Sessão contou com 2 votos favoráveis à manutenção da dupla fonte de custeio das ATIs, mas Presidente pediu vista do processo para proferir o seu voto e julgamento segue suspenso.

Pessoas atingidas e representantes da Aedas participaram do julgamento no TJMG. Foto: Lucas Jerônimo / Aedas
Na tarde de hoje, 13 de fevereiro foi realizado no TJMG, em Belo Horizonte, o Julgamento do Recurso de Embargo de Declaração da Vale (1.0000.23.081018-6/003), contra a divisão da dupla fonte de custeio das ATIs. O julgamento foi acolhido apenas para a retificação da parte do percentual do custeio.
Relembre:
Como votaram os desembargadores:
Relator – Voto favorável
1º Vogal – Voto favorável
2º Vogal – Pediu vista ao processo
O Relator Des. André Leite Praça, conheceu o recurso proposto e acolheu parcialmente a demanda, reconhecendo que houve julgamento extra petita (além do que foi pedido), quanto ao percentual do custeio, mantendo a divisão feita pelo juiz Murilo Abreu. O primeiro Vogal, Desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle, acompanhou o Relator. A empresa poluidora não apresentou sustentação oral.
Já o 2º vogal, Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente da sessão, pediu vista do processo para que possa ler o material e definir o seu voto num próximo julgamento, ainda sem data definida para ocorrer.
Maria de Santana, atingida da Região 2 no Vale do Sol em São Joaquim de Bicas, esteve presente na sessão e acredita que a reparação justa para as pessoas atingidas deve ser feita junto às ATIs. “Não tem como fazer essa divisão entre os atingidos e o socioambiental, não tem como fazer a reparação no socioambiental sem a ferramenta principal que são as ATIs”, comenta.
Esse tema é importante no sentido do reconhecimento do direito à ATI como forma de garantir a participação informada e assistência técnica das Instituições de Justiça nas atividades do processo judicial. Reforçamos o compromisso da Aedas com os direitos dos atingidos e atingidas à reparação integral dos danos provocados pelo rompimento.
Acompanhem as atualizações do processo nas nossas redes sociais e no site da instituição.
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)