Redução no Programa de Transferência de Renda já estava prevista em Edital. Confira perguntas e respostas divulgadas pela FGV
Comunicado da FGV foi divulgado nesta sexta-feira (08/11). Foto: Reprodução FGV

Nesta sexta-feira (08/11) a Fundação Getúlio Vargas publicou matéria no Portal PTR informando que em março de 2025 terá início a redução gradual do valor das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR). Essa redução já estava prevista no Edital de Chamamento Público, documento que rege as regras e critérios do PTR e foi determinada pelas Instituições de Justiça.

De acordo com o Edital, a redução gradual tem como objetivo: “garantir a desvinculação paulatina dos receptores antes do encerramento definitivo dos pagamentos. Como forma de evitar a interrupção abrupta do pagamento e até mesmo situação de dependência econômica de recursos finitos, será definido pelo Colegiado Gestor do Programa, quando se dará o início da redução gradual dos valores a serem recebidos.”

O Edital de Chamamento Público previa que essa redução iria começar, aproximadamente, por volta dos últimos 12 meses de duração do PTR, para amenizar o impacto do fim do Programa sobre o orçamento das famílias.

Como a redução acontecerá na prática?

A partir de março de 2025, as pessoas que recebem o PTR irão começar a receber metade do valor das parcelas atuais. Dessa forma, os adultos que residem na Zona Quente e que recebem o valor de um salário-mínimo, passarão a receber ½ (meio) salário-mínimo a partir de março. Já os adultos que moravam em outras comunidades e municípios fora da Zona Quente e que recebem ½ (meio) salário-mínimo, passarão a receber ¼ (um quarto) do valor do salário-mínimo a partir de março de 2025.

Atenção para as exceções: Familiares de vítimas fatais, adolescentes e crianças NÃO terão alterações nos valores de suas parcelas do PTR, ou seja, continuarão recebendo a mesma quantia que já recebem, mesmo após março de 2025.

A FGV ainda afirmou que a projeção atual de duração do Programa de Transferência de Renda continua sendo abril de 2026, mas alerta que essa previsão pode sofrer alteração. Segundo a Fundação “o ingresso de mais pessoas que o previsto pode reduzir a duração do Programa. Por outro lado, um rendimento maior dos recursos investidos pode aumentar a duração do PTR. Seja qual for a situação, os beneficiários serão avisados com antecedência”.

Clique aqui para ler a matéria elaborada pela FGV e divulgada no Portal PTR.

Confira perguntas e respostas elaboradas pela FGV:

1) O que vai acontecer com o benefício?

A partir de março de 2025, os adultos que moravam na Zona Quente passam a receber 50% do salário mínimo e adultos de fora da Zona Quente passam a receber 25% do salário mínimo. Familiares de vítimas, crianças e adolescentes continuarão recebendo os mesmos valores.

2) Como foi decidido que o benefício deveria ter uma redução?

O Edital de Chamamento Público já estabelecia uma redução gradual nos valores “como forma de garantir a desvinculação paulatina antes do encerramento definitivo dos pagamentos. Para evitar a interrupção abrupta do recebimento e até mesmo uma situação de dependência econômica”. A FGV realizou uma série de estudos a pedido das Instituições de Justiça antes que essas decidissem o melhor formato de redução.

3) Por que reduzir o valor do PTR?

A redução gradativa do valor do PTR evita a interrupção abrupta do recebimento do benefício. Dessa forma, as famílias terão um tempo de adaptação para refazer seu
orçamento familiar.

4) Por que a redução será somente para os adultos?

As Instituições de Justiça optaram por preservar o benefício de crianças e adolescentes por serem grupos mais vulneráveis e dependentes de adultos que já recebem o benefício.

5) Pessoas que recebem retroativo do PTR e Pagamento Emergencial terão esses valores reduzidos?

Não. Os valores do retroativo do PTR e do Pagamento Emergencial não mudam. Apenas as parcelas do PTR vencidas a partir de março de 2025 vão mudar.

6) Haverá mais alguma redução no PTR?

Até o momento, não há previsão das Instituições de Justiça de outras modificações no valor do benefício.

7) Até quando vai o PTR?

A previsão inicial era que o PTR durasse quatro anos. A projeção atual de duração é até abril de 2026, devido a aplicação dos recursos no Fundo FGV-PTR.

8) A duração do PTR pode mudar?

O ingresso de mais pessoas que o previsto pode reduzir a duração do programa. Por outro lado, um rendimento maior dos recursos hoje aplicados no Fundo pode aumentar a duração do PTR. Seja qual for a situação, essa informação será amplamente divulgada e os beneficiários serão avisados com antecedência.

9) Se o PTR acabar antes do pagamento dos retroativos e do passivo do Emergencial, as pessoas vão receber esse dinheiro?

Sim. Está assegurado o pagamento das parcelas retroativas do PTR e do Pagamento Emergencial, mesmo com o encerramento do programa. Ninguém deixa de receber.

Texto: Equipe Aedas que acompanha o Anexos I.2, com informações da Fundação Getúlio Vargas (FGV)