta e cinco) membros, entre titulares e suplentes. Elas têm a função de reunir as demandas de municípios vizinhos em coesão, com constituição e organização independentes e possibilidade de propor modificações e revisões dos programas e ações destinadas à reparação.
O Pleno do Comitê Interfederativo – CIF será composto por 03 (três) pessoas atingidas titulares e 03 (três) pessoas atingidas suplentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente do estado de Minas Gerais, 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Estado do Espírito Santo e 01 (um) titular e 01 (um) suplente para os Povos e Comunidades Tradicionais. Responsável pelas Câmara Técnicas, o CIF é a instância de interlocução permanente com a Fundação Renova e funciona como última instância decisória na esfera administrativa.
O Conselho de Curadores da Fundação Renova indicará 02 (dois) membros (e 02 suplentes). Será garantido que cada um dos estados, Minas Gerais e Espírito Santo, preencha 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente. Além disso, será reservada vaga para mulheres, pessoas não brancas e Povos e Comunidades Tradicionais, ainda que cumulativamente. O Conselho de Curadores é o órgão que tem a competência de aprovar, no âmbito da Fundação, os planos, programas e projetos que devem ser propostos pela Diretoria Executiva.
O Composição do Conselho Consultivo da Fundação Renova terá em sua composição por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes. Este Conselho “tem o poder de opinar sobre planos, programas e projetos, além de indicar propostas de solução para os danos causados pelo rompimento da barragem” (Fundação Renova, 2018).
A Diretoria da Fundação Renova será ocupada por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes. A Diretoria é responsável pela elaboração, proposição, viabilização e execução dos planos, programas e projetos aprovados pelo Conselho Curador. É também quem deve adotar as ações necessárias à implementação dos projetos e programas, além disso é ela quem responde pelas atividades rotineiras da Fundação.
A Composição das Câmaras Técnicas envolve 02 (duas) representações titulares para cada uma das 10 (dez) Câmaras Técnicas (CT-OS, CT-SAÚDE, CT-SHQA, CT-EI, CT-PDCS, CT-FLOR, CT-GRSA, CT-BIO, CT-INFRA, CT-ECLET) e 02 (duas) representações suplentes, somando 40 (quarenta) atingidos e atingidas que irão compor as vagas. No que se refere a CT-IPCT, atualmente, existem vagas ainda não preenchidas, mas haverá uma tratativa ainda a se definir. As Câmaras Técnicas são órgãos consultivos instituídos para auxiliar o Comitê Interfederativo (CIF) no desempenho de sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos programas socioeconômicos e socioambientais geridos pela Fundação Renova.
Credenciamento
O credenciamento dos participantes do Encontro será realizado na chegada ao evento, sendo verificada a lista de participantes previamente registrados. Cada membro deverá se registrar mediante assinatura em lista de presença e apresentação de documento oficial com foto, momento em receberá um kit de participação.
Votação
Para as regras gerais das votações, será considerado eleito aquele que tiver o maior número de votos. Em caso de empate, será realizado segundo turno entre os candidatos empatados em primeiro lugar, bem como se necessário será possibilitada a votação pelos primeiros e/ou segundos suplentes.
Sobre a eleição é importante destacar que as votações serão realizadas em blocos. Assim, a ordem de votações ocorrerá na seguinte forma: Pleno do CIF, Conselho de Curadores, Conselho Consultivo e vagas para acompanhamento das reuniões da diretoria da Fundação Renova.
Para saber mais detalhes de como acontecerá as votações e suas peculiaridades, acesso o regulamento no nosso link.