Recadastramento no PTR é para bloqueados pela Vale, entenda as categorias

O atendimento presencial da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para agilizar o recadastramento de pessoas atingidas no Programa de Transferência de Renda (PTR), continua percorrendo os municípios da Região 2 da Bacia do Paraopeba e segue com um ponto fixo em Brumadinho, na Região 1. Famílias que tiveram o pagamento emergencial bloqueado pela Vale puderam buscar atendimento em Betim, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.
“Meu emergencial está bloqueado desde outubro de 2020. Minha mãe é pensionista, mas com o pouco dinheiro que ela recebe a gente compra água, remédios e algumas coisas para dentro de casa. Eu fico só olhando porque não tenho como ajudar. Mas, se esse emergencial for desbloqueado, eu vou ao supermercado fazer uma compra de tudo que é gostoso para eu e minha mãe comermos”, contou Marizete da Cruz, atingida de Citrolândia, em Betim.
Os pontos de atendimento servem também como apoio para orientações. O coordenador adjunto do PTR, André Andrade, explica que o objetivo é garantir que o direito ao programa chegue, de fato, a quem precisa.
“O nosso objetivo é facilitar ao máximo o acesso da população atingida ao PTR, com atendimento presencial e equipe treinada para responder dúvidas e resolver eventuais problemas ou dificuldades que os beneficiários possam identificar, como mudança de conta bancária ou endereço, por exemplo”, explicou.
O atendimento presencial nestes municípios é, inicialmente, apenas para pessoas com o emergencial bloqueado, mas a expectativa da FGV é que, em breve, sejam atendidas também outras requisições referentes ao programa.
Entenda as categorias e as expectativas de atendimento:
BLOQUEADOS: São as pessoas que chegaram a receber por algum tempo parcelas do pagamento emergencial, mas foram bloqueadas sem justificativa pela Vale. Essas pessoas devem fazer o recadastramento para inclusão no PTR e recebimento do pagamento retroativo, contado a partir de novembro de 2021.
NEGADOS: Essa é a categoria de pessoas que foram cadastradas no emergencial, porém nunca receberam porque tiveram seu pedido para recebimento do emergencial negado por quaisquer razões apontadas pela Vale. Essas pessoas devem aguardar orientações da FGV para análise do cadastro.
NOVAS INCLUSÕES: São as pessoas atingidas que cobram o direito de acesso ao PTR, necessitando se enquadrar em pelo menos um dos critérios estabelecidos pelas Instituições de Justiça (IJs) para o PTR. Alguns grupos, como os familiares de vítimas fatais, já estão sendo inseridos. Ainda não há uma previsão da FGV para iniciar o cronograma de novas inclusões.